Boletim Covid/ desta quarta-feira, 21 de outubro confirma 05 novos casos de coronavirus em Ipiaú


A Secretaria de Saúde de Ipiaú informa que hoje, 21 de outubro, temos 7.169 casos registrados como suspeitos, sendo 1.991 casos confirmados, dentre estes, são 1.935 pessoas RECUPERADAS, 20 estão em isolamento social, 02 estão internadas e 34 foram a óbito. 5.148 casos foram descartados e 30 pessoas aguardam resultado de exame. Nesse momento, temos 22 casos ativos. 

Obs: Dados da testagem dos profissionais e alunos das Escolas Estaduais foram contabilizados neste boletim em 03/07.

Use máscara, evite aglomeração e higienize as mãos com água e sabão sempre que puder . 

Prefeitura de Ipiaú

Decreto regulamenta destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc em Ipiaú

Foto: Ipiaú/Divulgação/DIRCOM/PMI

A prefeita Maria das Graças assinou na última terça-feira, 20, o Decreto nº 5.781/2020, que regulamenta a destinação de recursos provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc). O decreto foi publicado, na mesma data, no Diário Oficial do Município. Um total de R$351.722,89 foi destinado aos trabalhadores e entidades do segmento cultural de Ipiaú que sofreram perda de renda em razão da pandemia do novo coronavírus. Os beneficiários dos recursos contemplados com a referida lei deverão serem residentes e/ou domiciliados no município de Ipiaú.

De acordo com o decreto municipal a execução destes recursos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob a supervisão de uma Comissão Gestora, promover o repasse dos subsídios mensais. Esta comissão se encontra constituída por dois membros da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um membro da Procuradoria Geral do Município e dois membros do Conselho Municipal de Política Cultural e um membro da sociedade civil indicado pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Ipiaú(CMPCI).

O valor destinado pela União será dividido da seguinte forma: R$ 150 mil ) para a manutenção de 30 espaços artísticos e culturais, sendo R$ 5.000 mil para cada espaço.O restante da verba será destinada a editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.( José Américo Castro).

Série Mudanças nas Eleições 2020: conheça as alterações legislativas para o pleito de novembro

Reforma Eleitoral 2019 alcançou prestações de contas de candidatos e partidos e atualizou limites de gastos de campanha

Na segunda matéria da série sobre as principais mudanças nas regras das Eleições Municipais de 2020, o leitor conhecerá as modificações feitas pela Reforma Eleitoral de 2019 na elaboração e entrega da prestação de contas de candidatos e de partidos políticos e na atualização do limite de gastos de campanha para prefeito e vereador, entre outros pontos relevantes.

A Reforma Eleitoral de 2019 (Leis nº 13.877 e 13.878) alterou diversas normas de campanha e de funcionamento dos partidos para as Eleições 2020. As leis foram sancionadas, respectivamente, em 27 de setembro e 3 de outubro do ano passado, pelo presidente da República, o que permitiu que vigorassem já para o pleito deste ano.

Limite de gastos

A Lei nº 13.878 atualizou os limites de gastos de campanha para as Eleições 2020. A atualização dos limites máximos de despesas para o pleito deste ano atingiu 13,9%, o que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Segundo o artigo 18-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o teto de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.

Aquele que descumprir os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que superar o teto estabelecido, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

No segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estipulado no primeiro turno.

No dia 1° de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela atualizada com o limite de gastos por município.

Recursos próprios

A reforma também limitou o montante de recursos próprios que os candidatos podem empregar em suas campanhas. O autofinanciamento poderá ser realizado até o total de 10% do limite de gastos de campanha do cargo disputado. A medida possibilita, assim, maior igualdade na corrida eleitoral entre candidatos com situações econômicas diversas.

Nas Eleições de 2016 e de 2018, o candidato podia bancar 100% da própria campanha desde que não extrapolasse o teto de gastos fixado para o cargo.

Advogados e contabilidade

Já a Lei nº 13.877 incluiu dispositivos na Lei das Eleições que isentaram algumas despesas eleitorais dos limites de gastos de campanha. Um deles estabelece que as despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade serão consideradas gastos eleitorais, porém estarão fora do teto de gastos.

Outro item da lei permite que tanto essas despesas quanto outras de campanha, como confecção de material impresso e aluguel de locais para a promoção de eventos eleitorais, possam ser pagos com recursos do candidato, do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral.

Bens

Com uma alteração feita pela norma na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as legendas poderão usar os recursos do Fundo Partidário para a compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, bem como para a construção de sedes e obras afins. Os recursos poderão também ser destinados a reformas e outras adaptações nesses bens.

Relatórios técnicos e prestações de contas

Outras duas mudanças que vigorarão para o pleito de novembro, com base na Reforma Eleitoral de 2019, também são significativas.

A partir de uma alteração no artigo 34 da Lei dos Partidos Políticos, a reforma proibiu que as áreas técnicas dos Tribunais Eleitorais opinem, em seus relatórios de prestação de contas, sobre as sanções que deveriam ser aplicadas às legendas, cabendo, agora, somente aos magistrados o juízo de valor em cada caso.

A outra mudança foi na data final para o envio à Justiça Eleitoral das contas do exercício financeiro do partido. Antes o prazo-limite ia até 30 de abril e, agora, passou para até 30 de junho do ano seguinte ao do fechamento do balanço.

Fundo Eleitoral

Em 2020, será também a primeira vez que os recursos do FEFC serão utilizados em uma eleição municipal. Para o pleito deste ano, o Fundo reservou R$ 2,03 bilhões para repartir entre os partidos políticos.

Além disso, a Lei nº 13.877 acrescentou dispositivos na Lei das Eleições sobre a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral entre as legendas, no primeiro turno das eleições.

O FEFC foi criado pela Reforma Eleitoral de 2017, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, em julgamento de 2015, que empresas privadas financiem campanhas eleitorais.

EM/LC, DM

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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Ipiaú: Policia Militar prende homem na Fazenda do Povo por tentativa de homícidio

 
Foto: Divulgação/PM
Na manhã desta quarta-feira (21/10/2020), após tentativa de homicídio ocorrida na localidade da Fazenda do Povo, Distrito de Ipiaú, a Polícia Militar recebeu ligações, via 190, onde informaram que o individuo apelidado de "Neo" havia esfaqueado outro individuo, que foi socorrido sendo conduzido ao Hospital Geral de Ipiaú. 

A guarnição da 55ª CIPM/PETO diligenciou até o HGI onde foi colhida as informações. Em seguida deslocou até o Distrito da Fazendo do Povo, onde manteve contato com familiares do autor "Neo", que indicaram onde ele morava. Foi feita a busca na residência e o autor foi localizado no fundo da residência.

Foi dada a voz de prisão, sendo conduzido a delegacia de Ipiaú. 

Segundo familiares, o Neo faz uso de entorpecentes.

Cconduzido: M. B. de J. S. Material apreendido::01 Facão 18p Tramontina

Fonta: Ascom/“55ª CIPM, braço forte da lei e da ordem no Médio Rio das Contas”

Não há risco de colapso mesmo se houver 2ª onda, diz ACM Neto


 Foto: Valter Pontes/SecomPMS

 

O prefeito ACM Neto (DEM) afirmou na manhã desta quarta-feira (21) que, mesmo com uma possível segunda onda de contaminações por Covid-19, Salvador não corre risco de assistir a um colapso em seu sistema de saúde.

Ao bahia.ba, ele disse não considerar precipitada a decisão de desativar leitos hospitalares destinados a pacientes com a doença. Segundo o prefeito, caso haja necessidade, a prefeitura está preparada para uma eventual “remobilização” das unidades.

Atualmente, a taxa de ocupação na UTIs de todo o estado é de 48%, enquanto as UTIs pediátricas têm 52%.

“Tudo isso foi examinado e todas as decisões foram tomadas na economicidade, tentando trazer maior economia de recursos públicos. Eu asseguro que não há risco de colapso no sistema de saúde de Salvador. Não houve mesmo naquela fase mais crítica, ali nos meses de maio e junho, não haverá agora”, declarou ACM Neto, em entrevista concedida virtualmente.

Ministério da Saúde atualiza informações sobre a CoronaVac

@Reuters/Koki Kataoka/Direitos Reservados


O Ministério da Saúde atualizou hoje (21) as informações sobre a vacina CoronaVac, desenvolvida em parceria com o Instituto Butantan. O ministério informa que o secretário-executivo da pasta, Elcio Franco, realizou pronunciamento, transmitido pela TV Brasil, para prestar esclarecimentos sobre a carta de intenções para aquisição da vacina do Butantan-Sinovac/Covid-19.

"Qualquer vacina, quando estiver disponível, certificada pela Anvisa, e adquirida pelo Ministério da Saúde, poderá ser oferecida aos brasileiros por meio do Programa Nacional de Imunizações, e no que depender desta pasta, não será obrigatória", informou o secretário-executivo.

Veja a nota do Ministério da Saúde:


CoronaVac

O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (21) que o governo federal não comprará a vacina CoronaVac. De acordo com ele, antes de ser disponibilizada para a população, a vacina deverá ser “comprovada cientificamente” pelo Ministério da Saúde e certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 21/10/2020 - 11:26

Bolsonaro diz que governo federal não comprará vacina CoronaVac

@Marccelo Camargo/Agência Brasil


O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (21) que o governo federal não comprará a vacina CoronaVac, que está sendo desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. De acordo com ele, antes de ser disponibilizada para a população, a vacina deverá ser “comprovada cientificamente” pelo Ministério da Saúde e certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Não se justifica um bilionário aporte financeiro num medicamento que sequer ultrapassou sua fase de testagem”, escreveu Bolsonaro em publicação nas redes sociais.

Ontem (21), após reunião virtual com governadores, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, assinou um protocolo de intenções para adquirir 46 milhões de doses da CoronaVac, com o objetivo de ampliar a oferta de vacinação para os brasileiros. O ministério já tinha acordo com a AstraZeneca/Oxford, que previa 100 milhões de doses da vacina, e outro acordo com a iniciativa Covax, da Organização Mundial da Saúde, com mais 40 milhões de doses.

Segundo o ministério, o processo de aquisição ocorreria somente após o imunizante ser aprovado e obter o registro junto à Anvisa. Para auxiliar na produção da vacina, a pasta já havia anunciado o investimento de R$ 80 milhões para ampliação da estrutura do Butantan.

A CoronaVac já está na Fase 3 de testes em humanos e, segundo Instituto Butantan, ela é uma vacina segura, ou seja, não apresenta efeitos colaterais graves. Ao todo, os testes serão realizados em 13 mil voluntários e a expectativa é que sejam finalizados até dezembro.

Caso a última etapa de testes comprove a eficácia da vacina, ou seja, comprove que ela realmente protege contra o novo coronavírus, o acordo entre a Sinovac e o Butantan prevê a transferência de tecnologia para produção do imunizante no Brasil. A CoronaVac prevê a administração de duas doses por pessoa.

O Ministério da Saúde informou à Agência Brasil que ainda não tem um posicionamento sobre a decisão anunciada pelo presidente Bolsonaro.
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Pela terceira vez, justiça decide que Embasa deve reduzir taxa de esgoto de 80% para 40% em Feira de Santana


 A Associação de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia (Protege) venceu mais uma vez, na justiça, a disputa contra a Embasa sobre a redução da taxa de esgoto de Feira de Santana de 80% para 40%, em cumprimento a uma lei municipal. O presidente Magno Felzemburgh informou ao Acorda Cidade nesta terça-feira (20) que o Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior rejeitou o Embargo da empresa, por unanimidade da turma.

“Já estamos com essa luta, uma Ação Civil Pública, há algum tempo contra a Embasa para que ela cumpra a lei municipal que reduz a taxa de esgoto de 80% para 40%. Tivemos várias vitórias na justiça baiana acerca deste tema, e a justiça sempre concluindo através de sentença em Feira, do Tribunal de Justiça também no recurso que a Embasa fez, no qual o desembargador Mário Albiani decidiu através do acórdão, por unanimidade da turma, que a Embasa tinha que reduzir a taxa de esgoto. Por último a Embasa apresentou um embargo, tentando inicialmente alterar a decisão, mas também preparando um provável recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Evidente que o Tribunal de Justiça da Bahia acabou de julgar, e mais uma vez rejeitou o recurso apresentado pela Embasa. Rejeitou os embargos apresentados e manteve a decisão na íntegra, determinando que a Embasa reduza o valor da taxa de esgoto em Feira de Santana, de 80% para 40%. Esta é a terceira derrota da Embasa na justiça baiana. Mais uma vitória para o consumidor, nós vamos persistir fazendo esta defesa até que finalmente essa lei venha a ser cumprida no nosso município”, declarou Magno ao Acorda Cidade.

Na decisão anterior, em julho deste ano, a Embasa informou que entraria com recurso destacando que vem cumprindo a tarifa de esgoto definida pelo decreto estadual 7.765/2000.

“Caso o mérito sobre a aplicabilidade da tarifa definida na lei municipal venha a ser julgado em definitivo pelo seu deferimento, a Embasa adotará medidas imediatas para o fiel cumprimento da decisão judicial”, informou (Relembre aqui). 

A Protege ingressou com a Ação Civil Pública pela primeira vez em 2018.

Leia também:



















Por: Acorda Cidade

Ipiaú: Justiça Eleitoral nega pedido de oposicionista e defere candidatura de Maria

Foto: Giro Ipiaú


A Justiça Eleitoral de Ipiaú (24ª Zona) rejeitou uma ação de impugnação, de iniciativa da coligação do candidato Alipinho (MDB), contra a prefeita Maria das Graças (PP), deferindo assim seu registro de candidatura à reeleição.

O pedido da coligação oposicionista liderada por Alipinho argumentou que a atual prefeita estaria inelegível, o que motivaria o indeferimento da candidatura. Entretanto, o juiz eleitoral Rafael Barbosa da Cunha entendeu que a ação de impugnação do registro de Maria não merecia acolhimento.

“Cumpre salientar que não constam em nome da Impugnada quaisquer condenações por ato de improbidade administrativa, o que foi confirmado através de pesquisa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade disponibilizado pelo CNJ, estando a candidata em condições de elegibilidade e, portanto, apta a requerer a candidatura em cargo eletivo”, afirmou o magistrado.

Em parecer apensado ao processo, o Ministério Público Eleitoral também opinou pela rejeição da ação de impugnação, deferindo a candidatura da atual prefeita.

Com a decisão, todos os oito candidatos à prefeitura de Ipiaú tiveram deferidos seus registros de candidatura. Além de Maria, pelo PP, e Alipinho, pelo MDB, também há as candidaturas de Carlos da Link’s (Cidadania), Deraldino (DEM), Liliane dos Sem Teto (PSOL), Sub Oficial Gilvan Barbosa (PSC), Val da Glut (PTC) e Washington Luiz (PSB).
Fonte: Bahia noticias

Boletim Covid desta terça-feira, 20 de outubro confirma 04 novos casos de coronavirus



A Secretaria de Saúde de Ipiaú informa que hoje, 20 de outubro, temos 7.142 casos registrados como suspeitos, sendo 1.986 casos confirmados, dentre estes, são 1.930 pessoas RECUPERADAS, 20 estão em isolamento social, 02 estão internadas e 34 foram a óbito. 5.133 casos foram descartados e 23 pessoas aguardam resultado de exame. Nesse momento, temos 22 casos ativos. 

Obs: Dados da testagem dos profissionais e alunos das Escolas Estaduais foram contabilizados neste boletim em 03/07.

Use máscara, evite aglomeração e higienize as mãos com água e sabão sempre que puder . 

Prefeitura de Ipiaú

Polícia Militar apreende equipamento de som e conduz candidato a vereador a Delegacia, por propaganda eleitoral vetada pela Lei Eleitoral

Ilustração

Por volta das 20h30min, dessa terça-feira (20/10/2020), após denúncia, via 190, a guarnição da 55ª CIPM/PETO deslocou para verificar a situação de propaganda eleitoral indevida, em desconformidade com a lei eleitoral, Rua Manoel Ferreira Campos, bairro 

Ao chegar no local, os policiais militares constataram a infração eleitoral, sendo que um candidato a vereador, após encerrado o evento político previsto no bairro Euclides Neto, saiu pelas ruas da localidade conhecida como Invasão, em direção a sua residência com o som ligado com a sua música de campanha eleitoral. 

O candidato e o equipamento de som foram apresentados na delegacia de Ipiaú. 

OBS: O candidato já havia sido advertido em outras oportunidades, por policiais militares, por essa prática irregular, bem como fora advertido de novo ontem, porém, quando a guarnição se retirou o candidato voltou a ligar o som na localidade conhecida como Invasão.

AUTOR  R. O. dos S., Nasc, 13/11/1976

Fonte: Ascom/“55ª CIPM, braço forte da lei e da ordem no Médio Rio das Contas”

Hmem é preso pela Polícia Militar em Itagibá por importunação sexual

Foto: Divulgação/PM

Por volta das 21h30min dessa terça-feira (20/10/2020) a guarnição da 55ª CIPM/Itagibá foi solicitada por uma preposta do Conselho Tutelar do município de Itagibá, para averiguar um possível caso de assédio contra uma menor, ocorrido no Centro da cidade.

A guarnição deslocou ate a residência da adolescente, que, acompanhada de genitora, relatou que estava vindo de um treino no Ginásio de Esporte, quando se deparou com o autor, que lhe abordou, cumprimentando-a, e em seguida lhe abraçou, colocando a língua dentro do seu ouvido, chamando de “gostosa” e que gostaria de lhe pegar suadinha. 

A genitora da adolescente relatou que a filha chegou muito nervosa em casa chorando, lhe confidenciando o ocorrido. 

O autor foi localizado em sua residência, na rua Abilio Pereira de Almeida, bairro Barroquinha, e admitiu ter feito "uma brincadeira", tendo abraçado e beijado a garota. 

O autor e vítimas foram conduzidos à delegacia de Itagibá, para os registros da ocorrência.

Autor: L. C. M., Nasc. 20/07/56

Fonte: Ascom/“55ª CIPM, braço forte da lei e da ordem no Médio Rio das Contas”

Polícia Militar prende mulher em Ipiaú por tráfico de entorpecentes

Foto: Divulgação/PM

Por volta das 21h30min dessa terça-feira (20/10/2020) a guarnição da 55ª CIPM/PETO, em rondas na rua Walter Honhlenwerger, Centro, visualizou uma mulher em atitude suspeita. 

Ao proceder com a abordagem, foram encontradas quarenta e quatro buchas de maconha. Posteriormente, em revista a sua residência, foram encontrados vinte pinos de cocaína, e cinquenta e nove pinos vazios para acondicionar cocaína. 

A suspeita; J.R. dos S., Nascida em 26/03/2002 foi conduzida a delegacia de Ipiaú, juntamente com todo material apreendido:

Material apreendido:44 (quarenta e quatro) buchas de maconha, 20 (vinte) pinos com cocaína; 59 (cinquenta e nove) pinos de acondicionar cocaína vazios. 

Fonte: Ascom/“55ª CIPM, braço forte da lei e da ordem no Médio Rio das Contas”

Homem é conduzido pela Polícia Militar à Delegacia de Ipiaú por apropriação indébita de veículo locado

Foto: Divulgação/PM

Por volta das 15h30min dessa terça-feira (20/10/2020) a guarnição da 55ª CIPM/PETO foi acionada pela Central de Operações, que recebeu uma denúncia, via 190, para que verificasse a situação de um homem que estaria circulando na cidade com um veículo irregular. 

A guarnição passou a rondar, e ao passar pela travessa Davi de Souza, no bairro Euclides Neto, visualizou o veículo com seu condutor. O veículo foi abordado e verificou-se que o carro já se encontrava com o prazo de locação vencido. 

O condutor foi conduzido à delegacia de Ipiaú, juntamente com veículo.

Autor: L. V. S.; veículo apreendido: HIUNDAY/HB20 SEDAN, cor prata, placa QXN-6075, Belo Horizonte

Fonte: Ascom/“55ª CIPM, braço forte da lei e da ordem no Médio Rio das Contas”

Destaques