Rondesp BTS encontra duas mil pedras de crack em imóvel
Foto: Divulgação/SSP |
Durante incursões para combater o tráfico de drogas, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, equipes da Rondesp Baía de Todos os Santos (BTS) encontraram, na tarde de quinta-feira (17), duas mil pedras de crack. Os entorpecentes estavam dentro de um imóvel, no bairro de Fazenda Coutos.
Os PMs patrulhavam na localidade denominada Madeirite, após denúncias anônimas sinalizando a presença de traficantes. Chegando no local foi avistado um grupo, na porta de uma casa abandonada.
Na aproximação, os criminosos correram e abandonaram dentro do imóvel 2.000 pedras de crack, um rádio comunicado e R$ 1 mil reais em espécie. O material foi apresentado no Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco).
Fonte: Ascom | Alberto Maraux
Cerca de 1,8 mil porções de drogas localizadas em São Gonçalo
Foto: Divulgação/SSP |
Equipes das Rondas Especiais (Rondesp) Central localizaram cerca de 1,8 mil porções de drogas com um traficante, na quinta-feira (17), na localidade conhecida como Baixinha de Santo Antônio, no bairro de São Gonçalo do Retiro, em Salvador.
Segundo o comandante da unidade, major Wildon Reis, os entorpecentes foram localizados durante ação de abordagem. “O indivíduo chegou a abandonar a sacola com os materiais e tentou fugir, mas as guarnições conseguiram alcançá-lo e, na revista, encontraram mais drogas”, contou o oficial.
Foram encontrados 1.400 pedras de crack, 340 trouxinhas de maconha, 38 pinos de cocaína, duas balanças, embalagens par armazenar drogas e R$ 40. O traficante e todo material foram apresentados na Central de Flagrantes.
Fonte: Ascom | Silvânia Nascimento
Ipiaú e Itabuna receberão repasses do governo federal para ações de Defesa Civil
Foto: Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) |
As cidades baianas de Ipiaú e Itabuna receberão repasses do governo federal, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério do Desenvolvimento Regional (MD), que autorizou nesta quarta-feira (16) o repasse de R$ 4,57 milhões, para ações de recuperação de encostas e de socorro e assistência à população de sete cidades atingidas por desastres naturais.
De acordo com o ministério, os dois municípios baianos vão receber recursos para atenuar os impactos das tempestades e inundações ocorridas em novembro. Ipiaú contará com R$ 9,7 mil para aquisição de cestas básicas e kits de limpeza para as famílias atingidas – 192 pessoas serão beneficiadas.
Já Itabuna terá mais R$ 194,3 mil para a aquisição de cestas básicas, colchões e kits dormitório e de higiene pessoal e limpeza. É o segundo repasse autorizado para o município baiano, que agora conta com R$ 564,3 mil em apoio federal para o socorro e assistência à população. O primeiro foi autorizado no final de novembro.
Outras cidades do país também contarão com o repasse federal, a exemplo da cidade mineira de Rio Novo, que teve repasse de R$ 170,6 mil autorizado para a recuperação de estruturas afetadas pelas chuvas intensas registradas no município, em especial para a estabilização de encostas.
A maior parte dos recursos foi destinada ao estado do Piauí, que enfrenta longo período de seca em uma área que afeta 31 municípios. A distribuição irregular de chuvas na região se prolonga desde 2011 e tem impactos na produção e na saúde de agricultores familiares, principalmente os mais carentes, devido à má qualidade da água disponível. O apoio federal de R$ 4,1 milhões será aplicado na ampliação do fornecimento de água potável por meio de caminhões pipa.
Dois municípios gaúchos e um catarinense em situação de emergência por conta de estiagem também tiveram repasses autorizados pela Defesa Civil nacional. Manoel Viana e Três Arroios (RS) receberão, respectivamente, R$ 31,2 mil para aquisição de cestas básicas e R$ 17,5 mil para o custeio do combustível para os caminhões pipa. Em Santa Catarina, a cidade de Tigrinhos terá o apoio de R$ 24 mil também para aquisição de combustível usado nas ações de enfrentamento à estiagem.
Reconhecimento federal
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) também reconheceu a situação de emergência em 28 cidades brasileiras, a maior parte em decorrência de seca ou estiagem. Apenas dois municípios, Bom Jesus (RS) e Ipiaú (BA), decretaram emergência por tempestade de granizo e inundações, respectivamente.
Uauá (BA) e Nossa Senhora da Glória (SE) sofrem os impactos da seca, enquanto Poço Verde, Porto da Folha (SE) e Manaquiri (AM) registram emergência por estiagem. Juntam-se à lista de reconhecimentos mais 12 cidades gaúchas (Barra do Guarita, Barracão, Campina das Missões, Erval Grande, Erval Seco, Gaurama, Guarani das Missões, Rondinha, Santo Expedito do Sul, São José do Ouro, São Martinho e São Pedro das Missões) e nove catarinenses (Águas de Chapecó, Bom Jesus, Concórdia, Flor do Sertão, Itá, São Domingos, Saudades, Seara e União do Oeste).
Atualmente, já são 56 municípios do Rio Grande do Sul e 41 de Santa Catarina com reconhecimento federal em decorrência do período de estiagem.
Polícia apreende R$ 98 mil em condomínio de alto padrão na operação ‘Grande Família’
Mesma operação foi realizada em um edifício de luxo no Horto Florestal
Foto: Alberto Maraux/SSP-BA |
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na cidade de Santo Antônio de Jesus, no interior da Bahia, nesta sexta-feira (18), a polícia apreendeu R$ 98 mil em espécie dentro de uma casa no condomínio de alto padrão Jardim Europa. Segundo informações da Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), a ação ocorreu durante a operação ‘Grande Família’.
Deflagrada na quarta (16), a operação recebeu duas novas ordens judiciais no fim desta semana contra um grupo de empresas suspeito de sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. O pedido foi feito por equipes da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap) e do Ministério Público (MP).
Além do dinheiro, policiais do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) também acharam pen drives, notebooks e documentos.
A mesma operação foi realizada no edifício de luxo Vale do Loire, no Horto Florestal. Documentos e pen drives foram localizados na residência.
Conforme as investigações, o grupo alvo dos mandados é suspeito de sonegar cerca de R$ 50 milhões e de movimentar R$ 2 bilhões em contas bancárias. A operação é comandada pela SSP, MP e Secretaria da Fazenda (Sefaz). Além da movimentação financeira, os responsáveis pelas empresas também são suspeitos de crimes contra o fisco estadual desde 2010.
Estado antecipa ICMS aos 417 municípios baianos
Foto: Divulgação/GOVBA |
Por determinação do governador Rui Costa, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), vai antecipar aos 417 municípios baianos, no próximo dia 30 de dezembro, as respectivas cotas do ICMS a ser arrecadado nos dias 28 e 29, que, de acordo com o calendário das transferências constitucionais, seriam apenas repassados em janeiro. A antecipação atende a pedido encaminhado ao governador e à Secretaria da Fazenda pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
O cronograma de repasses para os próximos dias, definido após entendimento do Estado com o Banco do Brasil, prevê ainda que o imposto arrecadado entre os próximos dias 21 e 25 estará nas contas dos municípios no dia 29 de dezembro. A arrecadação relativa à movimentação econômica do dia 30, último antes do tradicional feriado bancário do dia 31, será repassada em 5 de janeiro.
“Num ano atípico como 2020, em que todos os entes federativos sofreram com os impactos da pandemia e ainda arcam com as despesas exigidas pela área de saúde, a antecipação é um alívio no caixa dos municípios”, avalia o governador.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que, mesmo com as pesadas perdas do início da pandemia, o Estado conseguiu aos poucos retomar o ritmo da arrecadação, que não deve superar a de 2019, mas conseguiu alcançar patamar similar ao do ano passado, o que se reflete nas transferências aos municípios.
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia
Prefeita reeleita, Maria das Graças e Vice- prefeito, Cesário Costa são diplomados em solenidade virtual .
Hoje, pela manhã, aconteceu o evento de diplomação da Prefeita reeleita de Ipiaú, Maria das Graças e do Vice-Prefeito, Cezário Costa, como também dos vereadores eleitos na última eleição. A Prefeita e o Vice- Prefeito participaram da solenidade que devido a pandemia aconteceu virtualmente, direto do gabinete da Prefeita.
Na oportunidade, Maria das Graças agradeceu todos os servidores lotados no cartório de Ipiaú pela respeitosa condução das eleições, e convocou os vereadores para unir forças para o desenvolvimento do município. Por fim, salientou seu compromisso com a honestidade, a transparência e o trabalho.
Prefeitura de Ipiaú/Dircom
Governo decidiu exigir exame de Covid-19 para entrada no país após revelação de que tinha ignorado recomendação da Anvisa
Foto: Divulgação |
Como revelou o blog, até então o governo estava ignorando uma recomendação, publicada em nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sobre medidas de controle a serem adotadas para a entrada de pessoas que chegam ao Brasil por aeroportos. A nota técnica era do dia 24 de novembro. E a portaria do dia 11 de dezembro não contemplava as normas.
A nova portaria publicada na noite de quinta-feira (17) exige apresentação de um teste PCR com resultado negativo para Covid-19 para o viajante que vai embarcar para o Brasil. O teste, a ser apresentado à companhia aérea, deverá ter sido feito até 72 h antes.
“Até então, o movimento do governo era ignorar essa recomendação. Mas na reunião desta quinta-feira, houve uma mudança de atitude”, disse ao blog uma autoridade que participou da reunião.
Como o blog publicou, a nota técnica da Anvisa publicada em novembro recomendou que o passageiro só embarcasse para o Brasil mediante a apresentação de um documento que comprovasse o resultado negativo do teste de Covid-19. E alertou que só o Brasil e o México não adotavam essa medida.
A nota técnica 238/2020 propôs: “Apresentação, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio de infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque.”
Ao publicar a portaria 615/2020, que trata da restrição para estrangeiros entrarem no Brasil, o governo ignorou a recomendação.
Fonte: G1
Confira quem pode ou não tomar a vacina contra a Covid-19
Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo |
Com o começo da vacinação em países como o Reino Unido e os Estados Unidos, dúvidas sobre quem pode ou não tomar a vacina contra a Covid-19 começaram a surgir. A divulgação do plano de imunização do governo federal no Brasil estipulou quais são os grupos prioritários para receberem a vacina, mas vários pontos ainda estão por esclarecer.
Casos de reação alérgica notificados no Reino Unido em pessoas que receberam o imunizante da Pfizer/BioNTech aumentaram os questionamentos sobre quem deve ou não se vacinar.
Atualmente, o único grupo para o qual há restrição prévia à vacinação são os menores de 18 anos —porque os estudos clínicos não contaram com crianças até o momento.
Ainda assim, existem casos específicos a levar em conta dentro dos grupos a serem imunizados.
Flávio Guimarães da Fonseca, virologista do Centro de Tecnologia de Vacinas (CT Vacinas) e pesquisador do departamento de microbiologia da Universidade Federal de Minas Gerais, diz que a primeira recomendação é consultar um profissional.
“Se você tem qualquer dúvida sobre se alguma condição de saúde que você tem vai ou não atrapalhar a imunização, procure um médico. Assim, cada caso pode ser avaliado com cuidado.”
Mas há casos para os quais as respostas já existem, seja pelos estudos clínicos das vacinas em desenvolvimento ou graças a conhecimentos científicos anteriores. Afinal, “não há nada de diferente entre a vacina contra a Covid-19 e outras que já estão disponíveis e são utilizadas no SUS para outras doenças”, explica Fonseca.
Veja a seguir recomendações para pessoas com alergia, com deficiência, câncer, doenças autoimunes, crianças com comorbidades e outras situações de saúde.
Pessoas alérgicas devem tomar a vacina?
Pessoas alérgicas podem tomar qualquer vacina, inclusive as que estão sendo aprovadas agora. Ana Karolina Barreto Marinho, coordenadora do Departamento Científico de Imunização da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai) explica que, mesmo para a vacina da Pfizer/BioNTech, para a qual se registraram reações alérgicas, apenas em casos específicos alérgicos não devem se vacinar.
“As únicas pessoas que não poderiam tomar a vacina são as que já tiveram reações alérgicas graves a vacinas anteriores ou quem é alérgico a um componente dessa vacina, que vai contar com uma bula indicando a sua composição”, explica ela.
Sintomas alérgicos graves são aqueles que ocorrem imediatamente após a vacinação. Entre eles se incluem urticária generalizada, falta de ar e crises convulsivas.
Quem já teve Covid-19 precisa tomar a vacina?
Assim como acontece com outras doenças, como o sarampo, pessoas que já tiveram Covid-19 podem tomar a vacina, sem nenhum problema. Karen Morejon, consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) afirma que essa é outra questão que cada laboratório vai indicar na bula. Ela explica que a vacina da Pfizer, já em aplicação nos EUA e no Reino Unido, é recomendada a quem já teve a doença, “porque não sabemos se o sistema imunológico já está protegido ou não”. O mesmo, diz ela “deve ocorrer com as outras vacinas, quando liberarem as informações, já que não sabemos quanto tempo a proteção natural de uma pessoa que teve a doença dura”.
Pessoas com sintomas de Covid-19, mas sem o diagnóstico, devem tomar a vacina?
Não. Nenhum tipo de vacina é recomendada para pessoas que já apresentam sintomas da doença ou que estejam com febre. “O corpo pode já estar lutando contra uma infecção”, diz Marinho. Ela explica que, se a pessoa está com sintomas, o efeito do imunizante pode ser diferente do verificado nos estudos clínicos e, por isso, não é recomendável que ela se vacine
Pessoas em tratamento de câncer ou outras doenças imunossupressoras podem se vacinar contra a Covid-19?
Depende da doença autoimune e do tratamento que está sendo realizado.
Marinho explica que pessoas em tratamento de radioterapia ou quimioterapia para qualquer tipo de câncer não devem se vacinar. “A doença está ativa e o tratamento debilita o sistema imunológico, então ela não deve tomar nenhuma vacina. Não é nem mesmo algo específico para a Covid-19.”
Pessoas transplantadas também não devem ser vacinadas, porque após o procedimento tomam imunossupressores, isto é, medicamentos que alteram o sistema de defesa do corpo humano.
No entanto, pessoas HIV positivas em tratamento com coquetel de medicamentos podem tomar a vacina contra o coronavírus. “A terapia retroviral faz com que a pessoa tenha o sistema imunológico perfeitamente normal, então ela deve tomar a vacina e será imunizada sem nenhum risco”, afirma Fonseca.
Crianças com comorbidades são grupo de risco, então devem ser vacinadas?
Essa é uma questão que ainda não foi respondida. Para Marinho, que além de coordenadora da Asbai é membro do Gabinete de Crise do Covid-19 do Conjunto Hospitalar do Mandaqui e imunologista do Hospital das Clínicas de São Paulo, as crianças não devem ser vacinadas. “Mesmo crianças com comorbidades não desenvolvem sintomas graves, segundo os dados globais que temos até o momento”, diz ela.
Já Fonseca, virologista do CT Vacinas, afirma que essa é uma questão a ser discutida. “O Ministério da Saúde deveria orientar sobre essa questão, porque cada um pode ter uma interpretação. Ao meu ver, as crianças com comorbidades deveriam ser vacinadas. Mas o plano de imunização tem uma lacuna nesse ponto. Eles precisam indicar uma posição geral para o país.”
Pessoas com deficiências físicas ou mentais podem se vacinar com segurança?
Sim, pessoas com deficiências que não afetam o sistema imunológico podem se vacinar. Segundo Morejon, não há indícios de que uma deficiência afete a resposta imune, e isso diz respeito a qualquer vacina. “Acredito que há uma confusão nesse ponto, porque a imunodeficiência é a única para a qual temos provas científicas de que altera os efeitos de uma vacina. De resto, todas as pessoas, não importa qual a situação física ou mental, podem ser vacinadas”, explica a consultora do SBI.
Folha de S.Paulo
Nome de Leão a presidente da Assembleia, Robinho nega plano de oposição a Rui
Foto: Divulgação/Arquivo/ Robinho é o candidato a presidente da Assembleia do vice-governador João Leão |
Em telefonema há pouco a este Política Livre, o deputado estadual Robinho, do PP, negou que pretenda fazer oposição ao governo Rui Costa (PT) no caso de ganhar a presidência da Assembleia Legislativa.
Ele argumentou nunca ter feito um discurso contra o governo na Assembleia, lembrando, inclusive, que, quando assumiu a presidência da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia, fez questão de ajudar na aprovação de, entre outras matérias, três contas do governo cuja apreciação estava atrasada.
Também disse que, nesta campanha municipal, sempre se posicionou como aliado do governador, além de ter assumido o mesmo posicionamento nas reuniões do partido. Robinho ressalva, entretanto, que só será candidato se for o desejo do PP.
Mas enfrentaria resistências de Rui porque teria discurso marcadamente independente, além de fortes ligações com o deputado federal Ronaldo Carletto, cujo suposto fascínio pelo prefeito ACM Neto (DEM) incomodaria o governador.
“Só sou candidato a presidente da Assembleia se o meu partido me indicar, não sou contra o governador. Mas a única coisa que o PP quer é manter o tamanho que tem no governo, não queremos avançar sobre secretarias, nada disso”, acrescentou.
Maia e Alcolumbre rompem, e sucessão no Congresso também gera atrito no DEM
Foto: Estadão/Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia |
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de proibir a reeleição da atual cúpula do Congresso gerou uma crise dentro do DEM e teve como consequência um rompimento entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
De acordo com pessoas próximas aos dois, os correligionários não se falam desde o último dia 6, quando o STF barrou a possibilidade de ambos tentarem uma recondução aos cargos.
A desavença corre o risco de se agravar, caso Maia escolha um nome para disputar a sucessão ao comando da Câmara contra o candidato do governo, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), líder do bloco do centrão, que possa atrapalhar a ofensiva de Alcolumbre de fazer seu sucessor no Senado.
A iniciativa de interromper o diálogo partiu de Alcolumbre, que atribui a Maia parte da culpa por ter sido derrotado no STF.
O diagnóstico feito pelo presidente do Senado tem respaldo de outros integrantes do DEM, para quem o comandante da Câmara foi pouco habilidoso ao lidar com a perspectiva de permanecer na presidência.
A possibilidade de o deputado tentar uma recondução, apesar de ele ter reiterado mais de uma vez que não disputaria, enfrentava forte resistência tanto no Legislativo como no Judiciário.
O deputado está no seu terceiro mandato consecutivo à frente da Câmara. Ele assumiu a cadeira pela primeira vez em julho de 2016, em um mandato-tampão, após a renúncia do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (MDB-RJ), e não largou mais.
Depois disso, na mesma legislatura, Maia conseguiu parecer técnico favorável a que participasse de nova disputa, em 2017. Já no início de 2019, em uma nova legislatura, o que é permitido pela Constituição, disputou novamente e venceu.
Antes da decisão do Supremo, Alcolumbre e aliados dele pediram a Maia que dissesse publicamente que não iria se candidatar à reeleição, na tentativa de reduzir na corte a rejeição a uma decisão favorável à recondução.
Em algumas entrevistas, o deputado afirmou que não pretendia tentar um novo mandato, mas a avaliação era a de que suas declarações eram pouco assertivas e que poderiam ser mais enfáticas para não deixar dúvidas.
Na véspera do veredito, no entanto, Maia fez afirmação considerada a gota d’água para Alcolumbre. Em entrevista ao jornal O Globo, ele relativizou a perspectiva de entrar na disputa pelo comando da Câmara.
“No meio de um processo como esse, eu preciso me resguardar, não digo uma coisa nem outra”, disse Maia, questionado sobre se tentaria a reeleição.
O objetivo do parlamentar era dar uma declaração no dia seguinte à decisão do Supremo rechaçando a hipótese de continuar no cargo e, assim, se fortalecer no processo de escolha de seu sucessor. Nem todos, porém, acreditavam em Maia.
Ainda na véspera da decisão, aliados de Alcolumbre buscaram de novo o presidente da Câmara para que ele se manifestasse de forma mais clara, sem deixar a possibilidade em aberto, pois temiam que o julgamento no STF terminasse com um revés para o senador.
O deputado, no entanto, optou pelo silêncio, e a decisão do STF representou um balde de água fria para o senador, que há um ano se preparava para buscar a reeleição.
Folha de S.Paulo
PF procura grupo por fraudes e desvios de R$ 11,8 milhões em contratos de TI de três companhias e uma fundação
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress/ PF procura grupo por fraudes e desvios de R$ 11,8 milhões em contratos de TI de três companhias e uma fundação |
A Polícia Federal deflagrou nesta sexta, 18, a terceira fase da ‘Operação Circuito Fechado’ para apurar o desvios de recursos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales da do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), por meio de contratações fraudulentas de empresas do ramo de TI.
As suspeitas recaem sob cinco processos licitatórios que teriam viabilizado o desvio de R$ 11,8 milhões, por meio de 13 contratos firmados com duas empresas participantes do esquema sob investigação.
Agentes cumprem cinco mandados de prisão preventiva, seis mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão em endereços do Distrito Federal, São Paulo e Minas Gerais.
As ordens foram expedidas pela Justiça Federal do DF, que também determinou o bloqueio de R$ 20 milhões nas contas dos investigados, bem como o sequestro de duas embarcações. Além disso, também foi decretado o afastamento de sigilos bancário de dezenas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Segundo a PF, após a análise de provas colhidas nas primeiras fases da operação, que miraram fraudes em contratações do Ministério do Trabalho e do DNIT, foi descoberto ‘que a atuação da quadrilha era bem mais ampla, envolvendo inúmeros outros órgãos públicos’.
Os investigadores apontam que, servidores públicos eram cooptados para a criação artificial de uma demanda para contratação de softwares de Business Intelligence (BI), indicando desde o início produtos desenvolvidos por fabricante envolvido no esquema criminoso.
Depois, para garantir que somente membros previamente selecionados participassem da licitação, o grupo criava cláusulas restritivas para a habilitação, diz a PF.
Ainda na fase interna da licitação, os servidores públicos ainda faziam uma pesquisa de preços viciada, instando empresas participantes do esquema – ‘cujos gestores já estavam previamente orientados a fornecer propostas com valores bem acima daqueles efetivamente praticados no mercado’.
Estadão
Juiz decreta prisão preventiva de ex-gestora da Sesab Viviane Chicourel, alvo da ‘Metástase’
Foto: Divulgação/Instagram |
O juiz federal Pablo Baldivieso, de Eunápolis, decretou a prisão preventiva da ex-diretora da Rede Própria Sob Gestão Indireta (DIRP-GI) da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) Viviane Chicourel, sob investigação na Operação Metástase, que apura esquema de desvio de recursos da pasta destinados ao combate à Covid e fraude em licitação no Hospital Regional de Juazeiro.
Na mesma decisão, ele determinou o afastamento das funções no Hospital Regional de Juazeiro de Matheus Rocha Luz e Jessé Alexandre Silva de Figueiredo. O juiz tomou as decisões a pedido do delegado da Polícia Federal Amaro Guimarães. O advogado Maurício Vasconcelos, de Chicourel, disse a este Política Livre que vai entrar com um pedido de habeas corpus em favor da cliente.
A ação será feita junto ao Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília. O criminalista disse que trata-se de um decreto de prisão preventiva “vazio e que não possui nada, absolutamente nada que o justifique”.
Plenário decide que vacinação compulsória contra Covid-19 é constituciona
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.
O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas. O exame da matéria foi iniciado na sessão de ontem (16), com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ADIs.
Direito coletivo
Em seu voto, apresentado na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do ARE 1267879, destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade - como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.
Para Barroso, não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. Ele lembrou que a vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, mas, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.
O ministro também manifestou- se pela constitucionalidade da vacinação obrigatória, desde que o imunizante esteja devidamente registrado por órgão de vigilância sanitária, esteja incluído no Plano Nacional de Imunização (PNI), tenha sua obrigatoriedade incluída em lei ou tenha sua aplicação determinada pela autoridade competente.
Meios indiretos
O ministro Nunes Marques, que ficou parcialmente vencido, também considera possível a instituição da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 pela União ou pelos estados, desde que o Ministério da Saúde seja previamente ouvido, e apenas como última medida de combate à disseminação da doença, após campanha de vacinação voluntária e a imposição de medidas menos gravosas. Ele considera que essa obrigatoriedade pode ser implementada apenas por meios indiretos, como a imposição de multa ou outras restrições legais.
Em relação à recusa em vacinar os filhos, o ministro afirmou que a liberdade de crença filosófica e religiosa dos pais não pode ser imposta às crianças, pois o poder da família não existe como direito ilimitado para dirigir o direito dos filhos, mas sim para proteger as crianças contra riscos decorrentes da vulnerabilidade em que se encontram durante a infância e a adolescência.
Fonte: Notícias STF
Obrigatoriedade dupla
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a compulsoriedade da realização de vacinação, de forma a assegurar a proteção à saúde coletiva, é uma obrigação dupla: o Estado tem o dever de fornecer a vacina, e o indivíduo tem de se vacinar. Para o ministro Edson Fachin, nenhuma autoridade ou poder público pode se esquivar de adotar medidas para permitir a vacinação de toda a população e assegurar o direito constitucional à saúde e a uma vida digna. “A imunidade coletiva é um bem público coletivo”, afirmou.
Complexo de direitos
Segundo a ministra Rosa Weber, eventuais restrições às liberdades individuais decorrentes da aplicação das medidas legais aos que recusarem a vacina são imposições do próprio complexo constitucional de direitos, que exige medidas efetivas para a proteção à saúde e à vida. “Diante de uma grave e real ameaça à vida do povo, não há outro caminho a ser trilhado, à luz da Constituição, senão aquele que assegura o emprego dos meios necessários, adequados e proporcionais para a preservação da vida humana”, argumentou.
Solidariedade
Ao acompanhar os relatores, a ministra Cármen Lúcia defendeu a prevalência do princípio constitucional da solidariedade, pois o direito à saúde coletiva se sobrepõe aos direitos individuais. “A Constituição não garante liberdades às pessoas para que elas sejam soberanamente egoístas”, disse.
O ministro Gilmar Mendes observou que, enquanto a recusa de um adulto a determinado tratamento terapêutico representa o exercício de sua liberdade individual, ainda que isso implique sua morte, o mesmo princípio não se aplica à vacinação, pois, neste caso, a prioridade é a imunização comunitária. Também para o ministro Marco Aurélio, como está em jogo a saúde pública, um direito de todos, a obrigatoriedade da vacinação é constitucional. “Vacinar-se é um ato solidário, considerados os concidadãos em geral”, disse.
Ameaças
Em voto acompanhando integralmente os relatores, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, ressaltou o empenho e o esforço dos ministros para que o julgamento fosse concluído ainda hoje, de forma a transmitir à sociedade segurança jurídica ao tema, frente a uma pandemia que já provocou a morte de milhares de brasileiros. Fux observou que a hesitação quanto à vacinação é considerada uma das 10 maiores ameaças à saúde global, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Teses
A tese de repercussão geral fixada no ARE 1267879 foi a seguinte: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no plano nacional de imunizações; ou tenha sua aplicação obrigatória decretada em lei; ou seja objeto de determinação da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
Nas ADIs, foi fixada a seguinte tese:
(I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente.
(II) Tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.
Fonte:STF
‘Sou contra vacina obrigatória’, diz secretário de Saúde da Bahia
Fábio Vilas-Boas definiu como "correta" a decisão do STF de proibir vacinação forçada, mas permitir a criação de lei que restrinja direitos de quem escolher não se imunizarFoto: Assessoria/Sesab
Secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas Boas afirmou nesta sexta-feira (18) ser contra a vacinação obrigatória no Brasil. Ele comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta (17), que definiu a imunização forçada como proibida, mas permitiu a criação de lei que restrinja direitos de quem escolher não se imunizar contra o novo coronavírus.
“Eu sou contra vacina obrigatória. Assim como o STF. Não se pode vacinar contra a vontade individual. Mas o estado tem o direito de criar mecanismos de constrangimento para indução da aceitação”, afirmou, por meio de publicação nas redes sociais.
Na análise do secretário, a corte agiu corretamente ao encontrar “uma forma de pressionar pelo uso da vacina e ajudar no combate à Covid-19 sem romper direitos individuais”.
“A decisão foi correta e significa que se exigirá atestado de vacinação: pagamento de salário-família; matrícula em creches e ensino público; alistamento militar; recebimento de benefícios sociais; contratação CLT”, pontuou.
Além dos pontos citados, o Supremo liberou a União, estados e municípios a adotarem outras medidas de restrição, como impedir que pessoas não imunizadas frequente determinados lugares ou pratiquem atividades ao ar livre.
Contudo, a corte ponderou que o Ministério da Saúde pode eventualmente fazer uso da vacinação obrigatória, visto que a medida é constitucional.
Rayllanna Lima/Bahia.ba
Brasil registra mais 1.092 mortes em 24 horas
Segundo ministério da Sáude, país totalizou nesta quinta 7.110.434 casos e 184.827 óbitos; 6.177.702 se recuperaramFoto: Mauricio Vieira/Secom-SC
O Brasil registrou 1.092 novas mortes por covid-19 em 24 horas, segundo atualização divulgada nesta quinta-feira (17) pelo Ministério da Saúde. Com isso, o país voltou ao nível de setembro. Durante toda a pandenia, o número de falecimentos provocados pela Covid-19 já totaliza 184.827.
Na quarta-feira, o sistema do Ministério da Saúde marcava 183.735 óbitos. Há mais 2.236 mortes em investigação com suspeita de terem sido causadas pelo novo coronavírus.
De acordo com o balanço do ministério, o número de diagnósticos positivos desde o início da pandemia chegou a 7.110.434. Nas últimas 24 horas foram registrados 69.826 novos casos. Ainda conforme o MS, há 747.905 pacientes em acompanhamento e 6.177.702 já se recuperaram da infecção.
Prazo para contestar auxílio emergencial negado acaba hoje
@Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até hoje (18) para contestar o bloqueio, o cancelamento ou o indeferimento do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras). Os pedidos podem ser feitos desde o dia 9 no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.
O processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do CadÚnico.
Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.
De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Entre as principais situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio
Contestações
Começou ontem (17) o prazo de contestação para trabalhadores informais que tiveram o auxílio emergencial extensão negado por não atenderem aos novos critérios de concessão. O prazo vai até o dia 26.
Ao editar a medida provisória que estendeu o auxílio emergencial por até três parcelas com metade do valor original, o governo endureceu os critérios. Um dos exemplos foi o uso de dados fiscais de 2019, em vez de 2018, para prorrogar o benefício. Quem não se enquadrou nos novos parâmetros teve a extensão negada.
O Ministério da Cidadania também reabriu o prazo para quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). Os requerimentos podem ser feitos até o dia 20.
A pasta também abriu prazo para que beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão cancelado, bloqueado ou negado possam requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos a partir de domingo (20) até o dia 29. Todos os processos são exclusivamente feitos na página da Dataprev na internet.
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Câmara aprova projeto que regulamenta Fundeb; texto segue para sanção
@Naiara Araujo/Agência Câmara |
A Câmara aprovou, por 470 votos a 15, na noite de hoje (17) o Projeto de Lei 4.372/20 que regulamenta o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. O texto segue para sanção presidencial.
A versão aprovada na Câmara foi o apresentado pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que não apresentava as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas e do Sistema S, retiradas pelo Senado na versão aprovada na terça-feira (15) ().
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Pelo texto aprovado pelos deputados, a União fará repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%. Entretanto, no primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do Fundeb que está atualmente em vigor.
Termina hoje prazo para diplomação dos candidatos eleitos em 2020
@Jose Cruz/Arquivo/Agência Brasil |
Diversos tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam hoje (18) a diplomação dos candidatos eleitos em 2020. Os eventos já vêm ocorrendo nas últimas semanas. Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia de covid-19, neste ano as cerimônias acontecem de forma virtual ou com restrição ao público.
Cada Corte ou Junta Eleitoral definiu a data e a forma que melhor se ajusta à realidade local. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação. Em situações normais, o TSE e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito.
A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.
Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Edição: Graça Adjuto
Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Brasília
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