Rússia disponibilizará remédio contra Covid-19 na próxima semana
O primeiro remédio aprovado para tratamento de pacientes infectados com o novo coronavírus começa a ser disponibilizado a partir da próxima semana na Rússia. A medida espera diminuir a pressão sobre o sistema de saúde e acelerar a volta da atividade econômica no país.
De acordo com informações da financiadora estatal, os hospitais russos poderão começar a dar o remédio antiviral, registrado com o nome Avifanir, a partir do dia 11 de junho. A empresa responsável pelo medicamento fabricará em quantidade suficiente para tratar cerca de 60 mil pessoas por mês.
Atualmente ainda não existe uma vacina contra a Covid-19. O Avifavir, conhecido genericamente como favipiravir, foi desenvolvido nos anos 90 por uma empresa japonesa. Segundo a revista Forbes, cientistas russos modificaram o remédio para otimizá-lo.
Outro remédio vem sendo testado pelos cientistas. O remdesivir também se mostrou promissor em alguns pequenos testes de eficiência contra a Covid-19 e está sendo dado a pacientes de alguns países, seguindo regras de uso compassivo ou emergencial.
Os teste clínicos foram realizados em 330 pessoas e mostraram que ele tratou o vírus com sucesso dentro de quatro dias na maioria dos casos.
Filantrópicas da Bahia receberão R$ 97 milhões para combater coronavírus
Foto: Divulgaão |
O auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos Hospitais Filantrópicos vai assegurar um total de R$ 97.991.620,23 para 87 entidades baianas. Os dados são do presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, o deputado baiano Antonio Brito.
“Este socorro emergencial será fundamental para a sobrevivência das santas casas, que vêm sofrendo neste momento com o aumento de seus custos com aquisição de EPIs, insumos, dentre outras despesas”, destacou o parlamentar. Os recursos serão aplicados na luta contra a pandemia de Covid-19.
Em todo o Brasil, serão repassados R$ 2 bilhões. Uma primeira parcela, de R$ 340 milhões, foi liberada em maio. Segundo Antonio Brito, o segundo e último repasse foi autorizado pela portaria 1.448, publicada nesta segunda-feira (1º) pelo Ministério da Saúde.Por: Bahia.Ba
Com 701 mortes, Bahia registra 18.898 casos confirmados
Foto: Helia Scheppa/Foto Pública
A Bahia registra 18.898 casos confirmados de coronavírus (Covid-19), o que representa 506 novos casos nas últimas 24 horas, de acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) no final da tarde desta segunda-feira (1º). O número indica 16,07% do total de notificações no estado. Segundo a pasta, os 34 óbitos contabilizados no boletim epidemiológico desta segunda referem-se a um período de 28 dias.
Segundo a Sesab, as notificações tardias estão sendo apuradas pela Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS). Em todo o estado, 2.683 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19.
Considerando o número de 18.898 casos confirmados, 6.701 recuperados e 701 óbitos, 11.496 pessoas permanecem monitoradas pela vigilância epidemiológica e com sintomas da Covid-19, o que são chamados de casos ativos.
Os casos confirmados ocorreram em 302 municípios do estado, com maior proporção em Salvador (61,32%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 1.000.000 habitantes foram Uruçuca (5.653,30), Ipiaú (4.294,47), Itabuna (4.192,79), Salvador (3.979,67) e Itajuípe (3.855,35).
O boletim epidemiológico registra 41.442 casos descartados e 117.625 notificações em toda a Bahia. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17h desta segunda (1º).
Taxa de ocupação
Na Bahia, dos 1.803 leitos disponíveis do Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivos para coronavírus, 1.017 possuem pacientes internados, o que representa uma taxa de ocupação de 56%. No que se refere aos leitos de UTI adulto e pediátrico, dos 791 leitos exclusivos para o coronavírus, 534 possuem pacientes internados, compreendendo uma taxa
Presidente do Congresso prorroga prazo de votação de três MPs
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
A MP estabelece que o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Também teve sua vigência prorrogada a MP 943/2020, editada para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, previsto na MP 944. A medida abre crédito extraordinário de R$ 34 bilhões para as pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de suas folhas salariais por dois meses, devido à pandemia da covid-19.
Outra medida com prazo ampliado é a MP 945/2020, publicada no dia 4 de abril, que protege os portuários e amplia as garantias de que os serviços nos portos, considerados essenciais, não sejam afetados durante a crise de saúde no país.
Entre as determinações, o texto permite a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo, em áreas determinadas pelo Comando da Aeronáutica, e muda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos que realizam as operações de carga e descarga.
As MPs aguardam votação na Câmara dos Deputados e depois seguirão para análise do Senado.
Com informações da Agência Senado
Bolsonaro pede que apoiadores não saiam às ruas no próximo domingo
@Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Crédito emergencial para folha de pagamento será ajustado, diz BC
@Antônio Cruz/Agência Brasil/ Foram 1,3 milhão de empregados beneficiados até o último dia 26 |
Vacinação é prorrogada para público de todas as fases da campanha
@Erasmo Salomão/Agência Brasil Prazo agora vai até o dia 30 deste mês |
Prefeitura de Ipiaú acompanha e orienta os logistas na reabertura do comércio
Foto: Ascom/PMI |
Foto: Ascom/PMI |
Policiais se ajoelham e rezam em protesto contra morte de Floyd
O sexto dia de protestos nos Estados Unidos, sábado (30), motivados pela morte de George Floyd, homem negro de 46 anos que foi sufocado por um policial branco em Minneapolis, foi marcado por confrontos entre as autoridades e os manifestantes, mas a atitude de alguns policiais em Miami chamou atenção nas ruas e nas redes sociais.Foto: Instagram/Arquivo essoal-@_SJPeace
Oficiais da delegacia de Coral Gales, na cidade de Flórida, grande reduto de latinos, se juntaram aos manifestantes e ajoelharam para rezar com os presentes por Floyd.
Em entrevista à emissora americana Fox, o porta-voz da polícia local, Juan Diasgranados, disse que é necessário amenizar o clima de confronto.
“Como líderes dessa profissão, todos nós devemos melhorar o treinamento e os protocolos para que nossos esforços para construir e manter a confiança da comunidade não sejam perdidos ou ofuscados”, disse.
This is how Miami police met crowds protesting the death of George Floyd and the scourge of racism in America.This is how you bridge the divide between police and the community it fails to serve. Recognizing that there is a problem and CALLING FOR STRUCTURAL CHANGE.
No sábado (30), houveram grandes protestos nas ruas de Nova York, Filadélfia, Dallas, Las Vegas, Seattle, Des Moines, Memphis, Los Angeles, Atlanta, Miami, Portland, Chicago e Washington D.C..
Em alguns lugares foi decretado decretado toque de recolher para amenizar a situação nas ruas. Cerca de 5.000 soldados da Guarda Nacional foram mobilizados em 15 estados e na capital, e outros 2.000 estavam prontos para intervir se necessário.
“Não podemos e não devemos permitir que um pequeno grupo de criminosos e vândalos destrua nossas cidades e provoque devastação em nossas comunidades. Meu governo irá interromper a violência da multidão”, disse o presidente Donald Trump
Polícia Militar prende dupla em Ibirataia por suspeita de tráfico de drogas.
Foto: Divulgação/55ª CIPM |
Polícia Militar prende homem no Distrito do Jpumirim, Municipio de Itagibá por suspeita de tráfico de drogas
Foto: Diulgação/55ª CIPM |
Polícia Militar prende homem em Ipiaú por suspeita de tráfico de drogas
Foto: Divulgação/55ª CIPM |
Primeira-dama do Rio de Janeiro vai parar no hospital após briga com marido, diz coluna
A primeira-dama do Rio de Janeiro, Helena Witzel, teve um pico de pressão na quinta-feira (28) após discutir com o marido, o governador Wilson Witzel (PSC). A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época.Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Segundo a publicação, Helena teve que ser levada ao hospital depois da discussão. A residência oficial do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, foi alvo da Operação Placebo, da Polícia Federal (PF), na manhã de terça-feira (26).
De acordo com a PF, o objetivo da ação é apurar indícios de desvios de recursos destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no estado do Rio.
Morre ex-juiz Nicolau dos Santos Neto
Morreu no domingo (31) o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto aos 91 anos em São Paulo. A informação foi confirmada pelo advogado do ex-juiz, Celmo Márcio de Assis Pereira.Foto: Arquivo/Agência Brasil
Segundo o portal G1, ele estava internado em um hospital de São Paulo com pneumonia e sintomas de Covid-19. Um teste para confirmação do novo coronavírus foi realizado, mas, segundo o advogado, o resultado ainda não havia saído até a confirmação da morte.
Nicolau ficou conhecido em 1998 no caso do superfaturamento na construção da sede do Fórum Trabalhista de São Paulo, na Barra Funda.
Ele foi acusado de participar do desvio de quase R$ 170 milhões na obra, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Ele era presidente do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região).
Em 2006, o ex-juiz foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão.
Agência Brasil explica como declarar investimentos no Imposto de Renda
Muitos novos investidores têm dúvidas sobre como descrever os investimentos na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). No ano passado, houve busca maior por diversificação dos investimentos, devido às reduções da taxa básica de juros, a Selic.@Agência Brasil
Em 2019, os investimentos dos brasileiros chegaram a R$ 3,3 trilhões, crescimento de 12% em relação ao ano anterior, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. O prazo para a entrega da declaração vai até 30 de junho.
O primeiro passo para fazer a declaração é solicitar ao banco ou à corretora o informe de rendimentos da aplicação. Os investimentos devem ser declarados na aba Bens e Direitos, com o respectivo código, mesmo os isentos do imposto. É importante declarar todos os investimentos, inclusive em criptomoedas, para justificar a evolução patrimonial do contribuinte.
Facultativo
A Receita Federal do Brasil (RFB) dispensa a inclusão de dados de investimentos na declaração dependendo do valor aplicado. É facultativo informar saldos de contas bancárias, como poupança, e demais aplicações financeiras, cujo valor não exceda a R$ 140; também é opção do contribuinte informar sobre o conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil.
Rendimentos isentos
Há alguns investimentos que têm os rendimentos isentos da cobrança de Imposto de Renda, como a caderneta de poupança, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Mesmo sendo isentos, os valores devem ser declarados se estiverem acima dos valores definidos pela Receita como informação facultativa.
Também são isentos de Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas: com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão ou outro, se o total das vendas desses ativos, realizadas por mês, não exceder a R$ 20 mil.
Tributação
Os rendimentos de aplicações em renda fixa são tributados na fonte com alíquota de 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses; de 20%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até 12 meses; de 17,5%, em aplicações com prazo de 12 meses e um dia até 24 meses; e de 15%, em aplicações com prazo acima de 24 meses.
Poupança
Para declarar, o contribuinte deve informar o saldo em 31 dezembro de 2018 e de 2019 na ficha Bens e Direitos, código 41 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. Deve ser informado o nome do banco e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe também o CPF do outro titular no campo Discriminação.
Se houver rendimentos, o contribuinte deve lançar o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12 - Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliário (CRA e CRI).
Fundos de investimentos
As aplicações em fundos de investimentos devem ser lançadas na ficha Bens e Direitos, usando os códigos 71 a 74 e 79, conforme o tipo - curto prazo, longo prazo, imobiliário, etc. Devem ser informados o saldo ao final de 2018 e de 2019.
Se houve rendimentos, é preciso preencher a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
Títulos do Tesouro Direto
CDB
Em Bens e Direitos, devem ser informados os saldos de Certificados de Depósito Bancário (CDB) e de Recibos de Depósito Bancário (RDB) em 31 de dezembro de 2018 e de 2019, usando o código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros). O contribuinte deve preencher o CNPJ da instituição financeira e a descrição do investimento na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 06).
Ações
O contribuinte deve lançar as ações na ficha Bens e Direitos, código 31. Nos campos da declaração, devem ser informados quantidade, tipo e CNPJ.
No caso de vendas de ações acima de R$ 20 mil por mês, será cobrado Imposto de Renda de 15% sobre o ganho líquido (diferença positiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição). Nesse caso, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda (carnê-leão). Por isso, explica a Receita, na Declaração de Imposto de Renda os ganhos não integram a base de cálculo do imposto. Da mesma forma, o imposto pago não pode ser deduzido.
No resgate de quotas de fundos de ações, há tributação com alíquota 15%. Esse imposto é retido pelo administrador do fundo na data do resgate das quotas, sendo considerado exclusivo de fonte.
A alíquota para ações day trade (operações inciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo e em uma mesma instituição intermediada, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente) é 20%.
Para preencher a ficha Renda Variável, é preciso ter os relatórios com valores de imposto retido na fonte e os Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
Se o contribuinte tiver tido perdas em 2019, deve preencher os valores em Resultados, Prejuízos a Compensar, em operações comuns ou day trade.
O contribuinte deve prestar as informações referentes a todos os meses do ano, incluindo valores de lucros ou prejuízos. Nos meses sem negociação, o contribuinte deve colocar 0 (zero).
No caso dos valores de imposto já retido, é preciso preencher os itens IR Fonte na ficha de Renda Variável. No campo Imposto Pago, coloque os valores pagos por meio dos Darfs.
Criptomoedas
As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos como “outros bens e diretos”, código 99, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Segundo a Receita, elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição e não de mercado. Os ganhos obtidos com a venda de moedas virtuais com valor superior a R$ 35 mil por mês, são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Para preencher os dados da Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte pode importar as informações do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, usado para pagar o imposto quando há ganhos de capital.
Previdência privada
A previdência privada é dividida, basicamente, em dois tipos: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
O VGBL não tem dedução de Imposto de Renda. Devem ser informados os saldos em 31 de dezembro de 2018 e de 2019 na ficha Bens e Direitos, código 97. Também devem ser informados o CNPJ e a discriminação do VGBL.
O PGBL não deve ser lançado na ficha Bens e Direitos. Esse plano é dedutível do Imposto de Renda, limitado a 12% do rendimento tributável. Os valores pagos em 2019 devem ser lançados na ficha Pagamentos Efetuados, código 6 – Previdência Complementar.
A Receita disponibiliza na internet uma série de perguntas de respostas sobre a Declaração de Imposto de R
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência - Brasília
Operação contra empresa que deixou de entregar respiradores ao Consórcio Nordeste prende três pessoas
Imagem: Divulgação/GOVBA |
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