Temer defende que Bolsonaro revogue perdão a Daniel Silveira, e presidente diz ‘não’

Foto: Werther Santana/Estadão/Arquivo/O ex-presidente Michel Temer

O ex-presidente Michel Temer (MDB) defendeu nesta sexta-feira, 22, a revogação do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Temer disse que medida pode pacificar relações entre Poderes.

Em redes sociais, o presidente social publicou uma reportagem sobre a sugestão do ex-presidente. “Não”, escreveu Bolsonaro, que acrescentou ainda um dedo polegar para cima, o sinal de joia.

Na quarta-feira, 20, o deputado bolsonarista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por incitar a violência contra ministros da Corte. O placar foi de dez votos a um pela punição. Os ministros ainda mandaram a Câmara cassar o mandato de Silveira. Na quinta, 21, Bolsonaro publicou o perdão em decreto em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no feriado de Tiradentes.

“Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os Poderes, é que o presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento”, afirmou Temer, em nota.

Segundo o ex-presidente, que já atuou como conselheiro de Bolsonaro em crises passadas, “somente depois disso, o presidente poderá, de acordo com a Constituição Federal, eventualmente, utilizar-se do instrumento da graça ou do indulto”.

De acordo com o emedebista, o ato poderá pacificar as relações institucionais, além de permitir ambiente de tranquilidade na sociedade. “Neste entre-tempo poderá haver diálogo entre os Poderes. O momento pede cautela, diálogo e espírito público”.

Em setembro, o emedebista falou com o presidente por telefone. Na conversa, Temer disse que chamar um ministro de canalha “pegava mal” para Bolsonaro. Em seguida, o chefe do Executivo manifestou vontade de conversar com Alexandre e o ex-presidente se dispôs a fazer a intermediação. Temer redigiu uma carta e expôs a Bolsonaro, que aceitou assinar. Temer, Alexandre e Bolsonaro conversaram por 15 minutos por telefone. Foi Temer quem indicou Alexandre de Moraes para o Supremo, em 2017.

Leia íntegra da nota de Michel Temer:

Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os poderes, é que o Presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento. Somente depois disso, o Presidente poderá, de acordo com a Constituição Federal, eventualmente, utilizar-se do instrumento da graça ou do indulto. Este ato poderá pacificar as relações institucionais e estabelecer um ambiente de tranquilidade na nossa sociedade. Neste entre-tempo poderá haver diálogo entre os Poderes. O momento pede cautela, diálogo e espírito público.

Michel Temer

Estadão Conteúdo

Aleluia pede que TRE-BA impeça exibição de documentário sobre Lula na TVE: “propaganda antecipada”

Foto: Divulgação/O vereador Alexandre Aleluia (PL
O vereador Alexandre Aleluia (PL) ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitora da Bahia (TRE-BA) para que a TVE, emissora de televisão pública controlada pelo governo estadual, não exiba neste sábado (23), às 22h30, o documentário “Lula Lá: De Fora para Dentro”, que narra a trajetória do ex-presidente petista entre 2003 e 2019.

“Trata-se de um escancarado uso político de uma TV pública com o objetivo claro de realizar propaganda antecipada”, disse o vereador, na noite desta sexta-feira (22).

Foi realizado pedido de apreciação de urgência da representação, apresentada também nesta sexta-feira (22) e que tramita na 10ª Zona Eleitoral de Salvador. “Quando vi o anúncio deste documentário, não acreditei que poderiam ir tão longe no uso da máquina pública. O ex-presidiário é o principal cabo eleitoral do desconhecido pré-candidato do PT, que somente se notabilizou pela péssima gestão à frente da Secretaria da Educação”, disparou Alexandre Aleluia.

Rosa Weber arquiva inquérito contra Bolsonaro no caso Covaxin

Foto: Felipe Sampaio/STF/Arquivo/A ministra Rosa Weber, do STF

Em meio à disputa entre o Executivo e o Judiciário após o perdão presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suspeita de prevaricação no caso que envolveu denúncias de propina na tentativa de compra da vacina indiana Covaxin. A decisão desta sexta-feira, 22, livra o chefe do Executivo de possíveis desdobramentos penais, mas ele ainda segue como alvo de outras quatro investigações na Corte.

Vice-presidente do STF, Rosa aceitou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no início deste mês contra um despacho anterior que negou o pedido de arquivamento do inquérito. Ao recorrer da ordem de Weber, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia dado duas alternativas à relatora da investigação: o recuo da própria decisão ou o encaminhamento da ação ao plenário do Supremo para que fosse discutida pelos demais ministros.

A negativa de uma ministra ao pedido da PGR não é usual no Supremo. No recurso à decisão da ministra, Aras disse que a magistrada não poderia ter feito “juízo de valor” sobre um caso da alçada do Ministério Público (MP). A tradição entre as instituições define que, quando a Procuradoria-Geral pede o encerramento de uma investigação, é de praxe que os ministros apenas promovam o arquivamento, sem entrar no mérito das provas.

Ao contrariar a solicitação de Aras, a relatora havia justificado que seria “inviável” acolher os argumentos apresentados pela Procuradora. A ministra ainda determinou que o procurador-geral retomasse o caso “para as providências que reputar cabíveis”, o que não ocorreu.

A investigação que mirou Bolsonaro teve origem em uma notícia-crime apresentada em julho do ano passado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (PT -ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das denúncias tornadas públicas na CPI da Covid.

O caso ficou sob responsabilidade de Rosa Weber depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que Bolsonaro ignorou alertas a respeito de possíveis casos de corrupção no processo de aquisição da vacina fabricada pelo laboratório Bharat Biotech, da Índia.

No mês passado, a Polícia Federal (PF) apresentou o relatório final do inquérito, no qual isentou o presidente de ter cometido o crime de prevaricação. O delegado responsável pela investigação argumentou que Bolsonaro não tinha o ‘dever funcional’ de comunicar eventuais irregularidades ‘das quais não faça parte como coautor ou partícipe’.

“Não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”, defendeu a PF num trecho do relatório.

Estadão Conteúdo

Covid-19: ministro oficializa fim de emergência sanitária

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria de encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional da pandemia da covid-19, hoje (22). Essa condição reconhecia a gravidade da pandemia e dava base para políticas e medidas de autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal. A norma deverá ser publicada em edição especial do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira (22).

O fim da emergência de saúde pública terá um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos federal, estaduais e municipais, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio.

Em entrevista coletiva, o ministro e secretários da pasta afirmaram que essa mudança não comprometerá as diversas ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde.

“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, declarou.

Quanto à manutenção da condição de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o titular da pasta acrescentou que a portaria lida com o encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional, sem mencionar pandemia ou endemia.

Um impacto chave do fim da emergência será sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios. “O que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigências”, disse.

Vacinação

Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados. O ministro criticou essa exigência. Ele lembrou que 74% da população completaram o ciclo vacinal.

Sobre 2023, o ministro afirmou que “ninguém sabe” como será a vacinação contra a covid-19. “Vamos vacinar só idosos, profissionais de saúde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciência trará essas respostas”, ressaltou.

Sobre as vacinas e medicamentos autorizados em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por mais um ano.

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o fim da emergência de saúde pública não afetará a transferência do governo federal para estados e municípios na modalidade chamada “fundo a fundo”.

Secretaria Especial

A secretaria criada para o combate à covid-19 será extinta. Na entrevista coletiva, Rodrigo Cruz afirmou que o tema será tratado “em alguma área no ministério”. O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, disse que será criada uma coordenação-geral voltada a vírus respiratórios.
Vigilância

O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, informou que o ministério manterá ações de controle da doença e de outros vírus de síndrome respiratória aguda grave. “Manteremos vigilância de casos, testagem, notificação obrigatória, genômica, da síndrome inflamatória em crianças e adultos e vigilância de emergência em saúde pública”, declarou.

Telemedicina

Sobre a telemedicina, autorizada em caráter excepcional em razão da pandemia, Queiroga citou o Projeto de Lei nº 1998 de 2020, que está pronto para votação na Câmara dos Deputados. “Uma vez aprovado na Câmara, podemos editar uma nova portaria enquanto o Senado Federal se manifesta sobre essa proposta legislativa”, pontuou Queiroga.

Transição

Nesta semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.

“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.

Na entrevista coletiva, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde. “Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”, avaliou.

Nota técnica

O Conselho Nacional de Saúde divulgou nota técnica em que defende medidas para uma “transição segura da pandemia para uma futura situação endêmica da covid-19, mantendo as medidas não farmacológicas até que sejam atingidas coberturas vacinais homogêneas em todas as unidades da federação de, no mínimo, 80% da população vacinável”.

Entre as medidas, o conselho, que reúne representantes do poder público, de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades da sociedade civil, recomenda a continuidade do uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração. Outra ação defendida pelo CNS é a “implementação de estratégias para verificação dos comprovantes de vacinação, especialmente em situações de aglomeração”.

Edição: Kelly Oliveira
Por Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Rosa Weber é a relatora das ações no STF contra perdão de Bolsonaro a Silveira

Foto: Gabriela Biló/Estadão/Arquivo

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, foi sorteada relatora das ações da oposição que visam derrubar o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) – condenado a oito anos e nove meses de prisão por atacar ministros da Corte, as instituições e a democracia. A magistrada vai analisar processos movidos pela Rede, PDT e Cidadania, além de uma reclamação movida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Rosa Weber será responsável pelas primeiras providências aos pedidos da oposição, podendo decidir sozinha sobre o caso, ou levá-lo diretamente para julgamento em plenário. Antes disso, porém, é esperado que ela cobre pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), como é de praxe em casos que tratam de atos do governo.

Há ainda pedidos da oposição que foram protocolados no âmbito da ação penal em que Silveira é réu. Além de ingressarem com processos à parte para questionar a graça concedida por Bolsonaro, o partido Rede e o senador Renan Calheiros impugnaram o ato do presidente da República dentro dos autos que estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento de Silveira nesta quarta-feira, 20, a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, ponderando que, no caso, não havia de se falar em ‘perseguição por delito de opinião’. Segundo a vice-presidente do Supremo, quando o deputado atacou a própria existência da corte máxima, enquanto instituição, ele se expôs, ‘como efeito imediato dos mecanismos de autodefesa da democracia’, à censura penal do Estado.

“Não está em jogo aqui, em absoluto, a simples proteção dos juízes desta Casa, enquanto integrantes transitórios da Corte, mas sim a defesa do próprio Estado Democrático de Direito, cuja existência é posta em risco quando se busca, mediante o uso da palavra, minar a independência do Poder Judiciário e mais do que isso, a própria independência de instituição”, frisou.

A ofensiva da oposição contra a graça de Bolsonaro foi aberta na manhã desta sexta-feira, 22, em ação protocolada pela Rede. O partido alega que o direito do presidente de conceder o perdão não pode ser desvirtuado para fins pessoais. Nessa linha, o pedido é para que o decreto de Bolsonaro seja derrubado, ou pelo menos, que seja mantida a inelegibilidade imposta a Silveira.

Em seguida, o PDT e o Cidadania engrossaram, perante ao Supremo, as alegações de ilegalidade do decreto de Bolsonaro. Os trabalhistas chamaram o perdão presidencial de ato ‘eminentemente autoritário’, alegando ‘nítido desvio de finalidade’ e ‘desrespeito ao princípio da separação dos poderes e à respeitabilidade que se deve conferir aos pronunciamentos do Supremo’.

O Cidadania chegou a pedir que a corte fixe a tese de que ‘incorre em desvio de finalidade e abuso de poder Presidente da República que concede indulto individual para perdoar pena de alguém apenas por ser aliado político, especialmente quando condenado por ato atentatório a instituições democráticas, como o Supremo Tribunal Federal’.

Em outra frente, parlamentares questionam o decreto do chefe do Executivo via Congresso, com a proposição de projetos de decreto legislativo (PDL). No Senado, a iniciativa partiu de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (PT-ES) e Renan Calheiros (MDB-AL) – este último também autor de uma representação protocolada no Supremo que será analisada por Rosa Weber. Além deles, o deputado Rogério Correia (PT-MG) e a bancada do PSOL na Câmara também buscam sustar o decreto de Bolsonaro.

Os demais ministros do Supremo aguardavam a definição do relator das ações de oposição para afinar a resposta institucional que será dada ao desafio de Bolsonaro. Um dos ministros afirmou em conversa reservada que é o momento de todos no tribunal “observarem a cena” e evitarem, por ora, manifestações individuais. Rosa Weber é conhecida por não se manifestar publicamente, mesmo investida do cargo de vice-presidente da Corte.

Com a definição de Weber como relatora, os ministros devem começar a discutir as medidas cabíveis para se contrapor à ofensiva do presidente. A ministra tem um histórico de disponibilizar imediatamente ao plenário suas decisões individuais. Ela foi relatora das ações contra orçamento secreto no Supremo e agiu dessa forma no curso do processo.

Durante o julgamento que condenou Daniel Silveira, o tribunal se uniu em torno de um placar de 10 votos a 1 contra o deputado bolsonarista. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição do parlamentar. O ministro André Mendonça, segundo indicado de Bolsonaro ao Supremo, votou pela condenação por coação no curso do processo, mas o absolveu do crime de ataque contra a separação dos Poderes

Estadão Conteúdo

Câmara tem de suspender processo contra Daniel Silveira, diz Marco Aurélio Mello

Foto: Bruno Poletti/Folhapress/Folhapress

Para Marco Aurélio Mello, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) até o ano passado, a única saída para a crise em torno da condenação de Daniel Silveira (PTB-RJ) seria a suspensão do processo contra o deputado pela Câmara dos Deputados, deixando-o cumprir seu mandato até o final do ano.

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

Nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu perdão de pena ao deputado.

Mello diz que, de um lado, está a inviolabilidade do parlamentar, uma “cláusula importantíssima”, que deveria ter sido invocada para que o processo fosse extinto de saída, evitando a criação de celeuma e do atual impasse.

De outro lado, aponta, está o fato de que a Constituição não prevê, segundo ele, a cassação de decisão do STF pelo presidente da República.

Diante do impasse, sem previsão de recuo de Bolsonaro ou do STF, ele diz ver apenas “uma saída: a Câmara dos Deputados suspender o processo-crime que ainda está tramitando.”

Com essa suspensão, diz o ex-ministro, o deputado cumpriria seu atual mandato até o fim. No entanto, ele não disputaria as eleições em outubro —ele pretende tentar a reeleição ou se candidatar ao Senado pelo Rio de Janeiro.

“Não creio que ele possa tentar amanhã ou depois a reeleição, porque o pedido de registro passará pelo crivo da Justiça Eleitoral, e tudo sinaliza no sentido de indeferir. E será que o partido dele dará espaço para concorrer ao Senado? É outra indagação”, conclui Mello.

Fábio Zanini, Folhapress

Ministros do STF querem resposta institucional única ao perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira

Foto: Divulgação/Arquivo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm discutido internamente como reagir ao desafio do presidente Jair Bolsonaro (PL) à decisão que condenou o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão. Um dos ministros afirmou em conversa reservada que é o momento de todos no tribunal “observarem a cena” e evitarem, por ora, manifestações individuais. Os magistrados dariam uma resposta institucional única ao julgar o caso.

Fonte ligada ao gabinete do ministro-presidente, Luiz Fux, garantiu que a presidência do STF não vai se manifestar publicamente sobre o caso. A resposta da instituição deve vir, portanto, nos autos dos processos que foram abertos. Diversos partidos têm acionado a Corte para derrubar o decreto de Bolsonaro. As conversas sobre a resposta que será dada a Bolsonaro devem se aprofundar na tarde desta sexta-feira, 22, assim que forem definidos os relatores das ações contra o perdão. Serão eles os responsáveis pelas primeiras providências no caso, podendo levar os pedidos ao plenário ou decidir sozinhos.

Como mostrou o Estadão, os ministros já vinham discutindo a situação eleitoral de Silveira após o perdão. Passou a ganhar força no STF a avaliação de que, apesar do ato presidencial, a condenação tornou o deputado inelegível. A cúpula do tribunal previa a movimentação de partidos e entidades contra o decreto de Bolsonaro, o que abriria margem para os magistrados determinarem revisões ao ato do presidente.

Um dos pontos que poderia cair é o parágrafo terceiro do decreto. Nele, Bolsonaro estende o perdão a multas e outras penas restritivas de direitos, como é o caso da inelegibilidade. Embora o indulto seja uma prerrogativa exclusiva do presidente, o dispositivo se restringe a extinguir, diminuir ou substituir a pena na área penal.

Nesta sexta, a Rede Sustentabilidade e o PDT apresentaram pedidos ao STF para que o perdão presidencial seja declarado nulo imediatamente. Os partidos reconhecem o direito constitucional do presidente de perdoar condenados na Justiça, mas acusam Bolsonaro de ter abusado desse poder em um gesto “eminentemente autoritário” para “acobertar aliado político”.

“O presidente da República, com a edição do Decreto, transmite uma mensagem absolutamente temerária à população brasileira: trata-se de um verdadeiro e puro incentivo ao crime. Uma carta branca. Um salvo-conduto apriorístico. Uma garantia de impunidade. A certeza de que, do ponto de vista sistêmico, decisões judiciais que afetarem os seus círculos próximos não subsistirão”, disse a Rede.

Na ação apresentada pela Rede, há ainda um pedido condicional caso o STF decida que Bolsonaro fez uso de seus direitos ao perdoar um deputado da tropa de choque do governo. O partido pede que a Corte mantenha, pelo menos, a proibição de Silveira voltar a disputar eleições, caso o decreto não seja integralmente anulado.

No Senado, os parlamentares Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (PT-ES) apresentaram projetos de decretos legislativos (PDL) alegando a inconstitucionalidade do ato do presidente na tentativa de derrubar o perdão a Silveira pela via legislativa. O decreto do presidente livra o deputado da condenação a 8 anos e 9 meses de prisão.

Weslley Galzo, Estadão

Governo do Estado segue com renovação de frotas de viaturas do Corpo de Bombeiros e das polícias Civil e Militar

Foto: Cesar Marques/GOVBA

O Governo da Bahia continua investindo na melhoria do Corpo de Bombeiros e das polícias Militar e Civil. Do início do ano passado até este momento, o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) recebeu 247 novas viaturas, entre veículos Auto Bomba Tanque e Socorro (ABTS), picapes e Auto Escada Plataforma Aérea (AEPA), somando investimentos de cerca de R$ 70 milhões. No mesmo período, foram distribuídas para a Polícia Militar 417 viaturas próprias, operacionais e administrativas, além de 67 viaturas locadas, em mais um investimento aproximado de R$ 35 milhões. A Polícia Civil contou, em 2021, com a entrega de 40 novas viaturas, que representam investimento de R$ 4,8 milhões.

Somente este ano, já foram investidos mais de R$ 10 milhões na compra de 177 viaturas a unidades operacionais e administrativas para a PM, entre elas 150 motocicletas e 27 automóveis quatro rodas. O Corpo de Bombeiros Militar investiu R$ 37 milhões na entrega, também em 2022, de 136 novas viaturas. Outros dez veículos Auto Bomba Tanque e Socorro (ABTS) têm previsão de entrega ainda no primeiro semestre. Com essa aquisição, a corporação pretende manter um tempo resposta ainda menor, priorizando cada vez mais o bem-estar dos cidadãos e dos bombeiros que atuam nas ocorrências, além das atividades internas.

“Para que possamos ter um atendimento de excelência, que é o que prezamos, precisamos de equipamentos de ponta. Com as novas viaturas vamos poder atender as ocorrências de forma mais célere e nossos militares terão equipamentos melhores, com mais segurança. Investimos em cursos de capacitação frequentes para nossa tropa, pois o aprendizado constante faz parte da nossa rotina e aliado a isso precisamos que os equipamentos também sejam modernizados”, explicou o comandante-geral do CBMBA, coronel BM Adson Marchesini.

Adquiridas com recursos próprios, as novas viaturas dos bombeiros são levadas para unidades da capital e interior. A renovação da frota vai atender o combate aos incêndios, primeiros socorros e atividades administrativas. As picapes também vão atuar no combate aos incêndios florestais, levando os bombeiros para as áreas mais acidentadas.

Perdão não pode ser revogado, mas Silveira não pode se candidatar, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou na quinta-feira, 21, que o decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, concedendo perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não pode ser contestado nem pelo Parlamento nem no poder Judiciário. Apesar de defender o direito de Bolsonaro de anular a condenação de 8 anos e 9 meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Pacheco disse que a medida não livrou o parlamentar da inelegibilidade. Ou seja, segundo o presidente do Senado, Silveira está livre de ir para cadeia, mas não pode disputar eleição.

No julgamento da última quarta-feira, 20, os ministros do STF aplicaram pena de prisão ao deputado e também determinaram a perda de seus direitos políticos, o que impede Silveira de poder se candidatar.

Para Pacheco, o presidente da República tem resguardado pela Constituição o direito de conceder perdão a condenados pela Justiça. Todavia, argumentou, o decreto de Bolsonaro não é uma absolvição de Silveira.

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado”, disse Pacheco em nota distribuída por sua assessoria.

O presidente do Senado admitiu que o decreto de Bolsonaro pode fragilizar a Justiça Penal e suas instituições. Mas o presidente, sustentou Pacheco, tem a prerrogativa de conceder o perdão. “O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação ”

Pacheco disse que o Congresso não poderá revogar o decreto presidencial. E sugeriu que o caso sirva de exemplo para que os parlamentares possam discutir projetos para regular o tema para evitar impunidade de crimes.

Apesar da defesa da legitimidade de Bolsonaro para conceder perdão a condenados, o presidente do Senado disse não concordar com atos que atentem contra a democracia.

Leia a íntegra da manifestação do presidente do Senado:

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado e cumprido. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação .Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.”

Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional

Estadão Conteúdo

Filiado ao PSD, prefeito de Boa Nova declara apoio a ACM Neto: ‘Nossa esperança é grande’

O prefeito de Boa Nova, Adonias Rocha (PSD), declarou nesta sexta-feira (22) apoio à pré-candidatura de ACM Neto (União Brasil) ao Governo da Bahia. O ex-prefeito de Salvador visita o município nesta sexta e é recepcionado pelo prefeito e pelo grupo político na cidade, em evento com a presença do vice-governador João Leão (PP), parlamentares e lideranças locais e estaduais.

O prefeito destacou que o governo do PT no Estado não deu a atenção devida às necessidades de Boa Nova. “Quando ACM Neto despontou e fez a gestão que fez em Salvador, ele criou a esperança de que a gente voltaria a participar do Governo da Bahia como instituição, para que o município de Boa Nova voltasse novamente a ser beneficiado pelo Estado, tivesse de fato como parceiro. É isso que a gente almeja, que a gente precisa. A gente vê as carências no município que perduram por décadas e que não têm melhorado, não têm avançado”, disse Adonias, que é filiado ao PSD, um dos maiores partidos da base do PT na Bahia.

O prefeito disse que, pelo histórico e pela vontade, Neto demonstra um interesse de fazer mais pela Bahia. “Até pelo momento como ele começou a se apresentar para nós, pedindo opinião, procurando saber das potencialidades do município, das necessidades, das carências do município. Isso nos deu ainda mais confiança de que de fato ele está interessado em fazer um governo voltado paraas principais necessidades, as principais deficiências do nosso estado, do nosso município. Nossa esperança é grande”, continuou.

A agenda de Neto desta sexta começa em Boa Nova e tem ainda visitas aos municípios de Poções e Planalto. Ele fará encontros políticos com lideranças locais e estaduais e vai ouvir a população para identificar as potencialidades dos municípios e quais são hoje os problemas e desafios.

Morre menina que foi prensada por carro alegórico no Rio

Movimentação de policiais e carnavalescos no centro do Rio após o acidente com criança que perdeu a perna
Morreu às 12h10 desta sexta (22) a menina de 11 anos que teve uma perna amputada após sofrer um acidente na dispersão do Sambódromo do Rio de Janeiro, no final da noite de quarta-feira (20), na abertura do Carnaval na Marquês de Sapucaí.

A morte foi confirmado pela direção do Hospital Municipal Souza Aguiar, onde Raquel Antunes da Silva estava internada em estado grave. Ela teve as pernas prensadas entre um carro alegórico da escola de samba Em Cima da Hora e um poste na rua Frei Caneca.

Uma prima da criança, de 48 anos, disse à Folha nesta quinta (21) que a menina subiu no carro alegórico para tirar fotos. Sem perceber que a criança estava lá, deram partida no veículo, o que acabou causando o acidente.

A mãe da criança, a manicure Marcela Portelinha Antunes, chegou muito abalada ao hospital por volta das 16h30 de quinta e disse que não recebeu nenhuma ajuda da Liga que reúne as escolas. Ela afirmou que o caso não pode “ficar impune” e chegou a desmaiar enquanto conversava com os jornalistas.

Também na quinta, a madrinha Brenda Santos, 24, disse que a criança havia passado por uma cirurgia que durou por volta de nove horas.

O desfile das escolas chegou a ser interrompido para a realização de perícia no local do acidente, o que atrasou em cerca de uma hora a entrada no Sambódromo da Unidos da Ponte, a terceira a desfilar.

Em nota, a Polícia Civil informou que as investigações estão em andamento. “A perícia foi realizada no local e imagens de câmeras de segurança foram coletadas e estão sendo analisadas para esclarecer o fato.”

Também através de um comunicado, a Prefeitura do Rio de Janeiro lamentou o ocorrido e afirmou se solidarizar com a família. “A Secretaria Municipal de Ordem Pública vai acompanhar as investigações da Polícia Civil sobre as causas e os responsáveis por esse acidente”.

Em 2017, um acidente com um carro alegórico da escola de samba Paraíso do Tuiuti deixou 20 pessoas feridas no Sambódromo, na primeira noite de desfiles do Grupo Especial do Rio.

As vítimas foram prensadas pelo último carro alegórico da escola, que abriu os desfiles após subir para a primeira divisão do Carnaval carioca. O veículo avançou sem controle para a esquerda sobre a grade da arquibancada.

As ligas das escolas de samba do Rio Liga-RJ e Liesa afirmaram, em nota conjunta, que a criança “subiu no carro alegórico fora do sambódromo, na rua Frei Caneca, no Estácio, após deixar a área de dispersão”.

“Ela foi socorrida e levada ao Hospital Sousa Aguiar, onde foi submetida a cirurgias. Equipes das Ligas e da Escola acompanham o caso na unidade hospitalar ao lado da família desde o primeiro instante e também colaboram com as autoridades. Nesse momento, é preciso esperar a apuração da perícia e autoridades para novos esclarecimentos”, diz a nota. A entidade afirma também que se solidariza com a família.

Segundo o MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), o desfile das escolas de samba desta quarta violou normas que haviam sido determinadas pela Justiça com antecedência.

Em março deste ano, o MP do Rio diz ter enviado aos organizadores do evento recomendações. “No documento há menção específica quanto à necessidade de provimento de segurança no momento da dispersão dos carros alegóricos”, diz o órgão em nota.

“A violação às claras determinações feitas com antecedência ensejará as providências devidas em demanda própria a ser ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital.”

Júlia Barbon, Folhapress

STF recebe ação contra perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira

O partido Rede Sustentabilidade apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (22) uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra o perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira, condenado pela corte a 8 anos e 9 meses de prisão.

A legenda pede, de forma liminar (provisória), a suspensão imediata do decreto publicado na quinta-feira (21). Também requer que a corte declare a incompatibilidade do indulto individual a Silveira.

Por causa de ataques aos membros do Supremo, o parlamentar foi condenado pela mesma corte por 10 votos a 1. Os ministros também aprovaram cassar o mandato de deputado, suspender os direitos políticos de Silveira, que articula candidatura ao Senado, e aplicar multa de cerca de R$ 192 mil.

A Rede afirma que há “claro desvio de finalidade” na concessão do perdão ao deputado.

“Ao exercer sua misericórdia com um dos seus mais fervorosos apoiadores, certamente o presidente da República não está munido pela bússola do interesse público, mas do seu mais vil e torpe interesse egoístico”, afirma a ação.

A legenda ainda argumenta que Bolsonaro passa a incentivar ataques às instituições, “na certeza de que o presidente da República concederá o indulto ou a graça a todos os envolvidos no cenário de delinquência criminosa”.

Para o partido, se nada for feito, Bolsonaro terá maior chance de concretizar “sua antiga vontade” de se perpetuar no poder, “inobstante os meios para tanto e, literalmente, custe o que custar”.

O julgamento de Daniel Silveira é mais um caso que opõe o tribunal ao governo Bolsonaro. O mandatário chegou a mobilizar atos golpistas em setembro de 2021 que tiveram a corte como alvo principal.

A Rede também pede que Bolsonaro, a AGU e a PGR sejam ouvidos no processo.

Já a bancada do PSOL na Câmara protocolou nesta sexta-feira (22) um projeto de decreto legislativo para derrubar o decreto do perdão da pena a Silveira.

No texto, os parlamentares apontam que o deputado é ” é um dos maiores símbolos da aposta na ruptura das instituições democráticas”.

“Recentemente, o parlamentar repetiu uma das cenas mais lamentavelmente marcantes das eleições de 2018: a quebra da placa de Marielle Franco pelas mãos de Rodrigo Amorim e do próprio deputado Silveira, então candidatos pelo PSL”, afirma a bancada do PSOL.

Na quarta-feira (20), mesma data da condenação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu aumentar a pressão sobre o STF. Ele reivindicou no Supremo que deputados tenham a palavra final sobre a perda de mandato de colegas condenados.

Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, em nota, que mesmo sob possível “motivação político-pessoal” não há razão para o decreto ser invalidado.

“Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação”, declarou Pacheco.

O indulto individual não tem precedentes, o que levanta dúvidas sobre os seus efeitos. Trata-se de um instrumento que, em tese, livra o deputado da pena de prisão, mas não da inelegibilidade. Ou seja, Silveira continuaria impedido de se candidatar na eleição deste ano.

Em geral, os indultos, previstos tanto na Constituição quanto na legislação penal, são coletivos e beneficiam diversos condenados que cumpram requisitos objetivos, como tempo de prisão. O de Bolsonaro é diferente porque se dirige a uma pessoa em particular, além disso, foi emitido antes de terem se esgotado todas as chances de recurso judicial.

Mateus Vargas/Folhapress

Entenda o que diz a lei sobre o perdão concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira

Foto: Pedro Ladeira/Arquivo/Folhapress

O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira (PTB-RJ) é um instrumento que, em tese, livra o deputado da pena de prisão, mas não da inelegibilidade. Ou seja, Silveira continuaria impedido de se candidatar na eleição deste ano.

Também em tese, é um instrumento blindado contra ações do STF (Supremo Tribunal Federal). Isto é, os efeitos do decreto assinado por Bolsonaro nesta quinta-feira (21) seriam automáticos.

Mas vale repetir: em tese.

Isso porque a iniciativa tomada por Bolsonaro menos de 24 horas depois da condenação de Silveira pelo STF contém dois elementos raríssimos ou inéditos que dificultam qualquer prognóstico sobre seu futuro.

O primeiro é o próprio uso do indulto individual, também chamado de graça, sob o regime da Constituição de 1988.

Em geral, os indultos, previstos tanto na Constituição quanto na legislação penal, são coletivos e beneficiam diversos condenados que cumpram requisitos objetivos, como tempo de prisão.

O de Bolsonaro é diferente porque se dirige a uma pessoa em particular.

Além disso, os indultos costumam ser assinados para aliviar a pena de pessoas que já estejam cumprindo suas sentenças.

O decreto que beneficia Silveira foi emitido antes mesmo do trânsito em julgado, ou seja, antes de terem se esgotado todas as chances de recurso judicial.

Para o advogado Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da USP, a falta de precedentes sobre o tema cria uma série de dúvidas que precisarão ser respondidas nos próximos dias.

Uma das dúvidas, segundo ele, diz respeito à inelegibilidade. A outra remete à primariedade, ou seja, se o réu será reincidente caso volte a cometer crime.

Em condições normais, o indulto alivia a pena imposta ao réu, mas não seus efeitos secundários. É o que estabelece a súmula 631 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual um decreto como o assinado por Bolsonaro extingue apenas os efeitos primários da condenação.

Dito de outro modo, isso significa que outras consequências da condenação continuam aplicáveis ao condenado beneficiado pelo indulto.

No caso de Silveira, o efeito primário é a condenação a 8 anos e 9 meses de prisão, começando em regime fechado. O indulto individual garante que o deputado não vai parar atrás das grades.

Os chamados efeitos secundários, porém, continuam de pé quando se considera o indulto normal. Por exemplo, em caso de cometimento de novo crime, fica configurada a reincidência. O réu também continua obrigado a reparar danos e perde bens de natureza ilícita.

Todos esses são considerados efeitos secundários da condenação. Além deles, a inelegibilidade também entra na lista das consequências que continuam aplicáveis mesmo após o indulto.

Uma possível discussão no caso de Silveira é que, como a graça constitucional foi concedida antes mesmo do trânsito em julgado, pode-se argumentar que o deputado nem chegou a ser condenado. Sendo assim, em tese, ele nem poderia sofrer os efeitos secundários da condenação.

É difícil que essa linha de raciocínio prospere no STF, mas fica lançada a casca de banana para os ministros da corte, há muito tempo alvo de ataques virulentos dos bolsonaristas.

“Com isso, Bolsonaro gera uma crise institucional brutal, porque ele claramente cria um obstáculo para o cumprimento de uma decisão que foi praticamente unânime no STF”, afirma Pierpaolo Bottini.

Outro nó que o decreto cria está na eventual perda de mandato do parlamentar. Para Eliana Neme, professora da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, o indulto pode travar a inelegibilidade pelo STF, mas não afeta o processo contra Silveira no Congresso.

“A inelegibilidade do Daniel Silveira é consequência da decisão do Supremo. Se o decreto suspende todos os efeitos da decisão, ele determina a suspensão também da inelegibilidade que foi imposta”, diz. “Mas esse decreto não atinge eventual decisão da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato dele”.

O ineditismo do decreto, por outro lado, pode jogar contra o próprio indulto. De acordo com Neme, embora os pressupostos formais tenham sido cumpridos, é possível que o mecanismo seja questionado devido à intenção do presidente, que também estaria enfrentando uma decisão colegiada.

Em uma rede social, Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenador do Supremo em Pauta FGV Direito SP, afirmou que o STF pode monitorar o indulto e anulá-lo se for inconstitucional.

Na avaliação dela, o decreto assinado por Bolsonaro fere o princípio da impessoalidade e poderia, portanto, ser derrubado pelo Supremo.

Uirá Machado e Tayguara Ribeiro/Folhapress



Solto em audiência de custódia, criminoso é preso com 10 kg de drogas

Dez quilos de entorpecentes (maconha e cocaína), além de R$ 10 mil em espécie, balança e celular foram apreendidos pela Companhia de Patrulhamento Tático Móvel (Patamo) do Batalhão de Choque, com um homem que respondia em liberdade por tráfico de drogas. O flagrante ocorreu na quarta-feira (20), no bairro de Novo Horizonte, em Salvador.

Quando os militares passavam próximo a rua Albino Fernandes, perceberam que o homem ficou nervoso. Durante a abordagem, parte do material ilícito foi encontrado em uma mochila, enquanto o restante estava escondido embaixo de uma escada.

De acordo com o comandante do Batalhão de Choque, tenente-coronel Wildon Teixeira, o homem foi apresentado, no Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco). “A ação mostra o bom preparo do efetivo, no combate com precisão e técnica contra a criminalidade”, pontuou o oficial.

A delegada Milena Calmon contou que o homem foi autuado por tráfico de drogas e que a origem do dinheiro será investigada. Fonte: Ascom I Poliana Lima

45ª CIPM erradica mais de cinco mil pés de maconha

Cinco mil e quinhentos pés de maconha foram erradicados por policiais da 45ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/Curaçá), durante trabalho ostensivo, na quarta-feira (20). Plantação foi localizada no povoado de Angico, nas proximidades do Rio São Francisco.
O comandante da unidade, major Leonel Carlos Ribeiro, detalhou que a plantação foi localizada com o auxílio de embarcações e um drone - veículo aéreo não tripulado - usado pela tropa.

“Nós já sabíamos que os criminosos estavam em processo de semeadura da erva, que dura cerca de três meses entre o plantio e a colheita. Daí só calculamos a data da última erradicação na localidade e conseguimos identificar os novos pés”, afirmou o oficial.

A erva, recém plantada, foi encontrada junto com duas sementeiras - locais adaptados para o cultivo das plantas em sementes. Após colherem uma amostra, os PMs incineraram o resto da plantação e apresentaram o material na Delegacia Territorial (DT) de Curaçá.

“Com essa erradicação, que chegaria a uma tonelada de maconha caso estivesse maturara, nós conseguimos fechar o primeiro trimestre de 2022 com a destruição de 50 mil pés da droga, na região do Vale do São Francisco”, contou Ribeiro, lembrando que o patrulhamento na região segue pela terra e através do rio com a utilização de embarcações.

Fonte: Ascom / Rafael Rodrigues

Ibirataia: Jovem é preso pela Policia Militar portando arma de fogo, e homicídio na cidade é evitado

Por volta das 12h40min desta quinta-feira (21/04/22), a guarnição da 55ª CIPM/Ibirataia, em rondas pelo bairro Robson Marques Fair, avistou um jovem, em atitude suspeita, sendo dado voz de abordagem, momento em que, o suspeito tentou evadir-se, adentrando em uma residência, porém foi alcançado pelos policiais militares.

No momento da abordagem o suspeito tentou se desvencilhar de uma arma de fogo, tipo revólver, calibre. 32, carregado com 06 (seis) cartuchos intactos, não sendo possível identificar a marca e numeração da arma de fogo. O abordado informou que estaria com arma de fogo para atentar contra a vida de um outro elemento de nome Daniel vulgo Dan.

O suspeito afirmou ainda que faz parte um grupo criminoso e que Dan é irmão de Adiel, que foi o autor do homicídio ocorrido no dia 17/04/2022, domingo, na praça Basílio Miguel de Souza no centro de Ibirataia, tendo como vítima o adolescente conhecido por Luizinho, que fazia parte do grupo criminoso rival. Além de ter informado que um detento do CPJ de nome Neilton, conhecido por William de Ipiaú, teria mandado a arma de fogo e passado a missão para o mesmo cometer o crime.
Após coletar todas as informações, o criminoso foi conduzido e apresentado, juntamente com arma apreendida, na sede da 9ª COORPIN em Jequié.

Autor: C. J. DOS S. (Masculino), Nasc.: 25/07/2003, End: Rua I, s/n - Bairro Robson Marques Fair, Ibirataia-BA.

Informações: Ascom/55ª CIPM/ PMBA, uma Força a serviço do cidadão!

Barra do Rocha: Policia Militar Prende homem por desacato, resistência e ameaçar Policiais Militares

Por volta das 20h20min, dessa quinta-feira (21/04/22), a guarnição da 55ª CIPM/Barra do Rocha recebeu uma denuncia, através do telefone funcional, informando que na rua Olivia de Paula, bairro Aloísio Galvão, um cidadão estaria procurando confusão (briga) com moradores daquela localidade.

A guarnição deslocou ao local, e quando trafegava pela rua Abilio Francisco de Oliveira, no mesmo bairro, localizou o autor. Ao proceder com abordagem e busca pessoal, o autor resistiu a abordagem, vindo a desacatar os policiais militares e fazendo ameaças. Sendo contido com a força proporcional.

Assim, o suspeito foi conduzido e apresentado na Delegacia Territorial de Jequié.

Autor: L. F. S. S. (Masculino), Nasc. 14/02/95, End. Rua Luiz Eduardo Magalhães, Bairro Novo A C M, Aurelino Leal/Ba

Informações: Ascom/55ª CIPM-PMBA, uma Força a serviço do cidadão!

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