STF tem maioria para tornar Bolsonaro réu por trama golpista
Kassio interrompe julgamento de Zambelli; STF tem 4 votos para condenação e perda de mandato
O que muda na situação do ex-presidente se o STF aceitar a denúncia da PGR
Denúncia do golpe: saiba quem são os ministros da Primeira Turma do STF, que vai decidir sobre acusação da PGR
Luiz Fux: o ministro nasceu no Rio de Janeiro (RJ). Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, exerceu a advocacia por dois anos e foi promotor de Justiça por mais três anos. Antes de chegar ao STF, Fux foi juiz de Direito e eleitoral, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocupou a Presidência do tribunal entre 2020 e 2022, durante a pandemia da Covid-19. Em 2018, presidiu o TSE.
Flávio Dino: nascido em São Luís (MA), é formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi juiz federal entre 1994 e 2006. Atuou como juiz auxiliar no STF quando a Corte foi presida pelo ministro Nelson Jobim. Exerceu cargos de deputado federal, senador, governador e ministro de Estado.
Cármen Lúcia: nascida em Montes Claros (MG), a ministra cursou Direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG). Na mesma instituição, anos depois, foi professora titular de Direito Constitucional. Em 2006, deixou o cargo de procuradora do Estado de Minas Gerais para ser ministra do STF. Como a primeira mulher a chegar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandou as eleições municipais de 2012 e 2024. Presidiu a Suprema Corte entre 2016 e 2018.
Cristiano Zanin: nascido em Piracicaba (SP), Zanin se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e é especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transacionais.
O que a Primeira Turma vai decidir?
Caberá à Primeira Turma avaliar se a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado deve ser recebida.
É uma etapa que pode determinar o prosseguimento do caso na Corte. Se os ministros entenderem que o pedido não deve ser admitido, ele é arquivado. Se considerarem que a denúncia deve ser recebida, será aberta uma ação penal, em que o grupo será réu.
A partir daí, começa a tramitação do processo, com a coleta de depoimentos e outras provas. Encerrada esta fase, o caso vai a julgamento. Só neste segundo momento os ministros decidem se o grupo deve ser absolvido ou condenado. Na primeira situação, o processo é arquivado. Na segunda, é fixada uma pena para cada um.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
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Servidores da Justiça reclamam a Barroso de tratamento desigual com relação a juízes
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso |
“Enquanto observamos a magistratura acumulando benefícios e verbas vultosas em sessões administrativas, os (as) servidores (as), que são o alicerce do Judiciário, enfrentam desafios crescentes, como sobrecarga de trabalho e a defasagem de direitos e benefícios essenciais”, diz a carta, assinada pela Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).
A entidade diz que tem buscado o diálogo sobre suas demandas, mas reclama que “a falta de respostas efetivas às principais reivindicações da categoria tem causado enorme insatisfação”.
A carta dos servidores lista entre os pontos mais urgentes melhoria nas remunerações e redução das desigualdades salariais internas, pagamento do auxílio-saúde nos mesmos moldes do recebido pelos magistrados e indenização de transporte para analistas, entre outros.
Os servidores dizem ainda que, “diante da ausência de avanços significativos”, anunciam a organização de um calendário de atividades reivindicatórias a partir de 7 de fevereiro.
Prazo para realização de nova sessão de posse na Câmara é ampliado para 15 dias, decide TJ-BA
A medida altera a liminar anteriormente concedida pela juíza Dra. Leandra Leal, que havia estipulado um prazo de 24 horas para a convocação da sessão. Na nova decisão, a Desembargadora justificou a extensão do prazo, destacando a necessidade de evitar prejuízos ao município.
“Considerando o exíguo prazo para cumprimento da liminar e o valor da multa por descumprimento, entendo prudente a dilação do prazo fixado, a fim de viabilizar o atendimento da obrigação imposta, bem como evitar lesão ao cofre municipal”, afirmou a magistrada. Veja Decisão.
Dessa forma, a Câmara de Ipiaú tem até 15 dias para cumprir a determinação judicial e realizar a posse dos eleitos, evitando sanções como multas e outras penalidades decorrentes de eventual descumprimento da decisão judicial.
A ampliação do prazo foi bem recebida pela vereadora Andréia Novaes (PP), declarada presidente na polêmica sessão do dia 1º de janeiro, assim pelo presidente interino que conduziu a sessão, o vereador Cláudio Nascimento. A situação continua gerando repercussão no município, e novos desdobramentos são aguardados nos próximos dias.
A mesma desembargadora mais cedo já tinha decidido legitimar a posse da prefeita Laryssa Dias e do vice-prefeito Orlando Santos. (Giro Ipiaú)
Gilmar Mendes vota para colocar jogador Robinho em liberdade
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Plenário do STF tem 3 votos a 1 pela manutenção da prisão do jogador |
O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram.
Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento.
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.
Voto de Gilmar Mendes
Em seu voto de 37 páginas, o ministro Gilmar Mendes comentou a não
aplicação do art. 100 da Lei de Migração, de 2017, que permite a
homologação de sentença penal estrangeira. Para Mendes, a chamada
Transferência de Execução da Pena (TEP) para este caso do ex-atacante do
Milan não se aplica porque não pode retroagir ao crime cometido em
2013.
“Compreendendo igualmente que o referido art. 100 não pode ter eficácia retroativa, destaco passagem doutrinária segundo a qual “[A lei de Migração] não é possível fazê-la retroagir para prejudicar o réu, por ser norma notadamente mais gravosa aos direitos do condenado.”
O magistrado ainda entende que o caso poderia ter sido julgado pela Justiça do Brasil. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, escreveu em seu voto.
Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.
“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”
Histórico
A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em
três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de
origem albanesa.
De acordo com as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. A sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.
O início da carreira de Robinho foi no Santos Futebol Clube e ele atuou diversas vezes na seleção brasileira de futebol. Registrou passagem pelos clubes de diversas partes do mundo, entre eles os europeus Real Madrid, da Espanha; Manchester City, da Inglaterra; e o italiano Milan; além de Guangzhou Evergrande, da China e outros.
De volta ao Brasil, Robinho ainda jogou pelo Atlético Mineiro e retornou ao clube que o revelou, o Santos. Oficialmente, o condenado não joga desde 2020 e, em julho de 2022, o próprio jogador anunciou sua aposentadoria.
STF proíbe cobrança de 25% de IR sobre aposentadoria de quem mora no exterior
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, pela interdição dessa possibilidade. Ele argumenta que a medida é inconstitucional, porque brasileiros residentes em outros países não se beneficiam de progressividade no IR, nem nas deduções em sua declaração.
“Entendo que a realidade ainda demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no país que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizadas”, disse, em seu voto.
“[Brasileiros residentes no exterior] Ficam sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução. Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, completou.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marque e Alexandre de Moraes.
Este último apresentou voto em separado, em que destacou que esses brasileiros residentes no exterior acabam pagando imposto maior, sem se beneficiar dos serviços públicos.
“Atente-se que os brasileiros que aqui residem e recebem benefícios previdenciários pagos pelo RGPS [Regime Geral da Previdência Social], na maioria das vezes, são beneficiados pela faixa de isenção”, disse.
A AT (Autoridade Tributária) de Portugal se queixou de que a Receita Federal estaria invadindo seus direitos exclusivos de tributar aposentados brasileiros que são residentes fiscais no país europeu. Segundo dados do extinto SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), Portugal tinha, em 2020, cerca de 6.000 brasileiros com título de residência D7 (aposentados e detentores de renda).
Na avaliação de advogados ouvidos pelo portal Público antes do julgamento, esses contribuintes aposentados tiveram seus direitos constitucionais desrespeitados. Deveriam, na verdade, ser taxados de forma progressiva, como acontece com aqueles que têm residência fiscal no Brasil.
Eles disseram ainda que o mesmo deveria ocorrer com as aposentadorias complementares como os fundos de pensão ou fundos de investimentos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), análogos ao PPR (Plano Poupança Reforma) de Portugal.
Toffoli manda soltar ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel suspeito de ligação com o PCC
Toffoli substituiu a prisão preventiva imposta a Andrade por medidas alternativas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se ausentar da cidade em que é domiciliado e do país, além do recolhimento domiciliar noturno, no período entre 23h e 6h.
Se descumprir quaisquer dessas medidas, afirma a decisão do ministro, a prisão será restaurada. O caso tramita no Supremo em segredo de Justiça.
Andrade foi localizado e preso na Argentina no início do mês de agosto depois que teve a prisão preventiva decretada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O ex-dirigente da escola de samba e torcida organizada do Corinthians foi condenado em 2009 pela morte de um policial penal de Presidente Bernardes (SP).
Ficou preso de forma provisória entre 2010 e 2021, quando confessou o crime e foi condenado por Tribunal do Júri a 15 anos de prisão, mas pôde recorrer em liberdade.
O Ministério Público de São Paulo recorreu, e a pena de Cantor foi elevada para 16 anos em regime fechado. Foi expedido um novo mandado de prisão contra o ex-dirigente, mas sua defesa recorreu e o mandado foi revogado pela ministra Daniela Teixeira, do STJ.
A 5ª Turma do tribunal confirmou inicialmente a ordem de Teixeira que beneficiou Andrade para mantê-lo em liberdade mediante a aplicação de medidas como a entrega do passaporte, o dever de comparecer a todos os atos do processo e não alterar de endereço sem comunicar à Justiça.
Posteriormente, o colegiado considerou que Andrade descumpriu uma dessas medidas ao tentar ingressar, sem sucesso, na Bolívia —ele foi colocado em liberdade ao ser enviado de volta ao Brasil— e decretou a prisão preventiva. No início do mês passado, foi localizado na Argentina.
Em seu entendimento, disse Toffoli na decisão desta quinta, “não houve a imposição da proibição específica de o paciente [Andrade] ‘ausentar-se do País’ com a determinação da medida cautelar de ‘entrega do passaporte'”.
“Isso porque na América do Sul, de forma geral, os viajantes brasileiros não precisam de vistos ou passaportes para viajar.”
Assim, concluiu o ministro, “a tentativa de ingresso do paciente na Bolívia, não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tanto assim que retornou ao território nacional, tendo sido preso em razão de nova viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”.
Justiça pede para ver contrato de Neymar com site de apostas
A Justiça concedeu 15 dias para que os influenciadores, incluindo Juju Ferrari, John Vlogs e Nanna Chara, apresentem a documentação. Entretanto, negou o pedido para que exibissem seus extratos de contas digitais.
A decisão, publicada em agosto pela 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, faz parte de um processo movido por Erick Paiva, um desempregado que afirma ter perdido todo o seu dinheiro ao apostar na plataforma. A Justiça concedeu 15 dias para que os influenciadores, incluindo Juju Ferrari, John Vlogs e Nanna Chara, apresentem a documentação. Entretanto, negou o pedido para que exibissem seus extratos de contas digitais.
Erick Paiva alega que a Blaze promove ilusões de ganhos financeiros extraordinários por meio de vídeos e divulgações de influenciadores, sugerindo que investir em jogos resultaria em rendimentos garantidos. Após assistir vídeos de Neymar, Felipe Neto e outros, ele decidiu investir R$ 62 mil, suas economias de vida, na plataforma de apostas, mas acabou perdendo todo o dinheiro. Paiva afirma que isso contrastava com o que os influenciadores mostravam, sugerindo grandes ganhos.
Paiva descobriu vídeos de influenciadores alegando que utilizavam contas de demonstração da Blaze, o que poderia enganar o público. Ele mesmo conseguiu acessar essa conta de treinamento, e em um vídeo anexado ao processo, mostrou como transformou um investimento simulado de mil euros em mais de um milhão. Seus advogados argumentam que a imagem e a influência dos envolvidos geraram confiança e a falsa sensação de segurança, levando-o a acreditar nas promessas de lucro.
O autor do processo pediu gratuidade na Justiça, alegando falta de condições financeiras para arcar com as custas judiciais, e também solicitou uma indenização de R$ 1 milhão. Neymar, Felipe Neto e os outros influenciadores ainda não foram formalmente notificados pela Justiça, e até o momento, não se manifestaram sobre o caso.
A Blaze já enfrentou problemas legais no Brasil, com a Justiça de São Paulo bloqueando R$ 101 milhões da empresa no ano anterior, após denúncias de que prêmios maiores não eram pagos, levantando suspeitas de fraude. Além disso, a Justiça de São Paulo determinou que o site da Blaze fosse retirado do ar, ordem que até agora não foi cumprida, já que a empresa não possui sede ou representação legal no Brasil.
por Guilherme Bernardo
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STF suspende julgamento bilionário sobre PIS/Cofins, e Fux deve desempatar caso
A sessão, no entanto, foi interrompida sem maioria dos votos e o julgamento será retomado em data ainda indefinida.
Se nenhum ministro modificar votos dados anteriormente, Luiz Fux deve ser decisivo para definir o caso.
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal, enquanto o PIS e a Cofins são contribuições federais que financiam a seguridade social.
O julgamento sobre o tema foi iniciado em formato virtual em 2020, e foi interrompido por um pedido de destaque (para levar o caso ao plenário físico) de Fux.
No plenário virtual, o placar era 4 a 4. Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra a inclusão do ISS da base do PIS/Cofins. Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor.
Com o envio do caso ao plenário físico, a votação é reiniciada, e só continuam válidos os votos dos ministros aposentados —Celso, Lewandowski e Rosa. Não votam os seus sucessores no Supremo, que são Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
No plenário físico, os demais ministros que já votaram no plenário virtual podem reiterar seus entendimentos ou modificar.
Na sessão do plenário desta quarta, Dias Toffoli reiterou o seu voto. Também se manifestaram os ministros André Mendonça (contra a inclusão ISS) e Gilmar Mendes (a favor). Em seguida, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento.
A ação é de repercussão geral, que incide em todos os processos que tratam do mesmo tema no Judiciário brasileiro.
Em julgamento similar, o STF decidiu em 2017 que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.
O processo que serve como referência para o julgamento desta quarta é um recurso da Viação Alvorada, de Porto Alegre, que questiona decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que validou a incidência do ISS na base do PIS/Cofins.
Ao Supremo, a empresa argumentou que a incidência é inconstitucional, porque o tributo não integra o seu patrimônio, e citou a decisão do STF no mesmo sentido relativa ao ICMS.
Não é papel da Corte ser ‘castradora nem carrasco das plataformas’, diz ministro do TSE
A empresa anunciou recursos da Busca para conectar eleitores a informações confiáveis, novas parcerias com organizações jornalísticas e outras iniciativas, que incluem uma doação do Google.org, instituição filantrópica do Google, de mais de R$ 4 milhões para o programa de educação midiática Educamídia, realizado pelo Instituto Palavra Aberta.
Na sua fala, no escritório do Google em São Paulo, Floriano defendeu que às vezes a missão do TSE é “antipática”, já que nem sempre os interesses comerciais das empresas de tecnologia estarão alinhados com os parâmetros definidos pela Corte, mas que é importante uma parceria para garantir o fortalecimento da democracia.
De acordo com o ministro, o principal problema com o qual a Corte tem que lidar atualmente é a disseminação exponencial da notícia. “O tempo da rede é muito curto, é comprimido”, disse. Segundo ele, isso obriga a Justiça eleitoral a agir “em um tempo que é incompatível com o processo”. “Você não tem mais como controlar o que chega ao eleitor, quando o nosso maior problema era propaganda eleitoral gratuita”, disse, afirmando que para esses problemas, soluções já estão sendo trabalhadas.
“A cada eleição novos problemas vão surgir, e como é que se resolve, como é que eu lido um problema que eu nem sei qual vai ser do ponto de vista normativo? É impossível. Ninguém tem capacidade de predizer o que a tecnologia vai apresentar”, afirmou, ele em defesa desse caminhar para enfrentar os desafios que se “avizinham”.
“A Inteligência Artificial vai ser proibida? É claro que não. Até porque a inteligência artificial existe já há muito tempo. Claro que a fronteira da inteligência artificial generativa traz desafios novos”, exemplificou.
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