Moraes ordena bloqueio de contas da Starlink, de Musk; multas ao X passam de R$ 20 mi
Foto: Reprodução/Instagram |
A justificativa de Moraes para bloquear as contas de outra empresa é a falta de representação legal do X no Brasil. O grupo de Musk decidiu abandonar o país após o ministro do Supremo determinar a derrubada de contas e aplicar multas diárias de mais de R$ 1 milhão por descumprimento.
A decisão de Moraes, sob sigilo, alega que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico por possuírem Musk como dono. As informações foram reveladas pelo G1 e confirmadas pela Folha.
O bloqueio das contas foi decidido por Moraes no último dia 18 —um dia após Musk decidir fechar o escritório do X no Brasil. Pelas contas de funcionários da rede social ouvidos pela Folha, as multas já superam R$ 20 milhões.
Isso porque Alexandre de Moraes fixou multa diária de R$ 1,4 milhão caso o X não derrubasse as contas do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e outras seis pessoas. A decisão é do dia 13 de agosto, e a rede de Musk ainda não a cumpriu.
Nesta quarta-feira (28), Moraes também intimou o empresário, via mensagem publicada na rede, a indicar em 24 horas um novo representante da empresa no Brasil. Ele estabeleceu a pena de suspensão das atividades da rede social, caso a medida não seja cumprida.
A intimação de Moraes foi postada pelo perfil do Supremo do próprio X, na qual a conta do empresário na rede e do Global Government Affairs foram marcados.
No dia 17, a rede social X acusou o ministro de ameaçar de prisão seus funcionários e, diante disso, anunciou o fechamento do escritório no Brasil.
A empresa afirmou na postagem que encerraria suas operações no país em decorrência da ação do ministro, mas que a rede social continuaria disponível para os brasileiros.
Em sua conta, Musk disse que a “decisão de fechar o escritório X no Brasil foi difícil”. “Se tivéssemos concordado com as exigências de censura secreta (ilegal) e entrega de informações privadas de @alexandre, não haveria como explicar nossas ações sem ficarmos envergonhados.”
“Não há dúvidas de que Moraes precisa sair. Ter um ‘justiceiro’ que viola a lei repetidamente e flagrantemente não é justiça nenhuma”, afirmou em outra postagem.
Isso aconteceu depois que a rede social publicou o que seria decisão sigilosa de Moraes na qual ele determina a intimação dos advogados regularmente constituídos pelo X no Brasil para que tomem as providências necessárias e bloqueiem contas de usuários da rede.
A Starlink é um projeto de desenvolvimento de satélites da empresa SpaceX. Musk se aproximou do Brasil durante o governo Jair Bolsonaro (PL) e tem enfrentado o STF contra a regulação e derrubada de perfis em redes sociais.
A empresa de Musk consegue ter o melhor desempenho de velocidade e latência de internet entre as concorrentes por unir uma constelação com grande quantidade de satélites e operá-la em baixa órbita.
Constança Rezende e Cézar Feitoza, Folhapress
Conselho de Ética da Câmara rejeita no caso Brazão tese que Boulos usou para livrar Janones
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Arquivo |
No caso do parlamentar mineiro, o órgão deu aval, por maioria, à tese do relator do processo, Guilherme Boulos (PSOL), de que não há que como falar em quebra de decoro parlamentar por supostos atos cometidos antes da assunção do mandato.
Candidato a Prefeito de São Paulo e aliado de Janones, Boulos chegou a afirmar que essa era uma jurisprudência do conselho, o órgão responsável por analisar condutas disciplinares dos parlamentares.
A defesa de Brazão chegou inclusive a recorrer ao caso de Janones para pedir o arquivamento do caso. Mas, por unanimidade, o conselho rejeitou a tese e aprovou por 15 votos a 1 o relatório pela cassação do mandato do parlamentar.
Brazão está preso desde março sob a acusação de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime foi cometido em março de 2018, quando o hoje deputado federal era vereador no Rio de Janeiro. Ele nega.
A aprovação do relatório foi chancelada pelo PSOL, partido de Boulos e ao qual Marielle pertencia.
Relatora do caso de Brazão, a deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que o mandato não pode servir de salvo-conduto para atos criminosos.
No final do ano passado, foram revelados pelo site Metrópoles áudios de 2019 em que Janones pedia a assessores a devolução de parte de seus salários, esquema conhecido como “rachadinha”. À Folha, dois ex-assessores do deputado afirmaram que o parlamentar embolsou parte dos salários pagos a auxiliares.
Janones confirmou, na época, que os áudios eram verdadeiros, mas disse que se referiam a período em que ainda não era deputado e negou ter cometido qualquer ilegalidade.
Depois de reveladas as gravações, Boulos foi sorteado para ser o relator de processo disciplinar aberto no Conselho de Ética e votou pelo arquivamento da representação.
“Não há justa causa, pois não havia decoro parlamentar se não havia mandato à época, o que foge do escopo, portanto, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”, disse, em seu voto.
Porém, não há no regimento da Câmara ou no Código de Ética nada nesse sentido, nem jurisprudência.
Além disso, todas as evidências apontam para o fato de que Janones já tinha tomado posse de seu primeiro mandato (2019-2023) quando pediu devolução de parte dos salários de assessores, em reunião gravada possivelmente em fevereiro de 2019.
Se a argumentação defendida por Boulos prevalecesse, teria que ser extinta na origem a representação do PSOL contra Chiquinho Brazão.
Também seriam desconsiderados os pedidos contra Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que foi investigado por suspeita de “rachadinha”, e quatro deputados do PL que teriam estimulado as depredações de 8 de janeiro.
Em todos esses casos, os crimes dos quais eles são ou eram acusados dizem respeito a período anterior ao exercício do atual mandato no Congresso Nacional.
Presidente do TSE destaca início do horário eleitoral gratuito nesta sexta (30)
Ministra Cármen Lúcia afirmou que o horário é um espaço de exercício democrático da informação
“Estamos há 37 dias do 1º turno das Eleições 2024. Gostaria de
lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada
vez se informando mais, como é próprio de um processo eleitoral
democrático, das propostas e dos candidatos. Será mais um espaço de
exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas
exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e
o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, afirmou a
ministra Cármen Lúcia.
O horário eleitoral gratuito relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024 começa nesta sexta-feira (30) e segue até o dia 3 de outubro. Será transmitido pelas emissoras de rádio e de televisão. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.
A partir desta sexta-feira, 30 de agosto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início, marcando uma fase crucial da campanha eleitoral em todo o Brasil. A exposição das propostas aos eleitores será intensa até o dia 3 de outubro.
No rádio, as propagandas eleitorais serão transmitidas de segunda a sábado, em dois horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Além desses períodos, os partidos têm direito a 70 minutos diários de inserções ao longo da programação para divulgar suas candidaturas e propostas.
Fonte: TSE
Candidato a prefeito de Ipiaú, Alipinho chama Laryssa Dias de “boneca” e comete ato de machismo, sexismo e misoginia
VIII Resgatando a Cultura Afro em Ipiaú: Festival de Canto e Atividades Culturais
Programação de Sábado, 31 de Agosto:
Local: Escola Leovicia Andrade - Aparecida
Apresentações Culturais:
- 16:10 - Balé CRAS I
- 16:15 - Balé CRAS II
- 16:20 - Teatro CRAS I
- 16:30 - Maculelê CRAS I
- 17:00 - Coral da 3ª Idade ( Córrego de Pedras
- 17:20 - Puxada de Rede CRAS I
- 18:00 - Dança Afro
- 18:20 - Maculelê
- 18:40 - Percussão
- 19:00 - Roda de Capoeira
- 20:00 - Festival de Canto "Vem Cantar Mais Eu Mano Meu"
Programação de Domingo, 1º de Setembro:
- 08:00 - Café da Manhã comunitário
- 09:00 - Roda de capoeira com os convidados
- 09:30 - Início do Batizado do Grupo de Serviço de Convivência
- 10:00 - Troca de corda do grupo, seguida pela formatura dos alunos da Arte Modelo
- 12:00 - Almoço
Realização e Apoio:
O evento é uma realização da Associação de Capoeira Arte Modelo, liderada pelo Presidente Fundador Mestre Buda e Mestre Gabriel.
O festival conta com o apoio do Governo Federal, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, da Secretaria Municipal da Educação, e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Observações:
Os alunos e professores participantes são orientados a trazer colchões e cobertores para maior conforto durante o evento.
Venha prestigiar e celebrar a cultura afro-brasileira em Ipiaú! Este será um momento de união, aprendizado e muita alegria. Não perca!
Homem é preso por tentar matar o enteado
Um homem suspeito de tentar matar o enteado teve o mandado de prisão cumprido nesta quarta-feira (28), em Campo Formoso, por policiais da Delegacia Territorial da cidade.
Logo após tomar conhecimento que a vítima foi localizada desacordada e com ferimentos provocados por arma branca, em uma estrada vicinal próxima ao povoado de Campo Frio, a unidade policial iniciou as investigações
Durante a apuração, oitivas de familiares e testemunhas foram realizadas. O suspeito foi interrogado e negou o crime, ficando de apresentar um álibi, o que não ocorreu. Diligências investigativas e o depoimento da vítima indicaram a autoria do crime.
Com elementos suficientes para indiciar o suspeito, a Polícia Civil representou pela prisão do investigado. O mandado foi expedido na segunda-feira (26), o qual foi cumprido pela equipe do SI da DT de Campo Formoso.
Com o cumprimento da ordem judicial, o homem responderá por tentativa de homicídio. Ele foi encaminhado para o Conjunto Penal de Juazeiro, ficando à disposição da Justiça.
Texto: Ascom PC
Liderança criminosa da Timbalada é alcançada pela Polícia Civil
INSS quer ajustar prazo de auxílio sem perícia conforme doença ou tipo de segurado
Ele ressaltou que o aumento das concessões do auxílio-doença não é o melhor indicador para avaliar a eficácia do sistema. Segundo ele, o número está contaminado pelo desrepresamento da fila de espera, que cresceu na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet
A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.
Propaganda x horário eleitoral gratuito
A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.
A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.
O que há de novidade?
As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.
Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas
pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado
para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).
O que pode na propaganda eleitoral:
- propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
- impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
- uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
- realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
- realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que não pode:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
-
realizar disparo em massa de mensagens;
- veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
- usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
- utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
- difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
- transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
- realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
- confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
- derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
- realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
Pontos de atenção
- Realização e cobertura de lives eleitorais
O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.
- Carro de som ou minitrio
A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.
- Inteligência artificial
Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.
- Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².
Canais de denúncia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
BA/LC, DB
STF suspende julgamento bilionário sobre PIS/Cofins, e Fux deve desempatar caso
A sessão, no entanto, foi interrompida sem maioria dos votos e o julgamento será retomado em data ainda indefinida.
Se nenhum ministro modificar votos dados anteriormente, Luiz Fux deve ser decisivo para definir o caso.
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal, enquanto o PIS e a Cofins são contribuições federais que financiam a seguridade social.
O julgamento sobre o tema foi iniciado em formato virtual em 2020, e foi interrompido por um pedido de destaque (para levar o caso ao plenário físico) de Fux.
No plenário virtual, o placar era 4 a 4. Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra a inclusão do ISS da base do PIS/Cofins. Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor.
Com o envio do caso ao plenário físico, a votação é reiniciada, e só continuam válidos os votos dos ministros aposentados —Celso, Lewandowski e Rosa. Não votam os seus sucessores no Supremo, que são Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
No plenário físico, os demais ministros que já votaram no plenário virtual podem reiterar seus entendimentos ou modificar.
Na sessão do plenário desta quarta, Dias Toffoli reiterou o seu voto. Também se manifestaram os ministros André Mendonça (contra a inclusão ISS) e Gilmar Mendes (a favor). Em seguida, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento.
A ação é de repercussão geral, que incide em todos os processos que tratam do mesmo tema no Judiciário brasileiro.
Em julgamento similar, o STF decidiu em 2017 que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.
O processo que serve como referência para o julgamento desta quarta é um recurso da Viação Alvorada, de Porto Alegre, que questiona decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que validou a incidência do ISS na base do PIS/Cofins.
Ao Supremo, a empresa argumentou que a incidência é inconstitucional, porque o tributo não integra o seu patrimônio, e citou a decisão do STF no mesmo sentido relativa ao ICMS.
Câmara aprova alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal que afrouxa limites de gasto com pessoal
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal que afrouxa limites de gasto com pessoal de estados e municípios
A proposta teve 370 votos favoráveis, 15 pela rejeição e 2 abstenções. Ele precisava de 257 votos sim para ser aprovado. A matéria segue agora ao Senado Federal.
O projeto altera a LRF para retirar dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil. A ideia é aumentar a margem de gastos com funcionários e evitar que entes da federação descumpram o teto imposto pela legislação.
A LRF prevê que a despesa total com pessoal não pode exceder percentuais da receita corrente líquida, definidos em 50% para União e 60% para estados e municípios. O projeto faz alterações no texto da lei original no trecho em que são definidos itens não computáveis como despesas para o atendimento dos limites.
O novo texto prevê que ficam de fora do cálculo despesas com pessoal nos casos de contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos, “quando fique caracterizada prestação de serviços”. Além disso, gastos que caracterizem “fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais” também não precisam ser computados.
Segundo a proposta, esse tipo de despesa será considerada como “outras despesas de pessoal” na lista de exclusões agora ampliada. Empresas terceirizadas de limpeza urbana, contratos de gestão hospitalar, por exemplo, poderão entrar nesse grupo.
No passado, estados e municípios já recorreram a esse tipo de entendimento para maquiar comprometimento de contas, o que causou questionamentos.
No relatório do projeto, menciona-se que o projeto vem para esclarecer “divergências interpretativas, inclusive no âmbito dos tribunais de Contas” e que os casos seriam exceções.
O deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), autor do projeto, agradeceu ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) por ter decidido pautar o projeto. De acordo com ele, a medida foi tomada a pedido da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional dos Prefeitos.
“Existe uma mudança que incluiu aos municípios, no gasto de pessoal da LRF, o gasto com terceirizados, que não era computado anteriormente, aquele serviços que contrata como a merendeira, o gari, a prestação de serviços. Isso impacta mais de 3.000 municípios brasileiros e estados”, disse.
O deputado Claudio Cajado (PP-BA) chegou a questionar se a mudança não serviria para flexibilizar a LFR.
“O texto exclui ou não o pagamento de pessoal pelas terceirizadas? É importante entender. Se exclui, seria uma forma de aumentar os gastos com pessoal de forma a fazer com que os municípios e outras entidades gastem a mais do que prevê a LRF”, disse.
Gilson Daniel defendeu que o projeto tem outro objetivo. “Não é disso que se trata. São os terceirizados nunca computados como pessoal. A partir dessa decisão, seria computado. Mas não afeta o teto de gastos”, afirmou.
“É só para dar condições aos municípios e fazer justiça a eles”, encerrou.
Por sua vez, o deputado Helder Salomão (PT-ES) apresentou outra ressalva. “Sob a ótica das finanças públicas, a matéria abre espaço para ampliar a prestação de serviço público. Mas isso significa sim aumento de gasto com pessoal-fim, ou seja, alocado diretamente para prestação de serviços”, disse.
Segundo ele, ao longo dos anos, a mudança pode ter outro tipo de impacto. “Deixo um alerta. Vai depender muito das decisões dos gestores, porque pode abrir um precedente para a precarização do serviço na medida em que se opta pela terceirização dos serviços”, afirmou.
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