Boletim Covid: A Secretaria de Saúde de Ipiaú informa que hoje, 17 de agosto, temos 08 novos casos de coronavirus
A Secretaria de Saúde de Ipiaú informa que hoje, 17 de agosto, temos 5.390 casos registrados como suspeitos, sendo 1.625 casos confirmados, dentre estes, são 1.560 pessoas RECUPERADAS, 35 estão em isolamento social, 07 estão internadas e 23 foram a óbito. 3.690 casos foram descartados e 75 pessoas aguardam resultado de exame. Nesse momento, temos 42 casos ativos.
Um paciente de 85 anos, com comorbidades, faleceu ontem, 16/08, em decorrência da covid-19. Ele estava internado no Hospital de campanha instalado na Fonte Nova, em Salvador.
Obs: Dados da testagem dos profissionais e alunos das Escolas Estaduais foram contabilizados neste boletim em 03/07.
Prefeitura de Ipiaú/ Dircom
Governador Rui Costa decreta luto nesta terça-feira (18) devido ao falecimento de Elsimar Coutinho
Foto: Divulgação/intenet |
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia
Prefeitura cria grupo de trabalho para discutir aplicação da Lei Aldir Blanc
Foto: Dircom/Prefeitura |
A verba disponível é no valor de R$351.722, 89 e após a regulamentação da lei deverá ser distribuída entre artistas, produtores, técnicos, espaços culturais e demais profissionais que atuam no setor.
O grupo de trabalho já iniciou suas atividades e conta com representações da Prefeitura e do Conselho Municipal de Política Cultural, órgão que se encarregou da validação das propostas apresentadas pelos 150 trabalhadores da cultura e 30 espaços culturais que tiveram seus cadastros aprovados para receber o benefício.
Além de discutir a implementação dos recursos da Lei Aldir Blanc, o grupo de trabalho também está atuando em outras frentes, a exemplo da realização de um diagnóstico do setor cultural e elaboração do Plano Municipal de Cultura.
O Diretor de Cultura do Município, Marcelo Batista assegura que o processo transcorrerá com transparência e diálogo constante com os agentes culturais a serem beneficiados.
José Américo Castro/Prefeitura de Ipiaú/Dircom
Com derrubada de veto, receitas médicas digitais estão liberadas
@Related magem |
Fonte: Agência Senado
TSE lança 14ª edição impressa do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar
Publicação traz as últimas atualizações da legislação eleitoral e partidária e estará, em breve, disponível em versão eletrônica
Foto: TSE |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou esta semana a 14ª edição impressa do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar, para consulta por estudantes, pesquisadores, advogados que operam na Justiça Eleitoral, magistrados e a sociedade em geral.
A edição traz, em notas, a jurisprudência e as mudanças legais que ocorreram no Código Eleitoral nos últimos dois anos, como a reforma eleitoral de setembro de 2019 (Lei nº 13.877).
Em ano eleitoral, as edições impressas do Código Eleitoral Anotado são sempre revisadas e publicadas. Os volumes impressos já começaram a ser encaminhados aos gabinetes de ministros e assessores do TSE.
A 14ª edição do Código Eleitoral Anotado também estará disponível, nos próximos dias, em versão eletrônica, no formato PDF, em espaço específico no Portal do TSE. Os interessados poderão, inclusive, fazer o download da publicação.
A publicação
Organizado pelo TSE, o Código Eleitoral Anotado contempla toda a legislação eleitoral e partidária e resoluções recentes aprovadas pela Corte Eleitoral no período. A edição busca facilitar, assim, o acesso da sociedade às normas que regem o processo eleitoral brasileiro, com as devidas anotações pertinentes. As notas jurisprudenciais são atualizadas de acordo com os julgamentos proferidos pelo TSE.
O Código Eleitoral Anotado também está atualizado em relação às novas leis aprovadas pelo Congresso Nacional que dizem respeito aos partidos políticos, aos candidatos e às eleições. O objetivo é, justamente, concentrar em uma obra única e imprescindível todas as informações referentes ao processo eleitoral.
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
BPRv alcança mulher transportando 4 kg de crack para Maceió
Divulgação/SSP |
“O motorista de um ônibus da empresa JP Trans Brasil acionou a equipe, após o furto de um aparelho celular dentro do coletivo. Durante a revista das bagagens foram encontrados quatro tabletes da droga dentro de uma mochila”, detalhou a subtenente Márcia Carvalho.
A proprietária do material foi conduzida para a Central de Flagrantes, em Feira de Santana, onde revelou ter sido contratada para levar a droga até Alagoas. A mulher foi autuada em flagrante por tráfico de entorpecentes.
Fonte: Ascom: Marcia Santana
48ª CIPM encerra festas irregulares no final de semana
Duas festas irregulares foram encerradas, na noite de domingo (16), por equipes 48ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/ Sussuarana). Os eventos aconteceram simultaneamente na 7ª Travessa Albino Fernandes, bairro Novo Horizonte, e na Jamaica, bairro de Sussuarana.
Além da aglomeração de pessoas sem uso de equipamento de proteção individual, os participantes também ouviam som acima do limite permitido por lei. De acordo com o comandante da 48ª CIPM, major PM Jaílton Carvalho Santana, os eventos obstruíram as vias e dificultaram o trânsito nos locais.
Os policiais abordaram os dois grupos e orientaram sobre o uso de máscara e a importância do distanciamento social para a prevenção e combate do novo coronavírus.
Fonte: Ascom: Marcia Santana
Ibirataia: Polícia Militar pprende homem no Distrito do Algodão, por tentativa de lesão corporal
Foto: Divulgação/55ª CIPM |
No local foi constatado que um cidadão havia sido imobilizado pelo GCM, após ter sido acusado de desferir um golpe de faca em um homem e a população teria se mobilizado para linchar o autor.
Envolvidos: Autor: Carlos da Silva; Vítima: A. S. B.; O autor foi conduzido a Delegacia de Ibirataia.
“55ª CIPM, braço forte da lei e da ordem no Médio Rio das Contas”
Fonte: ASCOM 55ª CIPM
Itagibá: PolíciaMilitar prende homem no Distrito doJapumirim, por perturbação do sossego alheio, Desobediência e desacato
Fotos: Ascom/55ª CIPM |
Na noite deste domingo (16/08/2020), por volta das 19h, a Polícia Militar recebeu uma denúncia, via 190, de que um cidadão estava fazendo uso de bebida alcoólica e com veicular em alto volume, caracterizando perturbação do sossego, na rua Leandro F. De Almeida, no Distrito do Japomerim em Itagibá.
A guarnição da 55ª CIPM foi ao local, e lá chegando se deparou com o infrator que desobedeceu a ordem para desligar o som, bem como desacatou os policiais militares, proferindo palavras de calão e proferindo ameaças . Em seguida, o infrator resistiu a abordagem, sendo necessário fazer uso moderado da força.
O infrator e o veículo foram levados e apresentados no Plantão Central na Delegacia de Ipiaú.
Conduzido: Reinan Dória Rodrigues; Veículo apreendido: Gol Branco de placa policial PLX-4F37;
“55ª CIPM, braço forte da lei e da ordem no Médio Rio das Contas”
Fonte: ASCOM 55ª CIPM
Governo faz 83 nomeações na Abin, diz coluna
Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil |
Nesta segunda-feira (17), o Diário Oficial da União publica mais uma série de nomeações na Abin. Um total de 83 nomeações: 71 feitas pelo diretor Alexandre Ramagem e 12 feitas pelo adjunto Frank Oliveira.
Na semana passada, o Gabinete de Segurança Institucional, ao qual a Abin está vinculada, publicou um decreto reformando o quadro de cargos da agência e criando uma nova unidade, o Centro de Inteligência Nacional (CIN).
Agência Brasil explica o que são contas digitais
@Agência Brasil |
Durante a pandemia, o uso de tecnologias digitais para transações financeiras ficou mais evidente, seja para facilitar as compras de quem ficou em casa, seja para dezenas de milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial por aplicativos da Caixa.
As tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) são utilizadas há anos por instituições financeiras, mas nos últimos tempos, esse hábito ficou mais recorrente. No Brasil, a abertura do mercado para as fintechs (termo do inglês que une as palavras financial e technology e refere-se a empresas que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro) e outros serviços digitais abriu espaço para novos concorrentes.
A Agência Brasil explica nesta matéria as diferentes alternativas aos correntistas.
O que é uma conta digital?
A conta digital permite o acesso remoto utilizando a internet. A conta faz parte do que passou a ser conhecido como internet banking, a oferta de serviços por bancos via internet, seja por um site ou um aplicativo específico. Os principais bancos do país, como Banco do Brasil, Caixa, Itaú e Bradesco, oferecem o serviço. As fintechs que atuam no país tamém, como NuBank, Neon e Inter.
O que são carteiras digitais?
O nome carteira digital é utilizado para designar meios de pagamento e transações pela internet. Elas não precisam ser necessariamente feitas por bancos, mas podem congregar e interagir com contas bancárias e cartões de crédito. Permitem fazer compras e pagamentos diretamente em máquinas (as conhecidas maquininhas de cartão) bem como transferir dinheiro para carteiras digitais de outras pessoas. São exemplos PayPal, PicPay e ApplePay.
“O PayPal, por exemplo, é uma carteira eletrônica gratuita, que congrega as contas bancárias (de bancos 100% online ou tradicionais) e os cartões de crédito dos clientes, mas também pode ser usada sem que o cliente tenha conta em banco ou cartões. Para isso, basta que ele “carregue” dinheiro em sua conta virtual por meio de um boleto, que pode ser pago na rede bancária”, exemplifica o diretor de Desenvolvimento de Negócios do PayPal Brasil, Thiago Chueiri.
Pagamento com celular em máquina de cartão de crédito e débito - Marcello Casal jr/Agência Brasil Quais são as diferenças para instituições tradicionais? As contas e carteiras digitais trazem algumas facilidades. Em primeiro lugar, dispensam o deslocamento do correntista até agências ou caixas eletrônicos. Em segundo lugar, permitem a realização de transações fora dos horários de funcionamento das unidades bancárias, embora instituições em geral mantenham limite para o processamento de operações. Por outro lado, geraram impactos sobre os trabalhadores do ramo financeiro, como o enxugamento de postos de trabalho nessas instituições. Para Thiago Chueiri, essas ferramentas facilitam a vida dos correntistas. “Em um mundo no qual o tempo se tornou um ativo tão importante, ter uma conta 100% digital significa controle total de suas finanças na palma da mão, literalmente, já que ela pode ser gerenciada pelo smartphone. Outro benefício é que contas digitais são mais baratas para o cliente, porque a instituição financeira digital tem muito menos gastos com infraestrutura física, como a rede de agências, emissão e envio de cartões etc. Além disso, há a questão da segurança”, diz. Como é a regulamentação no Brasil? As contas e as carteiras digitais já são permitidas no Brasil. O Banco Central (BC) regulamentou recentemente o que chamou de PIX, um sistema de pagamentos instantâneos com a promessa de facilitar as transações entre correntistas de bancos e instituições financeiras diferentes. A operação se dará por meio de um aplicativo distinto do BC e da instituição financeira. Para acessar o serviço será preciso combinar telefone celular, CPF e e-mail. Não será necessário ter conta em banco. As novas regras passarão a valer a partir do início de novembro. Contas digitais em números De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2019 foram abertas 7,4 milhões de contas digitais, sendo 6,5 milhões por dispositivos móveis e 935 mil por internet banking. Em 2018 o número de contas abertas na modalidade foi 4,3 milhões. Ainda de acordo com a entidade, transações por tecnologias digitais (tanto internet banking quanto mobile banking) representaram 74% das operações em abril deste ano. O resultado marcou aumento de 10 pontos percentuais sobre janeiro. As transações por telefones celular foram responsáveis por 67% das operações. Ao analisar os dados do primeiro semestre de 2020, no entanto, é importante considerar o contexto da pandemia e o fechamento de agências em parte dos estados. Segundo estudo de 2019 da consultoria IDC, que ouviu pessoas em países da América Latina, 61% dos brasileiros das classes A, B e C utilizam meios digitais de pagamentos, como PayPal, PagSeguro e Google Pay, canais de pagamento de contas, compras e transação pela internet. A adesão foi menor em relação às chamadas fintechs. No entanto, o Brasil utiliza mais o meio, na comparação com outros países da região. Entre os entrevistados, 56% manifestaram adotar esse tipo de meio para pagamento no Brasil, contra 34% no México e 30% na Colômbia. Os brasileiros são os que mais utilizam smartphones para realizar atividades financeiras (24,3%), segundo o estudo. No país, a maioria dos entrevistados afirmou realizar atividades bancárias principalmente por meio de um telefone celular conectado, seguida por saques em caixas de bancos (15,9%), transações utilizando o computador pessoal (14,4%), atendimento na agência (12,9%) e saques em caixas eletrônicos em outros locais (10%). Que cuidados os correntistas devem ter ao usar estas tecnologias? Com o maior uso das tecnologias digitais, também surgem riscos relacionados a essa modalidade de transação. Há possibilidades de acesso indevido, captura de senhas, operações por terceiros, fraudes e vazamento de dados, entre outros. Thiago Chueiri enumera alguns cuidados: “nunca digitar o número do cartão em um site que não tenha SSL (aquele cadeado à esquerda do link, que significa que o endereço é criptografado); jamais revelar suas senhas a ninguém; evitar clicar em links recebidos por e-mail ou outros sistemas de comunicação instantânea sem antes checar se eles direcionam, mesmo, para o endereço digitado – o chamado phishing, que rouba os dados pessoais e financeiros do internauta”. Para a integrante do programa financeiro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, os serviços financeiros digitalizados contribuíram para ampliar as alternativas de operações e trazem outras vantagens, como taxas menores. Por outro lado, com o crescimento do mercado e das empresas oferecendo o serviço, é preciso que os órgão reguladores fiscalizem essas firmas e suas atividades. “Tem uma série de aspectos que consumidores precisam estar atentos. Essas empresas são pequenas, são passíveis de passar por falhas. Uma questão que pega muito forte são os canais de comunicação com clientes que precisam estabelecer. Se uma pessoa quer contestar uma transação, ele precisa ter canal acessível e rápido. Além disso, é preciso ficar claro quais são as empresas e estas devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor”, destaca Amorim. Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil - Brasília |
Começa hoje prazo para entrega da declaração de propriedade rural
@Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
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