Com 2.867 notificações, Bahia ultrapassa a marca de 100 mil casos de coronavírus

Foto: Agência Petrobrás
A Bahia ultrapassou, nesta sexta-feira (10), a marca de 100 mil casos confirmados de Covid-19. São 101.186 pessoas contaminadas desde o início da pandemia. Os dados foram divulgados no último boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). Nas últimas 24 horas, foram registrados 2.867 casos de coronavírus, o que representa uma taxa de crescimento de + 2,9%. São 55 óbitos no período e 2.828 curados.

Ainda segundo a Sesab, do total de casos, 71.926 já são considerados curados, 26.877 encontram-se ativos, 2.383 tiveram óbito confirmado e 10.997 profissionais da saúde testaram positivo.

As confirmações ocorreram em 397 municípios do estado, com maior proporção em Salvador (42,31%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram Gandu (2.484,34), Itajuípe (2.318,09), Ipiaú (1.879,10), Lauro de Freitas (1.664,48) e Itabuna (1.588,95).

O boletim epidemiológico contabiliza 101.186 casos confirmados, 198.550 casos descartados e 101.253 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta sexta-feira (10).

Todos os dados estão disponíveis no Painel Epidemiológico.

Taxa de ocupação preocupante

Na Bahia, dos 2.368 leitos disponíveis do Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivos para coronavírus, 1.532 possuem pacientes internados, o que representa uma taxa de ocupação de 65%. No que se refere aos leitos de UTI adulto, dos 915 leitos exclusivos para o coronavírus, 725 possuem pacientes internados, compreendendo uma taxa de ocupação de 79%. A região Extremo-Sul da Bahia possui a maior taxa de ocupação, com 96% dos leitos de UTI ocupados, seguida da região Oeste, com 90%.

Brasil já registra mais de 70 mil mortos pelo novo coronavírus

Há apenas nove dias atrás o país ultrapassou os 60 mil óbitos na pandemia; foram 1.214 vítimas fatais em 24 horas
Foto: Josué Damacena/IOC/Fiocruz
O Brasil ultrassou nesta sexta-feira a marca de 70 mil mortos pelo novo coronavírus. O país tem um total de 70.398 vidas perdidas para a doença Covid-19, segundo informou nesta sexta-feira (10) e Ministério da Saúde. Em 24 horas foram confirmados 1.214 óbitos.

Segundo o iG, o país tem uma taxa de letalidade (número de falecimentos pela quantidade de infectados) de 3,9%. A taxa de crescimento diário é de 1,7%.

Desde fevereiro, quando houve o primeiro diagnóstico positivo, o país contabiliza 1.800.827 contaminados. Da quinta-feira para esta sexta, foram confirmados 45.048 casos.

Regiões Sul e Extremo-Sul da Bahia passam a contar com 55 novos leitos para Covid-19

Fotos: Divulgação/ SESAB
Cinquenta e cinco novos leitos dedicados ao atendimento de pacientes com coronavírus (Covid-19), sendo 35 de Terapia Intensiva, foram abertos pelo secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, nesta sexta-feira (10), nas cidades de Eunápolis e Ilhéus. Os leitos fortalecerão a rede assistencial nas regiões Sul e Extremo-Sul.
Fotos: Divulgação/ SESAB
De acordo com o secretário, “os leitos de Ilhéus estarão disponíveis para receber pacientes a partir de amanhã (11), enquanto a unidade de Eunápolis, inicia os atendimentos na próxima segunda-feira (13). O governador Rui Costa, ao lado de diversos prefeitos, tem feito um esforço enorme para ampliar e descentralizar o atendimento aos pacientes mais graves com o diagnóstico positivo para coronavírus. Desde o início da pandemia na Bahia, foram abertos mais de 2.300 leitos em todo o estado”, afirma Vilas-Boas.
Fotos: Divulgação/ SESAB
O Governo do Estado investirá mais de R$ 8 milhões para assegurar 40 leitos no Hospital das Clínicas de Eunápolis, sob gestão municipal, sendo 20 de UTI, dedicados à Covid-19. Esse montante refere-se ao período de vigência total do contrato, que é de seis meses. Em Ilhéus, os 15 novos leitos de Terapia Intensiva estão localizados no Centro de Convenções do município e no Hospital São José.

Expectativa
Nos próximos dias serão entregues 60 novos leitos de Terapia Intensiva no interior da Bahia, todos exclusivos para o atendimento a pacientes graves de Covid-19. Já na próxima semana, em Feira de Santana, o Hospital Geral Clériston Andrade-2 será inaugurado com 40 leitos de UTI. Em Jequié, o Hospital Geral Prado Valadares também abrirá dez novos leitos de UTI e na Santa Casa de Valença, mais 30 leitos, sendo 10 de UTI.



Fotos: Divulgação/ SESAB









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Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

TSE pode dispensar biometria em eleição para impedir aglomerações

Foto: Ascom/TSE
A higienização no dia de votação das eleições municipais preocupa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem se reunido com médicos para decidir se exclui ou não a identificação biométrica do pleito deste ano.
A informação é da coluna Radar, da Veja. Um dos motivos para essa decisão é a impossibilidade de higienização com álcool em gel antes da leitura digital, já que pode danificar o aparelho. Além disso, a biometria causa demora no ato de votação, o que pode acusar aglomerações.
O cuidado é para minimizar a exposição dos eleitores ao novo coronavírus. Por causa da pandemia que já deixou quase 70 mil mortos e mais de 1,7 milhão de contaminados, há também preocupação com a higienização das seções eleitorais.
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados estabelece práticas de higienização de desinfecção para os dias de votação nas eleições deste ano. O PL 3.714/2020 estabelece, entre as medidas, higienização das mãos antes de iniciar o registro junto à mesa, antes de entrar na cabine de votação e antes de sair da sala da seção eleitoral.
A proposta do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) inclui ainda a higienização dos calçados antes de entrar na seção.
“A higienização das mãos ou do calçado é medida protetiva e eficaz contra um enorme número de doenças contagiosas. Com o envelhecimento da população, aumenta significativamente o número de pessoas mais vulneráveis ao contágio”, argumentou.
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Eleições 2020: conheça as funções do vereador

Candidatos ao cargo serão eleitos em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país
Foto: Diulgação
Nas Eleições Municipais deste ano, os eleitores brasileiros irão às urnas para eleger representantes públicos para dois cargos: prefeito e vereador. O pleito está marcado para o dia 15 de novembro em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país. O número atual de aptos a votar é de mais de 148 milhões de eleitores.

Mas você sabe qual o papel do vereador em cada cidade? De acordo com a Constituição Federal, cabe ao vereador elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as normas a serem aplicadas no município, principalmente sobre matérias que envolvam impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Entre essas leis, também está a Lei Orçamentária Anual, que define como deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

A palavra “vereador” é do vocábulo “verea”, forma arcaica portuguesa de vereda ou caminho. Sendo assim, o vereador é aquele que vereia ou orienta o caminho, ou seja, ele é a ligação entre o povo e seu governo. Uma das missões do vereador é ouvir o que os eleitores querem para, então, propor e aprovar esses pedidos na respectiva Câmara Municipal, além de fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador ao longo do mandato para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.

Para tanto, os cidadãos podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes, que devem manter um canal aberto para seus eleitores. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público, a quem cabe fiscalizar o poder público.

Falando em fiscalização, essa também é uma das atribuições do vereador, que tem o poder e o dever de fiscalizar a administração do prefeito, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento e a boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Quem pode se candidatar?
Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até seis meses antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Precisa ainda ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, no caso dos homens, ter certificado de reservista.

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes. As regras estão dispostas no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece também o mínimo de nove e o máximo de 55 vereadores numa Câmara Municipal, obedecendo ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes.

Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
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Eleições 2020: prazo final para registro de candidatos vai até 26 de setembro

Com a Emenda Constitucional que transferiu o pleito para novembro, também foi adiada a data-limite para a apresentação dos pedidos de candidaturas
Foto: Diulgação
A Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiou o primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais deste ano, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Com a prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral de 2020, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.

Ao participar da sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional no Congresso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições de novembro. O ministro estimou em mais de 700 mil os candidatos que disputarão as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador no pleito. Nas Eleições Municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um total de 496.927 pedidos de registro para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

A Resolução TSE nº 23.609/2019, que trata da escolha e do registro de candidatos para as Eleições 2020, contempla normas dispostas na Constituição Federal, no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), entre outras.

Exigências e registro
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia ao do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

A resolução traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.

Impugnações
Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.

O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.

Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.

Porém, a resolução do TSE faz o alerta de que será considerada crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidatura, com fundamento em interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, que for deduzida de maneira temerária ou motivada por má-fé. Nesses casos, os infratores ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Em outro ponto, o texto esclarece que o candidato que estiver com o registro sub judice – ou seja, em fase de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral – pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver nessa condição.

A resolução informa que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar o candidato inelegível, será indeferido o registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

O texto trata, ainda, de questões ligadas à renúncia, ao cancelamento de registro, ao falecimento e à substituição de candidatos.

Nome na urna
O nome escolhido pelo candidato para constar na urna eletrônica deve ter 30 caracteres, no máximo, incluído o espaço entre as palavras. Pode ser o prenome, sobrenome, cognome (alcunha), nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não haja dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo nem irreverente.

Na composição do nome, não será permitido o uso de expressão ou de siglas que pertençam a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.

Autonomia
A resolução do TSE reproduz, ainda, trecho da Constituição Federal que assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Prefeitos da RMS pedem antecipação da inauguração do Hospital Metropolitano

Hospital Metropolitano/Foto: Divulgação
Prefeitos da Região Metropolitana de Salvador lançaram uma proposta para antecipar a inauguração do Hospital Metropolitano, em Lauro de Freitas. A ideia é tentar baixar a ocupação de leitos na região, que está em torno de 82%, e retomar a economia das cidades.

De acordo com o jornal Correio, seis dos 10 prefeitos participaram da reunião nesta semana. Os gestores sugerem que o Hospital Metropolitano seja exclusivo de covid-19, mas o projeto inicial da unidade prevê apenas serviço de urgência e emergência. De acordo com a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), o hospital está em fase final de instalação de equipamentos e seleção da organização gestora. Não há previsão de inauguração.

Ainda segundo a publicação, o secretário de Saúde, Fábio Vilas-Boas, disse que não há necessidade de abrir o espaço para atendimentos de covid-19, mas os prefeitos devem insistir na ideia.
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Valença: Agências e lotéricas ficam fechadas a partir de segunda devido à Covid-19

Foto: Reprodução / Google Maps
A partir da próxima segunda-feira (13) todas as agências bancárias e casas lotéricas de Valença, no Baixo Sul, estarão fechadas. É que um decreto desta sexta-feira (10) estabeleceu que apenas caixas eletrônicos das mesmas agências sejam abertos ao público. O período destinado será das 6h às 22h, sendo que entre 8h e 17h deve haver funcionários para auxílio dos clientes. A medida faz parte das ações de controle do novo coronavírus no município.
Na última segunda-feira (6), a prefeitura de Nazaré, no Recôncavo, fechou as entradas da cidade para moradores de Valença. A justitificativa, segundo a prefeita Eunice Barreto, é que com o fechamento das agências de Valença haveria uma corrida de pessoas para Nazaré em busca de serviços bancários, o que poderia gerar uma propagação de casos de Covid-19 (veja aqui).
No mesmo decreto desta sexta, o prefeito Ricardo Silva Moura decidiu pela permanência da suspensão dos serviços considerados não essenciais. Assim, da segunda até o sábado (18) apenas o comércio de itens essenciais segue aberto, como farmácias, supermercados, açougues, mercadinhos, padarias, mercearias, e hortifrúti, no período das 8h às 22h. No domingo, o funcionamento será liberado apenas para farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustível.
Nesta quinta-feira (9), Valença registrou mais dois óbitos pelo novo coronavírus e outros 19 casos confirmados da doença, totalizando 815 casos e 27 mortes decorrentes da enfermidade [Pela Sesab são 685 casos e 21 mortes]. 
por Francis Juliano

Ex-secretário de Saúde do RJ Edmar Santos é preso

Foto: Tomaz Silva/Agência Bras
Foi preso manhã desta sexta-feira (10) em Itaipava, na Região Serrana, o ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro Edmar Santos Ele é investigado por suspeitas de irregularidades nos contratos de Saúde do RJ durante a pandemia de Covid-19. A informação é do portal G1.

Segundo a publicação, entre as irregularidades está a compra de respiradores por um preço superfaturado para tratamento de pacientes em estado grave.

A operação é conduzida pelo Ministério Público estadual. Os promotores estão no endereço residencial de Santos, em Botafogo, na Zona Sul da cidade. Santos e outras sete pessoas são acusados pelo Ministério Público de improbidade administrativa.

Na semana passada, a Justiça determinou a quebra do sigilo bancário e o bloqueio dos bens de Edmar Santos.
Também na semana passada, ele se recusou a responder as perguntas feitas pelas Comissões de Fiscalização dos Gastos do Estado, da Assembleia Legislativa do RJ (Alerj), contra a Covid-19 e de Saúde durante uma sessão virtual virtual.

Para justificar prisão domiciliar de mulher de Queiroz, STJ diz que marido precisa ser cuidado

Foto: Reprodução/Youtube
Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha fez uso de um argumento polêmico para conceder prisão domiciliar para Márcia Aguiar, que está foragida. Ela é mulher de Fabrício Queiroz, amigo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e ex-assessor do senador Flavio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Em sua decisão, o ministro afirmou em que Márcia deveria ser contemplada para cuidar do marido. “O mesmo vale para sua companheira, por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados)”, escreveu Noronha no despacho.

Márcia é considerada foragida pela Justiça desde o dia 18 de junho, quando seu marido foi preso preventivamente em Atibaia (SP), em um imóvel que pertence a Frederick Wassef, advogado do presidente da República.

Noronha, o presidente do STJ que atendeu ao pedido da defesa, é apontado como um dos candidatos a uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal) que terá indicação de Bolsonaro, segundo informações da Folha de S.Paulo.

Queiroz – Para liberar Queiroz a cumprir prisão domiciliar, o mesmo ministro do STJ disse que, consideradas as condições de saúde do detento, o caso se enquadra em recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que sugere o não recolhimento a presídio em face da pandemia do coronavírus.

Em março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de quem Queiroz é amigo próximo, disse que se dependesse dele, ninguém seria solto na pandemia, e que presos estão mais protegidos na cadeia. Ele criticou a recomendação do CNJ.

Detido em uma cela no presídio de Bangu, no Rio, Queiroz foi preso no âmbito da investigação sobre o esquema de “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio, no gabinete do então deputado estadual e hoje senador Flávio Bolsonaro.

Prefeito e vice de Itaguaí são cassados pela Câmara de Vereadores

Foto: Pública/internet
O prefeito de Itaguaí (RJ), Carlo Busatto Júnior, Charlinho, e o vice Abeilard Goulart, Abelardinho, tiveram seus mandatos cassados em decisão da Câmara Municipal, na madrugada de hoje (10). Eles sofreram impeachment, por 16 votos a favor e um contrário, por crimes de responsabilidade.

O único voto a favor foi do líder do governo na Câmara, Sandro da Hermínio (PP). A sessão da câmara começou às 18h de ontem e aprovou o relatório da Comissão Especial Processante (CEP), que concluiu que os dois gestores cometeram esses crimes.

A maioria dos vereadores considerou que Charlinho cometeu ilegalidade em procedimento licitatório em contratação de empresa de lixo e danos ao erário público. Já Abelardinho foi cassado por ter, segundo o relatório da CEP, favorecido terceiros.

Com a cassação, os dois tornaram-se inelegíveis por oito anos. Eles já tinham sido cassados em sessão em março deste ano, mas continuaram no cargo devido a uma liminar obtida no Supremo Tribunal Federal (STF).

A prefeitura de Itaguaí será assumida pelo presidente da Câmara, Rubem Ribeiro (Podemos). O vice-presidente da Casa, Noel Pedrosa (PSL) assume a presidência da Câmara.
Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
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Prorrogado toque de recolher em Itaberaba até 16 de julho

Foto: Paula Fróes/GOVBA
A circulação noturna de pessoas em Itaberaba segue restrita até o dia 16 de julho. A medida de enfrentamento ao novo coronavírus, que terminaria na quinta-feira (9), foi prorrogada mais uma vez, em atuação conjunta dos poderes públicos estadual e municipal.

Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta (10), a restrição compreende o período das 18h às 5h, quando ficam proibidos a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, com exceção de deslocamento para serviços de saúde ou farmácias.

Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

Covid-19: Cidades baianas com aumento expressivo no número de casos terão medidas mais duras de restrição

Foto: Paula Fróes/GovBA
Nesta sexta-feira (10), serão definidas medidas mais duras de restrição para diversas cidades baianas que vêm apresentando um crescimento acentuado no número de casos da Covid-19, nos últimos dias. A informação foi dada pelo governador Rui Costa, no início da noite desta quinta-feira (09), durante uma transmissão ao vivo para atualizar os números da doença no estado. 

O governador lembrou aos internautas que se reuniu virtualmente com mais de 60 prefeitas e prefeitos nas últimas horas, visando alinhar medidas para contenção do novo coronavírus nessas cidades. “Estou extremamente preocupado com o crescimento de casos registrado em alguns municípios baianos e, justamente por isso, decidi conversar com os prefeitos para entender o que levou a esse súbito aumento. A maior parte dos prefeitos apontou como causa os festejos juninos, já que muitas pessoas que moram no interior em sítios, fazendas ou mesmo casas fizeram festas que contaram com a participação de parentes de outras cidades e até de outros estados”, explicou.

Rui lembrou que a Bahia não pode jogar fora os resultados alcançados nos últimos meses e que o isolamento social deve continuar a ser feito, sobretudo nessas cem cidades com elevação de casos. “Se essa situação se prolongar, poderemos chegar a um colapso do sistema de saúde da Bahia, por isso precisaremos endurecer as restrições nessas localidades. Nossa meta é e sempre será lutar para que vidas humanas sejam salvas. Também em função disso, orientei que os prefeitos façam o Internamento precoce de pacientes com sintomas e morbidades para tentar evitar que a situação se agrave”, contou. 

Fazem parte da relação de cidades que passarão a ter medidas mais duras de circulação de pessoas municípios como Jequié e Jaguaquara. Nesta sexta-feira (10), o governador irá fazer uma nova reunião de alinhamento com os prefeitos restantes. Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 2.783 casos de Covid-19, 51 óbitos. Dos 98.319 casos confirmados desde o início da pandemia, 69.098 já são considerados curados, 26.893 encontram-se ativos e 2.328 tiveram óbito confirmado.
Secom/GOBA 

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