Itagibá: Polícia Militar encerra festa de casamento no Distrito do Japumirim por descumprimento ao Decreto Estadual de combate a Covid-19
Foto: Divulgação/PM |
Por volta das 18h10min, desse sábado (06/03/21) a guarnição da 55ª CIPM/Ipiaú, após denúncia, via 190, de realização de uma festa de casamento, em desobediência ao decreto estadual nº 20.260, deslocou até a Rua Castro Alves, s/n, Japumirim, Itagibá, para averiguar a situação.
Ipiaú: Boletim Covid/ 07 de Março, confirma quatro (04) novos casos e trinta e seis (36) casos ativos
Jovem é preso pela Polícia Militar em Ibirataia por posse de entorpecentes (maconha)
Foto: Divulgação/PM |
Por volta das 20h30min, desse sábado (06/03/21) a guarnição da 55ª CIPM/Itagibá, ao efetuar rondas na praça Tote Lomanto, Centro de Itagibá, abordou o jovem de nome Leandro, encontrando em seu bolso uma bucha de substância análoga a maconha, acondicionado em um saco plástico.
Polícia Militar prende mulher em Itagibá por tentativa homicidio contra outra mulher por ciumes.
Governo barra novo cadastro para auxílio
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Crise federativa faz STF decidir em favor dos Estados
A crise federativa estabelecida no Brasil faz com que o Supremo tenha de fazer escolhas em temas que vão da saúde ao desbloqueio de verbas estaduais. Na maioria das vezes, as decisões favorecem os Estados© Shutterstock
Governo anuncia medidas mais restritivas para 20 municípios das regiões de Juazeiro e Senhor do Bonfim
Foto: Divulgação/ |
DECRETO No 20.289 DE 07 DE MARÇO DE 2021
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições
indicadas,
como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus,
causador da
COVID-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e
econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na
forma
do art. 196
da Constituição Federal;
considerando
a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,
como
pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a
transmissibilidade
das cepas identificadas no Estado da Bahia;
considerando
que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção,
controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação
da doença;
considerando
o aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI
e
número de
casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente
colapso das
redes públicas e privadas de saúde,
D E C R E T A
Art. 1o - Ficam autorizados, de 08 de março até às 05h de 10 de março de 2021,
nos
Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, somente o funcionamento
dosserviços
essenciais,
notadamente as atividades relacionadas à saúde e aoenfrentamento da pandemia,
como
transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários
para
manutenção
das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de
saúde,
bem como à
comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a
atividades
de urgência
e emergência.
§ 1o - Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos
essenciais,
cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança
pública,
saúde,
proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção
urbana,
transporte
público, energia, saneamento básico e comunicações.
§ 2o - Ficam suspensas, nos Municípios constantes no Anexo Único deste
Decreto,de
08 de março até às 05h de 10 de março de 2021, as atividades presenciais nos
órgãos
e entidades
da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos
essenciais,
devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, observados o § 2o do art. 1o e
o art.
2o do
Decreto no 19.528, de 16 de março de 2020.
§ 3o-Osestabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e
congêneres,
localizados nos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, só poderão
operar de
portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h,
durante
o período
previsto no caput deste artigo.
§ 4o - Para fins deste Decreto, não serão consideradas como unidades de saúde os
estabelecimentos de serviços estéticos.
Art. 2o - Aplicam-se aos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto as
restrições
previstas no caput e §§ 1o, 2o, 3o e 5o do art. 1o e arts. 5o, 6o, 7o e 8o,
todos do Decreto
no 20.260,
de 02 de março de 2021.
Art. 3o - Ficam suspensos, no período de 08 de março até às 5h do dia 10 de
março de
2021, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC,
nos
Municípios
constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4o - A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e
da Polícia
Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o
disposto
neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.
Art. 5o - O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes
da
Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos
editados pelos
respectivos
entes.
Art. 6o - Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública
observarão a
incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do
quanto
disposto neste Decreto.
Art. 7o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em07 de março de 2021.
RUI COSTA Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barreto Secretário de Segurança Pública
Por falta de máscara, ministro enfrenta saia justa em Israel
Foto: Reprodução/Twitter |
O ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, foi cobrado pelo uso da máscara durante evento em Israel. Vídeo com a saia justa do chanceler brasileiro circula nas redes sociais. Após ouvir a exigência, Araújo colocou o equipamento de proteção.
A viagem da comitiva brasileira visa tratar justamente do combate ao novo coronavírus. No embarque, o ministro e auxiliares não usaram máscaras.
Em nota ao UOL, o Itamaraty afirmou que a comitiva “cumprirá fielmente os protocolos de segurança estabelecidos por cada país. Os brasileiros também fizeram testes para comprovar que não estão infectados.
Inventário de ACM é paralisado por investigação de paternidade e petição de herança
Empresário filho da embaixatriz Lúcia Flecha de Lima abriu processo em 2019; investigação corre em segredo de Justiça
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil |
Referência nacional no cuidado feminino, Hospital da Mulher celebra mês dedicado à mulher
DCIM/100MEDIA/DJI_0098.JPG |
Prorrogadas, até 15 de março, medidas restritivas em Salvador e região metropolitana
Foto: Mateus Pereira/GOVBA |
Serão prorrogadas as medidas mais restritivas até as 5h do dia 15 de março (segunda-feira), em Salvador e região metropolitana. Desta forma, seguirá sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado online deste domingo (7). Nas demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15. O toque de recolher, das 20h às 5h, permanece mantido em todo o território baiano até 1º de abril.
Medidas restritivas só serão revistas com ocupação de leitos em 80%, por cinco dias consecutivos, afirma Rui Costa
Foto: Mateus Pereira/GOVBA |
ONU: 931 milhões de toneladas de alimentos foram para o lixo em 2019
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil |
Ipiaú: Boletim Covid/ 06 de Março, confirma quatro (04) novos casos e trinta e sete (37) casos ativos.
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