Congresso dos EUA entra em lockdown após ameaça de segurança

Foto: Drew Angerer/Getty Images

As ruas ao redor da sede do Congresso dos EUA, em Washington, foram bloqueadas por questão de segurança, após um incidente nesta sexta (2). Há forte presença policial.

Relatos iniciais apontam que um suspeito avançou com um carro contra uma barreira policial. Dois policiais do Capitólio foram levados ao hospital, e o suspeito foi detido.

Folha de S. Paulo

Bahia registra 3.347 novos casos de Covid-19 e mais 127 óbitos pela doença

Foto: Paula Fróes/GOVBA

Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 3.347 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,4%) e 3.439 recuperados (+0,4%). O boletim epidemiológico desta quinta-feira (1) também registra 127 mortes. Apesar de terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro das mortes foram realizadas hoje. Dos 811.808 casos confirmados desde o início da pandemia, 780.270 já são considerados recuperados, 15.939 encontram-se ativos e 15.599 tiveram óbito confirmado.

O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.1303.45 casos descartados e 185.838 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta sexta-feira. Na Bahia, 45.666 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.

O número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 15.599, representando uma letalidade de 1,92%. Dentre os óbitos, 55,39% ocorreram no sexo masculino e 44,61% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,77% corresponderam a parda, seguidos por branca com 21,49%, preta com 15,28%, amarela com 0,49%, indígena com 0,13% e não há informação em 7,85% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 67,11%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (73,97%).

A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.

Situação da regulação de Covid-19

Às 15h desta quinta-feira, 141 solicitações de internação em UTI Adulto Covid-19 constavam no sistema da Central Estadual de Regulação. Outros 47 pedidos para internação em leitos clínicos adultos Covid-19 estavam no sistema. Este número é dinâmico, uma vez que transferências e novas solicitações são feitas ao longo do dia.

Vacinação

Com 1.682.111 vacinados contra o coronavírus (Covid-19), dos quais 323.156 receberam também a segunda dose, até as 15 horas desta sexta-feira, a Bahia é um dos estados do País com o maior número de imunizados. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) realiza o contato diário com as equipes de cada município a fim de aferir o quantitativo de doses aplicadas e disponibiliza as informações detalhadas no painel https://bi.saude.ba.gov.br/vacinacao/.

Tem se observado volume excedente de doses nos frascos das vacinas contra a Covid-19, o que possibilita a utilização de 11 e até 12 doses em apenas um frasco, assim como acontece com outras vacinas multidoses. O Ministério da Saúde emitiu uma nota que autoriza a utilização do volume excedente, desde que seja possível aspirar uma dose completa de 0,5 ml de um único frasco-ampola. Desta forma, poderá ser observado que alguns municípios possuem taxa de vacinação superior a 100%.

Comandante da PM do DF é exonerado após furar fila da vacina

Foto: Marcos Correia/PR/Decisão tomada pelo governador Ibaneis Rocha foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta sexta-feira

O coronel Julian Rocha Pontes foi exonerado do cargo de comandante geral da Polícia Militar do Distrito Federal, após ter furado a fila de vacinação contra a covid-19, juntamente com outros dois oficiais. A decisão, tomada pelo governador Ibaneis Rocha, foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta sexta-feira.

Pela programação do governo do Distrito Federal, a imunização das forças de segurança começaria pelos profissionais que estão na linha de frente, trabalhando nos postos de vacinação. Isso porque há o entendimento de que estes policiais estão mais sujeitos à contaminação.

Somente após a vacinação dos policiais que atuam nas ruas, fazendo a segurança da população, os profissionais da área administrativa começariam a ser vacinados. O coronel Pontes e outros oficiais do comando da PM, no entanto, furaram a fila e receberam a vacina antes do programado, o que gerou críticas dentro e fora da corporação.

O deputado distrital Rooselt Vilela (PSB), que é bombeiro militar, gravou um vídeo com críticas a Pontes e prometeu solicitar oficialmente o afastamento do coronel do comando da PM, além de acionar o Ministério Público. Vilela também defendeu a exoneração dos oficiais.

A situação se tornou insustentável. Ibaneis assinou a exoneração de Pontes hoje mesmo e, para seu lugar, nomeou o coronel Márcio Cavalcante de Vasconcelos. Caberá ao novo comandante decidir se os demais oficiais envolvidos, que ocupam cargos administrativos na PM, também serão punidos. Vasconcelos é ex-subsecretário de Operações Integradas (Sopi) do Distrito Federal e tem 27 anos de serviços prestados.

Até o dia 1º de abril, 303.535 pessoas haviam recebido a primeira dose da vacina contra a covid-19 no Distrito Federal, o equivalente a 9,94% da população. Os dados são do consórcio de veículos de imprensa, a partir de números coletados na secretaria de saúde.
Estadão

Para tentar arrefecer crise, Exército publica imagem de encontro de comandantes

Foto: Divulgação/Exército/
O novo comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira (ao fundo), em encontro com seu antecessor, Edson Pujol (à. esq), e o ex-comandante Eduardo Villas Bôas

 
Na tentativa de mostrar que a crise militar foi superada, o perfil oficial do Exército publicou nas redes sociais uma foto do novo comandante, Paulo Sérgio Nogueira​, ao lado de dois antecessores: os generais Edson Pujol e Eduardo Villas Bôas.

“Antigo, atual e futuro comandante do Exército: laços inquebrantáveis de respeito, camaradagem e lealdade”, ressalta a legenda da fotografia.

A publicação da imagem faz parte de esforço tanto das Forças Armadas como do Palácio do Planalto de tentar contornar o desgaste criado com a decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de demitir o general Fernando Azevedo do comando do Ministério da Defesa.

A troca, seguida pelo pedido de demissão dos comandantes das Forças Armadas, gerou apreensão em setores da sociedade sobre a possibilidade de o presidente politizar o Exército contra as medidas de restrição decretadas por gestões estaduais e municipais na pandemia do coronavírus.

​Inicialmente, a intenção de Bolsonaro era colocar à frente do Exército um nome afinado ao seu governo e que tivesse uma postura contrária às medidas de restrição decretadas por estados e municípios contra o coronavírus. As mudanças abruptas, contudo, geraram reação negativa nas Forças Armadas.

Para evitar agravar a crise, Bolsonaro recuou e, na quarta-feira (31), o novo ministro da Defesa, Walter Braga Netto, utilizou o critério da antiguidade de carreira para selecionar os novos comandantes das Forças Armadas​.

A favor de medidas de restrição, o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira foi escolhido para comandar o Exército.

Em entrevista à Folha, o ministro Marco Aurélio, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), classificou como “ruim” a mudança realizada pelo presidente na Defesa e nas Forças Armadas, mas não vê risco à democracia. Para o magistrado, as substituições geram insegurança.

“A repercussão é ruim porque, principalmente considerando o leigo, gera insegurança, insegurança jurídica, e para viver em sociedade nós precisamos de segurança”, afirmou.

Folhapress

79ª CIPM apreende 13 kg de maconha em Poções

Foto: Divulgação SSP
Integrantes da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Porções) apreenderam, nesta quinta-feira (1), 13 kg de maconha prensada. O entorpecente estava com um homem no bairro de Alto da Vitória, município de Poções, no Sudoeste do estado.

De acordo com o comandante da 79ª CIPM, major Alécio Marques de Andrade, os policiais faziam rondas no bairro e perceberam que um homem dispensou um objeto e tentou fugir.

"Encontramos dentro da sacola arremessada 13 kg de maconha em tabletes prensados, uma porção menor da mesma erva, uma balança, celular e R$620", detalhou o oficial.

Com entradas por tráfico e desacato, o homem foi conduzido à Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Vitória da Conquista).
Fonte: Ascom: Márcia Santana

Traficante flagrado com R$ 300 mil em maconha e cocaína

Foto: Divulgação SSP
Doze tabletes de maconha e cocaína foram apreendidos, nesta quinta-feira (1), por unidades da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Cerrado, em apoio a 85ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/ Luís Eduardo Magalhães). A droga, avaliada em R$ 300 mil, estava com um traficante que atuava na cidade de Luís Eduardo Magalhães.

A apreensão ocorreu no bairro de Jardim das Acácias. Policiais da Cipe Cerrado, após denúncias, abordaram um suspeito e com ele encontraram porções de maconha e cocaína.

As equipes realizaram varreduras, no local, e localizaram mais seis tabletes de maconha e seis de cocaína, totalizando cerca de 12 quilos, uma balança, dois celulares, um caderno com a contabilidade do tráfico, uma máquina de cartão de crédito e R$ 69.

De acordo com o major Giovanni Castro Damasceno, comandante da Cipe Cerrado, o homem, que possui entradas por tráfico de entorpecentes, foi encaminhado à Delegacia Territorial (DT) de Barreiras.

Fonte: Ascom: Márcia Santana

TCU vê preço baixo e ameaça suspender venda de refinaria da Petrobrás na Bahia BRASIL

Foto: Juarez Cavalcanti/Agência Petrobras/Refinaria Landulpho Alves (Rlam)

O Tribunal de Contas da União (TCU) apertou a fiscalização em torno da venda da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia. Uma semana depois de a Petrobrás assinar contrato com o novo dono – o fundo de investimento Mubadala, dos Emirados Árabes –, o ministro Walton Alencar pediu que sua equipe técnica apresente um parecer para decidir se suspende ou não a privatização da fábrica de combustíveis. O receio do TCU é que a Rlam tenha sido vendida por um preço inferior ao seu valor de mercado.

O contrato de venda da refinaria para o Mubadala foi assinado no último dia 24, logo após o conselho de administração da Petrobrás aprovar a conclusão do negócio. O fundo árabe vai pagar US$ 1,65 bilhão pela refinaria. Mas, segundo o ministro do TCU, a própria Petrobrás havia definido um preço de US$ 3,04 bilhões como referência no processo de alienação do ativo.

No cálculo deste valor, a empresa já considerou a evolução da pandemia de covid-19, no ano passado, num cenário denominado “base”, no qual são aplicadas “metodologia e premissas técnicas e econômicas mais robustas, criteriosas e sem viés pessimista ou otimista”, de acordo com o Tribunal.

Diante da diferença entre o valor fechado com o Mubadala e o preço usado como referência pela Petrobrás, o subprocurador-geral do TCU, Lucas Rocha Furtado, alertou o ministro sobre a venda da Rlam “a preços abaixo do seu valor de mercado”. Alencar é o relator do processo de fiscalização da privatização das refinarias estatais.

Em seu comunicado no plenário, na sessão da última quarta-feira, o ministro citou o risco de o negócio ser concluído antes que o TCU apresente seu posicionamento. Disse ainda já ter recebido todas as informações necessárias da Petrobrás para concluir sua avaliação. E deu um prazo de cinco dias úteis à sua equipe técnica para que apresente um parecer.

A visão de Alencar é que possíveis irregularidades na alienação da refinaria podem gerar “prejuízo ao interesse público”. Podem também, avalia, comprometer o processo de venda de outras fábricas produtoras de combustíveis que pertencem à estatal.

A Rlam foi a primeira refinaria a ser vendida pela Petrobrás. Há ainda outras sete na lista de privatizações. O motivo da alienação, segundo a empresa, é realocar o investimento para setores considerados estratégicos, como o pré-sal. A empresa fala ainda que conseguirá reduzir a dívida com esse dinheiro e que, com a iniciativa privada no segmento de refino, o governo não vai poder intervir nos preços dos combustíveis.

Desde que as negociações com o Mubadala foram concluídas, o negócio tem sido questionado pelo mercado. O Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) estimou a Rlam em US$ 3 bilhões, quase o dobro do que vai ser pago pelo fundo. O valor de US$ 1,65 bilhão está 35% abaixo do limite inferior projetado pelo banco BTG Pactual. Já a XP Investimentos avaliou que, com esse dinheiro, a Petrobrás vai conseguir atingir uma parcela muito pequena das suas metas financeiras.

Em resposta, a Petrobrás reiterou que a venda da Rlam ao Mubadala já foi concluída. Disse ainda que o desinvestimento “vem sendo acompanhado com proximidade pela equipe técnica do Tribunal de Contas desde o início, por meio de processo de fiscalização específico”. E acrescentou que todas as informações sobre as fases das licitações são compartilhadas “de forma contínua e diligente com o órgão de controle”.

As críticas levaram o atual presidente da petrolífera, Roberto Castello Branco, a distribuir uma carta aos funcionários, na última segunda-feira. A poucos dias de deixar o cargo, o executivo argumentou, no comunicado interno, que “não houve pressa exagerada, não houve aprovação ao apagar das luzes da atual administração” na assinatura do contrato com o fundo de investimento.
Fernanda Nunes/Estadão Conteúdo

'Terceiro Turno': Dívidas, acordos desfeitos e falta de transparência - a crise no transporte de Salvado

Foto: Paulo Vitor Nadal/Bahianoticias

O sistema de transporte de Salvador é o grande gargalo da atual gestão. Esse não é um problema novo, é uma herança de outras gestões em que prefeito atrás de prefeito tentou e não conseguiu solucionar e nem melhorar a qualidade do serviço prestado aos cerca de 1,3 milhão de usuários diários.

Após nove meses de intervenção, a prefeitura de Salvador rescindiu o contrato com a Concessionária Salvador Norte (CSN), e gestão municipal assumiu a execução do serviço de forma direta nesta semana. Mas várias versões, opiniões, pedidos de transparência e reivindicações trabalhistas rodeiam o problema do transporte público de Salvador.

No episódio #71 do Terceiro Turno os jornalistas Ailma Teixeira, Bruno Luiz e Jade Coelho discutem os problemas e como Salvador chegou a essa situação.

Com edição de Paulo Victor Nadal, o podcast está disponível no nosso site todas as sextas-feiras, sempre às 8h, e nas principais plataformas de streaming: SpotifyDeezerApple PodcastsGoogle PodcastsCastbox e TuneIn.
 

Regiões de Guanambi e Brumado têm toque de recolher e prorrogação na restrição da venda de bebida

Foto: Alberto Maraux | SSP-BA
O toque de recolher em 40 municípios das regiões de Guanambi e Brumado passa a valer das 19h às 5h, no período de 5 abril a 12 de abril. O Governo do Estado e prefeituras também decidiram prorrogar a restrição na venda de bebida alcoólica nas duas regiões. O decreto com as medidas, que têm o objetivo de frear a disseminação da Covid-19, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2).

De 5 abril até as 5h de 12 de abril, fica vedada a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nas duas regiões.

A restrição vale nos municípios de Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Igaporã, Ituaçu, Iuiu, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas e Malhada.

O decreto também inclui os municípios de Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo e Urandi.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, sendo permitido o delivery de alimentação até as 24h. Seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas devem ser isolados.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas.

Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

DECRETO Nº 20.359 DE 01 DE ABRIL DE 2021 Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia; considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; considerando o aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde, D E C R E T A Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, de 05 abril até 12 de abril de 2021, nos Municípios constante do Anexo Único deste Decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. § 1º - Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. § 2º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. § 3º - Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. § 4º - Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. § 5º - Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo:I - o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; II - os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; III - os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros. Art. 2º - Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos Municípios constantes do Anexo Único, de 05 abril até 05h de 12 de abril de 2021. § 1º - Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas. § 2º - A fiscalização do quanto disposto neste artigo será realizada pelos respectivos Municípios. Art. 3º - Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos neste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Art. 4º - A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais. Art. 5º - O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes. Art. 6º - Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2021. RUI COSTA Governador Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Ricardo César Mandarino Barretto Secretário da Segurança PúblicaANEXO ÚNICO 1. Barra da Estiva 2. Boquira 3. Botuporã 4. Brumado 5. Caculé 6. Caetité 7. Candiba 8. Carinhanha 9. Caturama 10. Contendas do Sincorá 11. Dom Basílio 12. Érico Cardoso 13. Feira da Mata 14. Guanambi 15. Ibiassucê 16. Ibicoara 17. Ibipitanga 18. Igaporã 19. Ituaçu 20. Iuiú 21. Jacaraci 22. Jussiape 23. Lagoa Real 24. Licínio De Almeida 25. Livramento de Nossa Senhora 26. Macaúbas 27. Malhada 28. Matina 29. Mortugaba 30. Palmas de Monte Alto 31. Paramirim 32. Pindaí 33. Riacho de Santana 34. Rio de Contas 35. Rio do Antônio 36. Rio do Pires 37. Sebastião Laranjeiras 38. Tanhaçu 39. Tanque Novo 40. Urandi

Governo do Estado e prefeituras definem alterações para medidas restritivas na Bahia

Um das novidades é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abrilFoto: Alberto Maraux | SSP-BA

Após reunião do governador Rui Costa com os gestores municipais, na tarde desta quinta-feira (1º), o Governo do Estado e prefeituras fizeram mudanças nas restrições vigentes. As medidas serão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2). Um das novidades é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.

Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Fica autorizado, em todo o território baiano, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Os meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.

Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.

Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

Polícia Civil e Militar deflagram Operação"Esaú e Jacó" com cumplimentos de mandados de prisão em Ipiaú e Jequié.

Foto: Divulgação/PM
Após investigações do SI da Delegacia Territorial de Ipiaú, a Coordenadoria da 9ª COORPIN da Polícia Civil do Estado da Bahia, representou pela decretação de Prisão Temporária e concessão de medida de Busca e Apreensão, pleitos estes que foram deferidos pelo Poder Judiciário, tendo em vista a ocorrência de diversos crimes de homicídio, tentativas de homicídios, tráfico de drogas e tortura, ocasionados pela disputa de território de tráfico de drogas e desentendimento entre membros de facção criminosa ocorridos recentemente em Ipiaú e região.
Foto: Divulgação/PM
Assim, nas primeiras horas desta quarta-feira, 01 de abril de 2021, uma operação para combater organizações criminosas envolvidas com homicídios, tráfico de drogas e tortura foi deflagrada, em ação conjunta, da Polícia Civil da Bahia, através de equipes da 9ª COORPIN e da Polícia Militar, através de equipes da 55ª CIPM e Rondesp, a qual foi denominada “Operação Esaú e Jacó”, que culminou com o cumprimento de 15 (quinze) mandados de busca e apreensão, sendo 14 (quatorze) em residências localizadas no Município de Ipiaú e 01 (um) deles em celas do Conjunto Penal de Jequié, além de 12 (doze) mandados de prisão temporária expedidos.
Foto: Divulgação/PM
Efetivo Empregado: SI da Coordenadoria - 9ª Coorpin. DT/Jequié,SI da DT/Ipiaú, DT/Itagibá, DT/Ibirataia, 55ª CIPM (Guarnições do 1º Pel/Ipiaú, 2º Pel/Aiquara e Barra do Rocha, 3º Pel/Ibirataia, 4º Pel/Itagibá e Dário Meira, 5º Pel/PETO, ROTAM, Canil e Sessão de Inteligência). RONDESP, CIPE- Central

Policiais Civis - 24, Policiais Militares - 104, VTRs empregadas - 26

Objetos apreendidos: I - Armas de Fogo; 01 - Espingarda Calibre 12; 01 - Rife Calibre .22; 02 - Revólver .38; 20 - Munições Calibre. 1; 16 - Munições Calibre .22. II - Drogas - ; 497 gramas de cocaína; 1,5KG (kilo gramas) de maconha. III - Aparelho Celular Apreendido -24 aparelho celulares. IV - Armas brancas -07 armas brancas. V - Dinheiro Apreendido- R$ 658,00

Resultados Alcançados: I - Cumprimento de 05 (cinco) mandados de prisão. II - Elucidação de um homicídio ocorrido em Ipiaú.

Fontes: Coordenadoria da 9ª COORPIN - Jequié; DPC Rodrigo Fernando.

COMANDO DA 55ª CIPM Maj PM Jocevã Oliveira (PMBA, uma Força a serviço do cidadão!)

Ipiaú: Boletim Covid/ 01 de abril, confirma 02 novos casos de coronavirus e 17 casos ativos

A Secretaria de Saúde de Ipiaú informa que hoje, 01 de abril, tivemos 9116 casos registrados como suspeitos, sendo 2.675 casos confirmados, dentre estes, são 2.613 pessoas RECUPERADAS, 11 estão em isolamento social, 06 estão internadas e 54 foram a óbito. 6311 casos foram descartados e 34 pessoas aguardam resultado de exame. Nesse momento, temos 17 casos ativos.

Vacinômetro: Doses recebidas: 6200; Doses aplicadas: 6115; Sendo que 1098 profissionais de saúde receberam a primeira dose e 448 a segunda dose. 4019 idosos asilados e idosos acima de 63 anos receberam a primeira dose e 522 a segunda dose. Além disso, 4 policiais militares acima de 50 e 24 pacientes renais crônicos também tomaram a primeira dose do imunizante.

O uso da máscara é indispensável, evite aglomerações, use álcool 70% e lave as mãos com água e sabão sempre que puder .

Prefeitura de Ipiaú/Dircom

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