Brasil registra mais de 1.100 mortes por Covid e mais de 57 mil casos em 24 horas
Foto: Divulgação/ País chegou a 242.178 óbitos e a 9.979.276 pessoas infectadas pelo Sars-CoV-2 desde o início da pandemia |
O Brasil registrou 1.195 mortes pela Covid-19 e 57.937 casos da doença, nesta quarta-feira (17). Com isso, o país chegou a 242.178 óbitos e a 9.979.276 pessoas infectadas pelo Sars-CoV-2 desde o início da pandemia.
Os dados do país são fruto de colaboração inédita entre Folha, UOL, O Estado de S. Paulo, Extra, O Globo e G1 para reunir e divulgar os números relativos à pandemia do novo coronavírus. As informações são coletadas diretamente com as Secretarias de Saúde estaduais.
Além dos dados diários, a Folha também mostra a chamada média móvel. O recurso estatístico busca dar uma visão melhor da evolução da doença, pois atenua números isolados que fujam do padrão. A média móvel é calculada somando o resultado dos últimos sete dias, dividindo por sete.
De acordo com os dados coletados até as 20h, a média de mortes nos últimos sete dias é de 1.033, valor 2% inferior ao de 14 dias atrás. Portanto, a situação é de estabilidade, o que não significa um quadro tranquilo da pandemia.
A iniciativa do consórcio de veículos de imprensa ocorre em resposta às atitudes do governo Jair Bolsonaro (sem partido), que ameaçou sonegar dados, atrasou boletins sobre a doença e tirou informações do ar, com a interrupção da divulgação dos totais de casos e mortes. Além disso, o governo divulgou dados conflitantes.
Folhapress
Atentar contra democracia é ‘gravíssimo’, mas prender é ‘exceção’, diz Pacheco sobre Daniel Silveira
Foto: Dida Sampaio/Estadão/O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) |
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), defendeu a atuação da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar a conduta do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso na terça-feira, 16. Em nota, Pacheco afirmou que um atentado contra a democracia é “gravíssimo”, mas classificou a prisão como “grave exceção”.
Silveira foi preso após divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5), além de discurso de ódio e xingamentos contra os integrantes do Supremo. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi mantida pelo plenário do STF, mas ainda terá de passar pelo plenário da Câmara, que pode manter ou derrubar a prisão.
“Atentar contra a democracia e suas instituições é gravíssimo, sujeito ao crivo ético e judicial. Por outro lado, prender ou manter preso alguém antes do julgamento deve continuar a ser tratado como grave exceção”, afirmou Pacheco. A nota foi publicada nas redes sociais do presidente do Senado.
Aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), avaliam um movimento para reagir contra a ordem de prisão do Supremo e acionar o Conselho de Ética da Casa para julgar o deputado. Parlamentares condenaram as declarações de Silveira, mas tentam evitar uma brecha para decisões contra outros colegas no futuro.
Para o presidente do Senado, o caso “deve ser resolvido com procedimentos próprios das duas instituições e à luz da Constituição e da lei”. No Conselho de Ética, Silveira pode ser alvo de uma representação para cassação do mandato. Paralelamente, o Supremo deve analisar uma denúncia contra Silveira apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Deputados tentam promover uma conversa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com Pacheco, o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, após a prisão de Daniel Silveira (PSL-SP). Integrantes da Câmara temem uma crise institucional se não houver alinhamento mais forte entre os chefes dos poderes e um aceno de pacificação.
Na nota, o presidente do Senado destacou um esforço para evitar que o episódio culmine em uma crise entre as instituições. “Não elevaremos esse episódio a uma crise institucional. Seguimos com as prioridades comuns do Brasil: vacina, auxílio e reformas”.
Estadão Conteúdo
Por unanimidade, Plenário mantém prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ)
Foto: Divulgação/TSE |
Pronta atuação
No início do julgamento, o ministro Luiz Fux afirmou que compete ao STF zelar pela higidez do funcionamento das instituições brasileiras, promovendo a estabilidade democrática, estimulando a construção de uma visão republicana de país e buscando incansavelmente a harmonia entre os Poderes. “Por esse motivo, o STF mantém-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição”, afirmou. “Ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão, que tanto consagramos no STF, exige, necessariamente, uma pronta atuação da Corte”.
Crimes inafiançáveis
Na decisão e em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que as manifestações do parlamentar, por meio das redes sociais, afrontam os princípios republicano e democrático e a separação de Poderes e configuram crimes inafiançáveis, não acobertados pela imunidade parlamentar. Além de atingirem os ministros do STF, elas constituem ameaça ilegal à segurança de seus integrantes e têm o intuito de impedir o exercício da judicatura, especialmente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Imunidade parlamentar
O ministro destacou que as manifestações em que Silveira pede a destituição, a cassação e a prisão de ministros, por não concordar com posicionamentos da Corte, não são compatíveis com a imunidade parlamentar. “Atentar contra as instituições, contra a democracia e o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar”, afirmou. “A imunidade material parlamentar não pode ser confundida com impunidade”.
Ele lembrou, ainda, que, quando a Polícia Federal cumpria o mandado de prisão, o deputado foi para um quarto e, mostrando desprezo pelas instituições, gravou mais um vídeo ameaçando integrantes do STF. Em seguida, durante os exames necessários para a prisão, teria cometido novo crime, ao desacatar uma policial que pedia que ele usasse máscara.
Lei de Segurança Nacional
Segundo o ministro Alexandre, as condutas praticadas por Silveira são previstas, expressamente, na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1973), especificamente, nos artigos 17 (tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito), 18 (tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados), 22, incisos I e IV (fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social ou de qualquer dos crimes previstos na lei), 23, incisos I, II e IV (incitar a subversão da ordem política ou social, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis ou a prática de qualquer dos crimes previstos na lei) e 26 (caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF).
O relator salientou, ainda, que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contra a ordem democrática e constitucional nem a realização de manifestações (pessoais ou em redes sociais) visando ao rompimento do Estado de Direito, à extinção da cláusula pétrea constitucional da separação de Poderes ou que pretendam a instalação do arbítrio no Brasil.
“Dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestindepenações criminosas e inconsequentes do referido parlamentar”, afirmou.
Medidas enérgicas
O ministro lembrou que o deputado é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial no Supremo, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) relativo ao financiamento de atos antidemocráticos (INQ 4828). Segundo ele, diante dessas manifestações, é imprescindível “adotar medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e o Estado Democrático de Direito”.
Manifestação chula
O decano do STF, ministro Marco Aurélio, afirmou que jamais poderia esperar uma fala “tão ácida, tão agressiva e tão chula em relação às instituições”. Em seu entendimento, era imprescindível interromper a prática delituosa, e não há dúvida sobre a periculosidade do preso e a necessidade de preservar a ordem pública.
Câmara dos Deputados
O processo agora será remetido à Câmara dos Deputados, para que decida, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a manutenção da prisão de Daniel Silveira, conforme o parágrafo segundo do artigo 53 da Constituição Federal.
http://www.stf.jus.br/
Câmara de Ipiaú inicia nesta quinta-feira o novo período legislativo
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Foto: Divulgação/Ascom/Câmara Municipal de Ipiau |
Por conta da pandemia o público ficará restrito aos funcionários da Câmara, à imprensa e algumas autoridades convidadas, mas as sessões serão transmitidas, via online, pelo site Giro em Ipiaú e Youtube, além da Radio Livre de Ipiaú.
“ Estamos na expectativa de realizarmos um período legislativo marcado pela positividade em seus diversos aspectos e sobretudo em harmonia com o Poder Executivo. Temos o propósito de fazer valer a confiança que nos foi depositada pela população e contribuir com o desenvolvimento do município”, disse o presidente Robson Moreira.
Para o quadriênio de 2021/2024, a Câmara Municipal de Ipiaú está composta pelos vereadores Robson Moreira (Presidente)-PP-, Naciel Ramos(Vice-Presidente)-PSD-, Claudio Nascimento(1º Secretário)-PSD-, Andreia Novaes( 2º Secretário)-PP-, Beto Costa-PP-, Ivonilton de Oliveira-PP-, Cristiano Souza-PP-, Orlando Santos-PP-, Lucas de Vavá-PSD- Milton Costa Cruz ´(“Picolé”)-DEM-, San de Paulista-DEM-, Edson Marques-DEM- e Cleber Gadita-PDT-.( Texto-José Américo Castro).
Otto defende necessidade de aprovação do fim do foro privilegiado após STF manter prisão de Daniel Silveira
Foto: Reprodução/Facebook | Montagem: Política Livre |
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) manter a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL), o senador Otto Alencar (PSD) lembrou, em uma publicação feita nas redes sociais na tarde desta quarta-feira (17), da necessidade de sanção pelo fim do foro privilegiado.
“Está na Câmara para votação. A crise Daniel Silveira exige essa aprovação, acabar com a proteção que acoberta o crime. A lei existe para limitar o poder, passou do limite é crime. O deputado cometeu crime. Agressão gratuita”, escreveu Otto, em seu perfil no Twitter.
Confira a publicação:
Aprovamos no #Senado o fim do #foroprivilegiado (31/5/2017). Está na #Câmara p/ votação. A crise Daniel Silveira exige essa aprovação, acabar com a proteção que acoberta o crime.A lei existe p/ limitar o poder, passou do limite é crime. O deputado cometeu crime.Agressão gratuita.
Os ministros do STF acompanharam há pouco o voto do relator Alexandre de Moraes, que foi o primeiro a falar. Ele começou a sua fala argumentando que a Constituição não permite a disseminação de ideias contrárias ao Estado democrático.
O parlamentar, apoiador ferrenho do presidente Jair Bolsonaro, foi detido ontem à noite (16) por agentes da Polícia Federal (PF) após fazer apologia ao AI-5 e defender a destituição de ministros da Corte.
Mateus Soares
Confira a lista dos municípios que terão toque de recolher a partir desta sexta
O toque de recolher anunciado na terça-feira (16) pelo governador Rui Costa, e que irá restringir, por sete dias, a partir de sexta-feira (19), a circulação de pessoas nas ruas e o funcionamento de serviços não essenciais após as 22h em grande parte da Bahia, tem como objetivo conter as taxas de contágios do novo coronavírus e o número de casos ativos no estado.
A restrição compreenderá o período das 22h às 5h, exceto nas regiões oeste, de Irecê e de Jacobina, que apresentam os três menores índices de ocupação de leitos de UTI para Covid-19. "É uma forma de conter o avanço desse número alarmante que, se continuar crescendo, irá levar ao total colapso do sistema de saúde”, declarou o governador durante o anúncio.
Confira abaixo lista dos municípios que terão toque de recolher:
1. Abaíra
2. Abaré
3. Acajutiba
4. Adustina
5. Água Fria
6. Aiquara
7. Alagoinhas
8. Alcobaça
9. Almadina
10. Amargosa
11. Amélia Rodrigues
12. Anagé
13. Andaraí
14. Andorinha
15. Anguera
16. Antas
17. Antônio Cardoso
18. Antônio Gonçalves
19. Aporá
20. Apuarema
21. Araçás
22. Aracatu
23. Araci
24. Aramari
25. Arataca
26. Aratuípe
27. Aurelino Leal
28. Baixa Grande
29. Banzaê
30. Barra da Estiva
31. Barra do Choça
32. Barra do Rocha
33. Barro Preto
34. Barrocas
35. Belmonte
36. Belo Campo
37. Biritinga
38. Boa Nova
39. Boa Vista do Tupim
40. Bom Jesus da Serra
41. Boninal
42. Bonito
43. Boquira
44. Botuporã
45. Brejões
46. Brumado
47. Buerarema
48. Caatiba
49. Cabaceiras do Paraguaçu
50. Cachoeira
51. Caculé
52. Caetanos
53. Caetité
54. Cairu
55. Camacã
56. Camaçari
57. Camamu
58. Campo Alegre de Lourdes
59. Campo Formoso
60. Canavieiras
61. Candeal
62. Candeias
63. Candiba
64. Cândido Sales
65. Cansanção
66. Canudos
67. Capela do Alto Alegre
68. Caraíbas
69. Caravelas
70. Cardeal da Silva
71. Carinhanha
72. Casa Nova
73. Castro Alves
74. Catu
75. Caturama
76. Chorrochó
77. Cícero Dantas
78. Cipó
79. Coaraci
80. Conceição da Feira
81. Conceição do Almeida
82. Conceição do Coité
83. Conceição do Jacuípe
84. Conde
85. Condeúba
86. Contendas do Sincorá
87. Coração de Maria
88. Cordeiros
89. Coronel João Sá
90. Cravolândia
91. Crisópolis
92. Cruz das Almas
93. Curaçá
94. Dário Meira
95. Dias d’Ávila
96. Dom Basílio
97. Dom Macedo Costa
98. Elísio Medrado
99. Encruzilhada
100. Entre Rios
101. Érico Cardoso
102. Esplanada
103. Euclides da Cunha
104. Eunápolis
105. Fátima
106. Feira da Mata
107. Feira de Santana
108. Filadélfia
109. Firmino Alves
110. Floresta Azul
111. Gandu
112. Gavião
113. Glória
114. Gongogi
115. Governador Mangabeira
116. Guajeru
117. Guanambi
118. Guaratinga
119. Heliópolis
120. Iaçu
121. Ibiassucê
122. Ibicaraí
123. Ibicoara
124. Ibicuí
125. Ibipitanga
126. Ibiquera
127. Ibirapitanga
128. Ibirapuã
129. Ibirataia
130. Ibitiara
131. Ichu
132. Igaporã
133. Igrapiúna
134. Iguaí
135. Ilhéus
136. Inhambupe
137. Ipecaetá
138. Ipiaú
139. Ipirá
140. Irajuba
141. Iramaia
142. Iraquara
143. Irará
144. Itabela
145. Itaberaba
146. Itabuna
147. Itacaré
148. Itaetê
149. Itagi
150. Itagibá
151. Itagimirim
152. Itaju do Colônia
153. Itajuípe
154. Itamaraju
155. Itamari
156. Itambé
157. Itanagra
158. Itanhém
159. Itaparica
160. Itapé
161. Itapebi
162. Itapetinga
163. Itapicuru
164. Itapitanga
165. Itaquara
166. Itarantim
167. Itatim
168. Itiruçu
169. Itiúba
170. Itororó
171. Ituaçu
172. Ituberá
173. Iuiu
174. Jacaraci
175. Jaguaquara
176. Jaguarari
177. Jaguaripe
178. Jandaíra
179. Jequié
180. Jeremoabo
181. Jiquiriçá
182. Jitaúna
183. Juazeiro
184. Jucuruçu
185. Jussari
186. Jussiape
187. Lafaiete Coutinho
188. Lagoa Real
189. Laje
190. Lajedão
191. Lajedinho
192. Lajedo do Tabocal
193. Lamarão
194. Lauro de Freitas
195. Lençóis
196. Licínio de Almeida
197. Livramento de Nossa Senhora
198. Macajuba
199. Macarani
200. Macaúbas
201. Macururé
202. Madre de Deus
203. Maetinga
204. Maiquinique
205. Malhada
206. Malhada de Pedras
207. Manoel Vitorino
208. Maracás
209. Maragogipe
210. Maraú
211. Marcionílio Souza
212. Mascote
213. Mata de São João
214. Matina
215. Medeiros Neto
216. Milagres
217. Mirante
218. Monte Santo
219. Mortugaba
220. Mucugê
221. Mucuri
222. Mundo Novo
223. Muniz Ferreira
224. Muritiba
225. Mutuípe
226. Nazaré
227. Nilo Peçanha
228. Nordestina
229. Nova Canaã
230. Nova Fátima
231. Nova Ibiá
232. Nova Itarana
233. Nova Redenção
234. Nova Soure
235. Nova Viçosa
236. Novo Horizonte
237. Novo Triunfo
238. Olindina
239. Ouriçangas
240. Palmas de Monte Alto
241. Palmeiras
242. Paramirim
243. Paripiranga
244. Pau Brasil
245. Paulo Afonso
246. Pé de Serra
247. Pedrão
248. Pedro Alexandre
249. Piatã
250. Pilão Arcado
251. Pindaí
252. Pindobaçu
253. Pintadas
254. Piraí do Norte
255. Piripá
256. Planaltino
257. Planalto
258. Poções
259. Pojuca
260. Ponto Novo
261. Porto Seguro
262. Potiraguá
263. Prado
264. Presidente Jânio Quadros
265. Presidente Tancredo Neves
266. Queimadas
267. Quijingue
268. Rafael Jambeiro
269. Remanso
270. Retirolândia
271. Riachão do Jacuípe
272. Riacho de Santana
273. Ribeira do Amparo
274. Ribeira do Pombal
275. Ribeirão do Largo
276. Rio de Contas
277. Rio do Antônio
278. Rio do Pires
279. Rio Real
280. Rodelas
281. Ruy Barbosa
282. Salinas da Margarida
283. Salvador
284. Santa Bárbara
285. Santa Brígida
286. Santa Cruz Cabrália
287. Santa Cruz da Vitória
288. Santa Inês
289. Santa Luzia
290. Santa Teresinha
291. Santaluz
292. Santanópolis
293. Santo Amaro
294. Santo Antônio de Jesus
295. Santo Estêvão
296. São Domingos
297. São Felipe
298. São Félix
299. São Francisco do Conde
300. São Gonçalo dos Campos
301. São José da Vitória
302. São Miguel das Matas
303. São Sebastião do Passé
304. Sapeaçu
305. Sátiro Dias
306. Saubara
307. Seabra
308. Sebastião Laranjeiras
309. Senhor do Bonfim
310. Sento Sé
311. Serra Preta
312. Serrinha
313. Simões Filho
314. Sítio do Quinto
315. Sobradinho
316. Souto Soares
317. Tanhaçu
318. Tanque Novo
319. Tanquinho
320. Taperoá
321. Teixeira de Freitas
322. Teodoro Sampaio
323. Teofilândia
324. Teolândia
325. Terra Nova
326. Tremedal
327. Tucano
328. Uauá
329. Ubaíra
330. Ubaitaba
331. Ubatã
332. Una
333. Urandi
334. Uruçuca
335. Utinga
336. Valença
337. Valente
338. Varzedo
339. Vera Cruz
340. Vereda
341. Vitória da Conquista
342. Wagner
343. Wenceslau Guimarães
2. Abaré
3. Acajutiba
4. Adustina
5. Água Fria
6. Aiquara
7. Alagoinhas
8. Alcobaça
9. Almadina
10. Amargosa
11. Amélia Rodrigues
12. Anagé
13. Andaraí
14. Andorinha
15. Anguera
16. Antas
17. Antônio Cardoso
18. Antônio Gonçalves
19. Aporá
20. Apuarema
21. Araçás
22. Aracatu
23. Araci
24. Aramari
25. Arataca
26. Aratuípe
27. Aurelino Leal
28. Baixa Grande
29. Banzaê
30. Barra da Estiva
31. Barra do Choça
32. Barra do Rocha
33. Barro Preto
34. Barrocas
35. Belmonte
36. Belo Campo
37. Biritinga
38. Boa Nova
39. Boa Vista do Tupim
40. Bom Jesus da Serra
41. Boninal
42. Bonito
43. Boquira
44. Botuporã
45. Brejões
46. Brumado
47. Buerarema
48. Caatiba
49. Cabaceiras do Paraguaçu
50. Cachoeira
51. Caculé
52. Caetanos
53. Caetité
54. Cairu
55. Camacã
56. Camaçari
57. Camamu
58. Campo Alegre de Lourdes
59. Campo Formoso
60. Canavieiras
61. Candeal
62. Candeias
63. Candiba
64. Cândido Sales
65. Cansanção
66. Canudos
67. Capela do Alto Alegre
68. Caraíbas
69. Caravelas
70. Cardeal da Silva
71. Carinhanha
72. Casa Nova
73. Castro Alves
74. Catu
75. Caturama
76. Chorrochó
77. Cícero Dantas
78. Cipó
79. Coaraci
80. Conceição da Feira
81. Conceição do Almeida
82. Conceição do Coité
83. Conceição do Jacuípe
84. Conde
85. Condeúba
86. Contendas do Sincorá
87. Coração de Maria
88. Cordeiros
89. Coronel João Sá
90. Cravolândia
91. Crisópolis
92. Cruz das Almas
93. Curaçá
94. Dário Meira
95. Dias d’Ávila
96. Dom Basílio
97. Dom Macedo Costa
98. Elísio Medrado
99. Encruzilhada
100. Entre Rios
101. Érico Cardoso
102. Esplanada
103. Euclides da Cunha
104. Eunápolis
105. Fátima
106. Feira da Mata
107. Feira de Santana
108. Filadélfia
109. Firmino Alves
110. Floresta Azul
111. Gandu
112. Gavião
113. Glória
114. Gongogi
115. Governador Mangabeira
116. Guajeru
117. Guanambi
118. Guaratinga
119. Heliópolis
120. Iaçu
121. Ibiassucê
122. Ibicaraí
123. Ibicoara
124. Ibicuí
125. Ibipitanga
126. Ibiquera
127. Ibirapitanga
128. Ibirapuã
129. Ibirataia
130. Ibitiara
131. Ichu
132. Igaporã
133. Igrapiúna
134. Iguaí
135. Ilhéus
136. Inhambupe
137. Ipecaetá
138. Ipiaú
139. Ipirá
140. Irajuba
141. Iramaia
142. Iraquara
143. Irará
144. Itabela
145. Itaberaba
146. Itabuna
147. Itacaré
148. Itaetê
149. Itagi
150. Itagibá
151. Itagimirim
152. Itaju do Colônia
153. Itajuípe
154. Itamaraju
155. Itamari
156. Itambé
157. Itanagra
158. Itanhém
159. Itaparica
160. Itapé
161. Itapebi
162. Itapetinga
163. Itapicuru
164. Itapitanga
165. Itaquara
166. Itarantim
167. Itatim
168. Itiruçu
169. Itiúba
170. Itororó
171. Ituaçu
172. Ituberá
173. Iuiu
174. Jacaraci
175. Jaguaquara
176. Jaguarari
177. Jaguaripe
178. Jandaíra
179. Jequié
180. Jeremoabo
181. Jiquiriçá
182. Jitaúna
183. Juazeiro
184. Jucuruçu
185. Jussari
186. Jussiape
187. Lafaiete Coutinho
188. Lagoa Real
189. Laje
190. Lajedão
191. Lajedinho
192. Lajedo do Tabocal
193. Lamarão
194. Lauro de Freitas
195. Lençóis
196. Licínio de Almeida
197. Livramento de Nossa Senhora
198. Macajuba
199. Macarani
200. Macaúbas
201. Macururé
202. Madre de Deus
203. Maetinga
204. Maiquinique
205. Malhada
206. Malhada de Pedras
207. Manoel Vitorino
208. Maracás
209. Maragogipe
210. Maraú
211. Marcionílio Souza
212. Mascote
213. Mata de São João
214. Matina
215. Medeiros Neto
216. Milagres
217. Mirante
218. Monte Santo
219. Mortugaba
220. Mucugê
221. Mucuri
222. Mundo Novo
223. Muniz Ferreira
224. Muritiba
225. Mutuípe
226. Nazaré
227. Nilo Peçanha
228. Nordestina
229. Nova Canaã
230. Nova Fátima
231. Nova Ibiá
232. Nova Itarana
233. Nova Redenção
234. Nova Soure
235. Nova Viçosa
236. Novo Horizonte
237. Novo Triunfo
238. Olindina
239. Ouriçangas
240. Palmas de Monte Alto
241. Palmeiras
242. Paramirim
243. Paripiranga
244. Pau Brasil
245. Paulo Afonso
246. Pé de Serra
247. Pedrão
248. Pedro Alexandre
249. Piatã
250. Pilão Arcado
251. Pindaí
252. Pindobaçu
253. Pintadas
254. Piraí do Norte
255. Piripá
256. Planaltino
257. Planalto
258. Poções
259. Pojuca
260. Ponto Novo
261. Porto Seguro
262. Potiraguá
263. Prado
264. Presidente Jânio Quadros
265. Presidente Tancredo Neves
266. Queimadas
267. Quijingue
268. Rafael Jambeiro
269. Remanso
270. Retirolândia
271. Riachão do Jacuípe
272. Riacho de Santana
273. Ribeira do Amparo
274. Ribeira do Pombal
275. Ribeirão do Largo
276. Rio de Contas
277. Rio do Antônio
278. Rio do Pires
279. Rio Real
280. Rodelas
281. Ruy Barbosa
282. Salinas da Margarida
283. Salvador
284. Santa Bárbara
285. Santa Brígida
286. Santa Cruz Cabrália
287. Santa Cruz da Vitória
288. Santa Inês
289. Santa Luzia
290. Santa Teresinha
291. Santaluz
292. Santanópolis
293. Santo Amaro
294. Santo Antônio de Jesus
295. Santo Estêvão
296. São Domingos
297. São Felipe
298. São Félix
299. São Francisco do Conde
300. São Gonçalo dos Campos
301. São José da Vitória
302. São Miguel das Matas
303. São Sebastião do Passé
304. Sapeaçu
305. Sátiro Dias
306. Saubara
307. Seabra
308. Sebastião Laranjeiras
309. Senhor do Bonfim
310. Sento Sé
311. Serra Preta
312. Serrinha
313. Simões Filho
314. Sítio do Quinto
315. Sobradinho
316. Souto Soares
317. Tanhaçu
318. Tanque Novo
319. Tanquinho
320. Taperoá
321. Teixeira de Freitas
322. Teodoro Sampaio
323. Teofilândia
324. Teolândia
325. Terra Nova
326. Tremedal
327. Tucano
328. Uauá
329. Ubaíra
330. Ubaitaba
331. Ubatã
332. Una
333. Urandi
334. Uruçuca
335. Utinga
336. Valença
337. Valente
338. Varzedo
339. Vera Cruz
340. Vereda
341. Vitória da Conquista
342. Wagner
343. Wenceslau Guimarães
Fonte: http://www.bahia.ba.gov.br/
Alden defende Daniel Silveira, ataca Alexandre de Moraes e pede impeachment de ministros do STF
Foto: Divulgação/Capitão Alden |
O deputado estadual Capitão Alden (PSL) usou as redes sociais para criticar a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL). O correligionário foi detido após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que viu cometimento de crime em flagrante após Silveira publicar um vídeo nas redes sociais em que diz ter vontade de agredir membros da Suprema Corte.
“Chegou ao meu conhecimento a prisão do deputado Daniel Silveira, a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Que moral tem ele? a ditadura do Judiciário chegou ao ápice. […] O Poder Legislativo deve tomar providências. Hoje foi Daniel, amanhã qualquer um de nós”, prevê o parlamentar baiano.
Ainda durante o vídeo, Alden diz que Alexandre de Moraes, “supostamente”, foi advogado de facções criminosas. “É a única Corte no mundo onde um ministro que, supostamente, teria advogado para uma organização criminosa assume alto cargo em uma Corte”, sugeriu.
Para o parlamentar, esse é o momento de pautar o impeachment de ministros do STF, acabar com o cargo vitalício e estabelecer uma carreira para o STF.
Alexandre Galvão
Câmara se reúne para analisar prisão do deputado Daniel Silveira - #JM
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados |
Preso na noite de terça-feira, 16, após atacar ministros do Supremo Tribunal Federal, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) dependerá de seus colegas na Câmara para deixar a cadeia. A Constituição prevê que a prisão de parlamentares deve ser submetida ao plenário em até 24 horas para que a maioria decida se mantém ou não a decisão. Embora ainda não tenha convocado uma sessão, o presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL), indicou que fará isso.
Será a segunda vez, em menos de um ano, que os deputados decidirão sobre o futuro de um colega. Em fevereiro do ano passado, a Câmara derrubou uma decisão do Supremo de afastar o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), que havia sido denunciado por corrupção e organização criminosa na Operação Pés de Barro, que apura desvios de recursos públicos em obras na Paraíba.
Na ocasião, os deputados decidiram que o afastamento só seria mantido caso tivesse o aval de 257 parlamentares, número que representa a maioria absoluta da Câmara. No entanto, apenas 170 votaram a favor da decisão da Corte, ante 233 contrários. Houve ainda 101 abstenções, o que, na prática, favoreceu Santiago.
Embora a tendência dos parlamentares nos últimos anos seja a de livrar colegas dos apuros, no Senado houve um caso em que a prisão foi confirmada. Em 2016, o então senador Delcídio Amaral (PT-MS) teve sua prisão em flagrante na Lava Jato confirmada por 59 votos a 13, além de uma abstenção. O senador era líder do governo de Dilma Rousseff, que na ocasião sofria o processo de impeachment. Dias depois de ser preso, Amaral teve o mandato cassado.
Cerca de um ano depois, no entanto, o hoje deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) foi salvo pelo mesmo Senado. A maioria dos senadores rejeitou uma medida cautelar determinada pela Corte que impedia o tucano de sair de casa à noite e aos fins de semana.
Além dos casos determinados pelo Supremo que foram levados ao plenário da Câmara e do Senado, há ainda situações recentes envolvendo parlamentares que nem chegaram a ser analisadas. A deputada Flordelis (PSD-RJ), por exemplo, foi apontada no ano passado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. Apesar de haver procedimento aberto para cassar o seu mandato, o caso ainda precisa passar pelo Conselho de Ética, que teve os trabalhos interrompidos durante a pandemia. Enquanto isso, ela continua a exercer sua função na Câmara.
O mesmo ocorre com o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado em outubro com dinheiro na cueca durante uma operação da Polícia Federal. O parlamentar pediu afastamento do cargo, mas sua licença termina nesta semana e ele poderá retomar o mandato normalmente.
Estadão Conteúdo
Ipiaú: CIPM Realiza parada em comemoração ao 196º aniversário da PMBA
Na manhã desta quarta-feira (17/02/2021), na Sede da 55ª CIPM/Ipiaú, foi realizada uma cerimônia alusiva à comemoração dos 196 anos de criação da Polícia Militar da Bahia.
A solenidade teve início com hasteamento do pavilhão nacional pelos policiais militares escolhidos como policiais padrão dos últimos meses.
Após hasteamento das bandeiras pelos policiais militares, procedido pela leitura do Boletim Interno Comemorativo com mensagem do comandante da Unidade, Maj PM Jocevã Lima Oliveira. A mensagem trouxe o contexto histórico de criação da Polícia Militar da Bahia.
Durante a cerimônia também foi entoada pela tropa a Canção Força Invicta, seguida da palavra do comandante da Unidade e agradecimento à tropa.
“Nascia assim a célula embrionária da Polícia Militar da Bahia, corporação que durante os seus quase dois séculos de existência jamais deixou de atinar para a missão que lhe incumbiu seu primeiro decreto, zelar pela ordem e segurança pública, fazendo jus à confiança depositada pela sociedade baiana. Façamos deste dia mais um dia de aprendizado para a cultura de nossas gerações.”
PMBA, uma Força a serviço do cidadão!
Moraes, do STF, manda prender deputado Daniel Silveira após ataques a ministros da corte
Foto: Nelson Jr/STF/Alexandre de Moraes |
Silveira é alvo de dois inquéritos na corte —um apura atos antidemocráticos e o outro, fake news. Moraes é relator de ambos os casos, e a ordem de prisão contra o deputado bolsonarista foi expedida na investigação sobre notícias falsas.
Nesta terça, Silveira publicou na internet um vídeo com ataques a ministros do Supremo. Ao ser preso, voltou às redes sociais: “Polícia Federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”.
Pouco depois, o parlamentar postou um vídeo: “Neste momento, 23 horas e 19 minutos, Polícia Federal aqui na minha casa, estão ali na minha sala”.
“Ministro [Alexandre de Moraes], eu quero que você saiba que você está entrando numa queda de braço que você não pode vencer. Não adianta você tentar me calar”, afirmou.
Silveira foi preso em Petrópolis (RJ) e seria encaminhado à Superintendência da PF no Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense.
A ordem de Moraes é uma decisão liminar (provisória). Por isso, será submetida aos demais ministros da corte. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, pretende levar o caso ao plenário nesta quarta-feira (17).
A prisão é em flagrante e inafiançável. Ela também deverá ser avaliada pelos deputados e será levada à confirmação pela Câmara, em plenário. Os deputados podem derrubar a ordem, com quórum de maioria simples.
Moraes já determinou que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), seja comunicado sobre o caso para a adoação das providências cabíveis.
O ministro-relator no STF também determinou que o YouTube seja comunicado para providenciar o imediato bloqueio do vídeo em que Silveira ataca a corte, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A PF deverá preservar o conteúdo da gravação.
“As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura”, afirmou Moraes na decisão.
“O autor [Silveira] das condutas é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial nesta corte, a pedido da PGR [Procuradoria-Geral da República], por ter se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito.”
O ministro afirmou ainda que “medidas enérgicas” são necessárias para para impedir a perpetuação da “atuação criminosa” do parlamentar “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes constituídos e o Estado democrático de Direito”.
De acordo com a decisão, chegou ao conhecimento do STF nesta terça o vídeo publicado pelo deputado em que ele “durante 19 minutos e 9 segundos, além de atacar frontalmente os ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de diversas ameaças e ofensas à honra, expressamente propaga a adoção de medidas antidemocráticas contra o Supremo Tribunal Federal, defendendo o AI-5”.
O Ato Institucional nº 5, de dezembro de 1968, marcou o recrudescimento da repressão na ditadura militar no Brasil.
Moraes diz ainda que Silveira defendeu “a substituição imediata de todos os ministros [do STF]” e instigou “a adoção de medidas violentas contra a vida e segurança dos mesmos, em clara afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de Poderes”.
O deputado comenta no vídeo a manifestação do ministro Edson Fachin, que havia criticado na segunda-feira (15) a tentativa de interferência de militares no Poder Judiciário.
Folhapress
Deputado bolsonarista investigado por atos antidemocráticos ataca ministros do STF e desafia Fachin a prender Villas Bôas
O deputado federal Daniel Silveira ao lado do presidente jair Bolsonaro |
Silveira é investigado no inquérito que mira o financiamento e organização de atos democráticos em Brasília. Em junho, ele foi alvo de buscas e apreensões pela Polícia Federal e teve o sigilo fiscal quebrado por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Em depoimento, o parlamentar negou produzir ou repassar mensagens que incitassem animosidade das Forças Armadas contra o Supremo ou seus ministros.
A gravação contra os demais integrantes do Supremo foi feita após o ministro Edson Fachin classificar como ‘intolerável e inaceitável’ qualquer forma de pressão sobre o Poder Judiciário. A manifestação do ministro foi feita após revelação que um tuíte de Villas Bôas, feito em 2018 e interpretado como pressão para que o Supremo não favorecesse o ex-presidente Lula, teria sido planejado com o Alto Comando das Forças Armadas.
No vídeo, Silveira afirma que os onze ministros do Supremo ‘não servem pra porra nenhuma pra esse país’, ‘não têm caráter, nem escrúpulo nem moral’ e deveriam ser destituídos para a nomeação de ‘onze novos ministros’. A única exceção que é elogiada é o ministro Luiz Fux, a quem o deputado diz respeitar o conhecimento jurídico, mas mesmo o presidente da Corte é incluído nas críticas generalizadas aos integrantes do tribunal, chamados de ‘ignóbeis’.
“Vá lá, prende Villas Bôas. Seja homem uma vez na tua vida, vai lá e prende Villas Bôas. Seja homem uma vez na tua vida, vai lá e prende Villas Bôas. Fala pro Alexandre de Moraes, o homenzão, o fodão, vai lá e manda ele prender o Villas Bôas. Vai lá e prende um general do Exército”, disse o deputado. “Eu quero ver, Fachin. Você, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, o que solta os bandidos o tempo todo. Toda hora dá um habeas corpus, vende um habeas corpus, vende sentenças”.
“Fachin, um conselho pra você. Vai lá e prende o Villas Bôas, rapidão, só pra gente ver um negocinho, se tu não tem coragem. Porque tu não tem culhão pra isso, principalmente o Barroso, que não tem mesmo. Na verdade ele gosta do culhão roxo”, continuou o deputado. “Gilmar Mendes… Barroso, o que é que ele gosta. Culhão roxo. Mas não tem culhão roxo. Fachin, covarde. Gilmar Mendes… (o deputado faz gesto simulando dinheiro) é isso que tu gosta né, Gilmarzão? A gente sabe”.
Silveira também afirma na gravação que já imaginou o ministro Fachin ‘levando uma surra’, assim como ‘todos os integrantes dessa Corte aí’.
“O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não, só imaginei. Ainda que eu premeditasse, ainda assim não seria crime, você sabe que não seria crime. Qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime”, afirmou. “Na minha opinião, vocês já deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação convocada e feita de onze novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí. E vários que já passaram também não mereceram. Vocês são intragáveis”.
Estadão Conteúdo
Deputado diz que prisão é ‘louca’ e ‘absurda’ e promete processar Alexandre de Moraes
Foto: Divulgação/Deputado Federal Daniel Silveira |
Silveira falou à reportagem do Estadão enquanto era levado para a Superintendência da Polícia Federal no centro do Rio de Janeiro (RJ).
A ordem de prisão em flagrante foi expedida por Alexandre de Moraes após o deputado bolsonarista publicar um vídeo nas redes sociais com ofensas e ameaças aos ministros do STF.
“Não existe flagrante de crime. Não existe crime algum. A decisão é absurda. Não precisa ser jurista para entender que ela é totalmente esvaziada”, disse o parlamentar.
“É uma prisão muito mais política do que jurídica. No momento, sou um preso político”, disse ele ao Estadão.
A prisão foi determinada por Alexandre de Moraes como parte do chamado “inquérito das fake news”, que apura ataques e ofensas contra ministros da Corte.
“Em se tratando do Alexandre de Moraes, nada é ilegal né? Nada tem sentido”. “A (minha) prisão não faz sentido”, disse Silveira.
No começo da noite, Silveira parecia não acreditar que seria preso. “kkkkkk… estou aguardando me prenderem”, escreveu ele no Twitter por volta das 19h.
“É claro que vai ser revertida (a prisão). Vai ser revertida e ele (Alexandre de Moraes) vai ser processado. Ele é um marginal da lei. Pode colocar que o Daniel Silveira diz que o Alexandre de Moraes é um marginal. Pode colocar isso aí. E que ele ganhou um inimigo poderosíssimo”, disse.
O deputado também disse que não defende o fechamento do STF, e sim a destituição dos atuais ministros — hipótese que não existe na Constituição de 1988.
“Eu nunca defendi que o Supremo seja fechado. Eu defendi a destituição desses onze ministros e a nomeação de novos onze. E continuo defendendo”, disse.
Agora, caberá aos demais deputados decidir se mantém ou não a prisão de Silveira.
Conforme determina a Constituição, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, o processo deverá ser enviado dentro de 24 horas para a Câmara, a quem caberá resolver sobre a detenção do deputado. Logo depois de assinar a decisão, Moraes entrou em contato com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por telefone.
Segundo o Estadão apurou, Lira tentou demover o ministro de determinar a prisão, mas ouviu de Moraes o recado de que a decisão já estava tomada. Ainda que a decisão tenha sido individual, Moraes conversou com os colegas do STF ao longo do dia para definir a reação da Corte.
A prisão de Silveira marca o primeiro desgaste entre STF e Câmara desde que Lira assumiu o comando da Casa, há duas semanas. Aliados de Lira temem que a decisão leve a uma nova crise entre o Judiciário e o Legislativo.
Estadão Conteúdo
Disputa de terras é estopim da principal operação sobre suspeita de vendas de decisões judiciais do Brasil
Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça da Bahia |
Com a primeira fase deflagrada há menos de um ano e meio, uma operação relacionada a uma disputa de terras na divisa da Bahia com o Piauí e o Tocantins se tornou a principal investigação sobre suspeita de venda de decisões judiciais do Brasil.
Intitulada Operação Faroeste, a apuração se expandiu nos últimos meses com a ajuda de delações premiadas e, além de magistrados, tem investido sobre advogados que atuavam intermediando a venda de despachos, além de outras figuras do poder público suspeitas de participar de irregularidades.
Até fevereiro de 2021, oito desembargadores já haviam sido afastados do Tribunal de Justiça da Bahia por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), além de outros três juízes. Três desembargadoras estão presas preventivamente, e uma quarta está em prisão domiciliar.
Ao menos uma desembargadora, Sandra Inês Rusciolelli, a que está em casa, é apontada por outras partes nas investigações como tendo proposto delação premiada ao Ministério Público Federal. O processo está em sigilo, e seu advogado, Pedro Henrique Duarte, não nega nem confirma a delação.
Na Operação Faroeste, segundo as apurações do Ministério Público, advogados intermediavam os interesses de pessoas que precisavam de decisões judiciais em seu favor e estavam dispostas a subornar magistrados.
Em alguns casos, os rascunhos de despachos apresentados por algum juiz ou desembargador eram elaborados por esses advogados, de acordo com a investigação.
A operação também já avançou sobre o Executivo e sobre o Ministério Público da Bahia, e há processos ligados a envolvidos em outros estados.
O ponto de partida para a Faroeste foram suspeitas de grilagem em uma área de 366 mil hectares no extremo oeste da Bahia, próximo à divisa com o Piauí —por isso o nome da operação. O terreno tem cinco vezes o tamanho de Salvador.
Depois, descobriu-se que a área objeto de decisões supostamente compradas era próxima de 800 mil hectares.
Como desde o início envolveu suspeita sobre desembargadores, que têm foro especial, a operação tramita no STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Em um dos despachos sobre o caso, o ministro descreve que foi descoberta “uma teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados e servidores do TJ-BA [Tribunal de Justiça da Bahia], bem como por advogados, produtores rurais e outros atores do referido estado”.
Já o Ministério Público Federal diz que as investigações revelaram “a existência de um modelo judicial criminoso no seio do Tribunal de Justiça baiano, em que várias organizações criminosas operavam sozinhas ou associadas, tendo julgadores, advogados e servidores, no seu corpo de funcionários e a venda de decisões como mercadoria para enriquecimento de todos em escalada geométrica”.
Até agora, foram apresentadas seis denúncias assinadas pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo, e as delações premiadas e materiais encontrados em buscas e apreensões têm fornecido subsídios para a expansão das investigações.
Um dos personagens-chave do caso é o empresário Adailton Maturino, que se apresentava como cônsul honorário da Guiné-Bissau, embora não tivesse autorização do Itamaraty para representar o país no Brasil. Adailton era conhecido pelo seu bom trânsito na alta cúpula dos Poderes da Bahia e do Piauí.
De acordo com as investigações, ele pagou para obter decisões favoráveis de desembargadores em benefício de José Valter Dias —na descrição do Ministério Público, um homem que era um borracheiro e virou um latifundiário.
Com as decisões, Dias pôde se tornar o dono de 360 mil hectares da Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, região de cerrado baiano na divisa com o Piauí.
A defesa de Maturino, comandada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, diz que representações como a de “falso cônsul” e “borracheiro” são preconceituosas.
No local, havia aproximadamente 300 agricultores originários do Paraná que ocuparam a região nos anos 1980, sob incentivo de um programa agrícola do governo brasileiro em parceria com o japonês.
Dias alegava que tinha comprado os direitos sucessórios de herdeiros de antigos donos das terras, com base em um inventário de 1915.
Obteve decisões a seu favor e conseguiu um acordo com os fazendeiros. O dinheiro desse acordo ia para uma empresa que ele constituiu com Maturino e com a esposa dele, a advogada Geciane Maturino.
Com o uso de relatórios de inteligência financeiros e quebras de sigilos telefônicos, o Ministério Público e a Polícia Federal conduziram as primeiras fases da operação e prenderam alvos sob suspeita de ligação com o esquema atribuído a Adailton Maturino, como o próprio empresário, Geciane e José Valter Dias.
Inicialmente, o então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, e outros magistrados foram afastados do cargo.
Dez dias depois, a desembargadora Maria do Socorro Santiago foi presa, por supostamente ter descumprido ordem judicial e ter feito contato com seu gabinete tentando destruir provas de um celular. A defesa dela nega e diz que a perícia não constatou nenhuma conversa que a comprometesse.
Atualmente, Maria do Socorro continua presa e é ré sob acusação de lavagem de dinheiro e de participar de organização criminosa. Ela também é ex-presidente do TJ-BA. Além delas, estão presas preventivamente em Brasília outras duas desembargadoras.
O caso se expandiu e, após a quinta fase da operação, o Ministério Público chegou a um outro lado das acusações: pediu buscas e apreensões também em suspeitos de atuarem contra Adailton Maturino.
Desembargadores eram pagos, segundo as denúncias, por representantes de produtores agropecuários que estavam na disputa judicial contra o “falso-cônsul”.
Esse ramo da investigação foi desvendado com ajuda de um delator que é ex-assessor do Judiciário baiano e passou a atuar como advogado em uma banca que seria especializada em intermediar a venda de decisões.
Também é delator Nelson Vigolo, representante da Bom Jesus Agropecuária, que admitiu ter bancado advogados com a finalidade de pagar propinas em troca de decisões favoráveis.
Em dezembro, uma nova fase da Faroeste revelou que a operação também investigava suspeitas no Governo da Bahia e no Ministério Público da Bahia.
Um dos alvos foi o então secretário da Segurança Pública Maurício Teles Barbosa, que é delegado da Polícia Federal e atuou de 2011 a 2020 nos governos dos petistas Jaques Wagner e Rui Costa. Ele foi afastado do cargo de secretário por decisão judicial e, depois, exonerado.
Barbosa, segundo as investigações, mantinha contato com Adailton Maturino e é suspeito de frustrar investigações que envolviam o empresário e os desembargadores ligados a ele.
Também é alvo de investigação a ex-procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado. Em uma conversa gravada, a desembargadora Sandra Inês afirma que Ediene atuou para impedir a apresentação de uma denúncia que o Ministério Público baiano tinha preparado contra Barbosa.
INVESTIGADOS NEGAM IRREGULARIDADES
O Tribunal de Justiça da Bahia não se manifestou sobre a situação da corte, e o seu atual presidente, Lourival Almeida Trindade, afirmou que não pode se posicionar sobre processos pendentes de julgamento.
O advogado do desembargador Gesivaldo Britto, Adriano Figueiredo, diz que não foram identificados elementos que apontem que o magistrado ostente padrão de vida incompatível com sua renda e que ele não participou de nenhum julgamento em processos que dissessem respeito ao objeto apurado.
“O MPF se apega a frágeis suposições para mantê-lo, a fórceps, no polo passivo da demanda criminal”, diz.
Os advogados de Maurício Teles Barbosa, Sérgio Habib e Thales Habib, afirmam que não há nos autos nenhuma prova de que ele tenha frustrado investigações ou favorecido Adailton Maturino, “desafiando a que se prove qual a sua conduta que o favoreceu”.
Também afirma que não procede a acusação de que ele tenha sido favorecido por Ediene, porque foi alvo de uma representação do Ministério Público que acabou arquivada após um habeas corpus no TJ-BA. A defesa de Ediene também nega irregularidades.
Os advogados de José Valter Dias, Maurício Vasconcelos e Aloísio Freire, afirmam que a empresa criada com Maturino “foi realizada às claras e à luz da legislação pertinente”.
A movimentação financeira, diz a defesa, é “absolutamente compatível com a natureza dos negócios jurídicos ao redor dos imóveis que integraliza, em preço de mercado cambial de soja, conforme reconhece o próprio Ministério Público Federal”. Também afirma que a família acredita ser titular do direito sobre as terras.
Os advogados de Adailton Maturino reiteram que todas as movimentações financeiras feitas pelo seu cliente são regulares.
O advogado de Maria do Socorro, Bruno Espiñeira Lemos, argumenta que não há participação da magistrada em qualquer ato de lavagem de dinheiro ou em uma eventual organização criminosa. Afirma que não houve interceptação do telefone dela com qualquer dos investigados e que não há motivo para mantê-la presa.
“O que estão fazendo hoje, no caso, é tentar tirar qualquer oxigênio de vida e que ela resolva tentar delatar. De preferência, que faça como a maioria, que invente, que deixe muito colorido além do normal”, afirma. “Eles criaram uma pirotecnia, um espetáculo para dar uma dimensão e fortalecer a narrativa do Ministério Público.”
A defesa de Nelson Vigolo “reafirma que o agricultor foi vítima de um poderoso esquema de extorsão que vem sendo revelado a cada etapa da Operação Faroeste”.
Folhapress
Covid-19: óbitos passam de 240 mil e casos somam quase 10 milhões
Foto: Reuters/Direitos reservados |
O balanço divulgado nesta terça-feira (16) pelo Ministério da Saúde registra 55.271 novos diagnósticos de covid-19 em 24 horas. Agora já são 9.921.981 o número de pessoas infectadas pela doença desde o início da pandemia no país.
As mortes pelo novo coronavírus (covid-19) ao longo da pandemia superam 240 mil. Em 24 horas, as autoridades de saúde notificaram 1.167 novos óbitos, totalizando 240.940.
O balanço apontou também 797.850 pacientes em acompanhamento e 8.883.191 que já se recuperaram da doença.
Estados
Os estados com mais mortes são São Paulo (56.702), Rio de Janeiro (31.630), Minas Gerais (16.903), Rio Grande do Sul (11.407) e Ceará (10.850).
As unidades da Federação com menos óbitos são Acre (932), Roraima (995), Amapá (1.112), Tocantins (1.458) e Rondônia (2.561).
Divulgação/Ministério da Saúde |
Ipiaú: Boletim Covid/ de 16 de Fevereiro, confirma seis novos casos de coronavirus
A Secretaria de Saúde de Ipiaú informa que hoje, 16 de fevereiro, tivemos 8.451 casos registrados como suspeitos, sendo 2.450 casos confirmados, dentre estes, são 2.369 pessoas RECUPERADAS, 22 estão em isolamento social, 07 estão internadas e 43 foram a óbito. 5.931 casos foram descartados e 51 pessoas aguardam resultado de exame. Nesse momento, temos 29 casos ativos.
O uso da máscara é indispensável, evite aglomerações, use álcool 70% e lave as mãos com água e sabão sempre que puder.
Prefeitura de Ipiaú/Dircom
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