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STF tem maioria para tornar Bolsonaro réu por trama golpista


A maioria da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestou nesta quarta-feira (26) para receber a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de integrarem o núcleo central da trama golpista de 2022.

Já votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

A decisão do Supremo abre caminho para julgar o mérito da denúncia contra o ex-presidente até o fim do ano, em esforço para agilizar o julgamento e evitar que o caso seja contaminado pelas eleições presidenciais de 2026.

O recebimento da denúncia, com Bolsonaro réu por crimes contra a democracia, também impacta a situação política do ex-presidente. Com o avanço do processo que pode levá-lo à prisão, aliados de Bolsonaro se dividem sobre a antecipação da escolha de um candidato para a corrida eleitoral do próximo ano.

O próximo passo do processo, após a conclusão do julgamento desta quarta, é a abertura de uma ação penal contra Bolsonaro e seus aliados por cinco crimes ligados à tentativa de golpe de Estado.

Nessa nova fase do processo, os réus deverão coletar provas, pedir perícias e selecionar testemunhas para defender suas inocências. A PGR, do lado da acusação, terá o papel de comprovar a participação dos oito suspeitos na articulação golpista.

Com a decisão do Supremo, serão tornados réus Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-chefe da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).

Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. Somadas, as penas máximas chegam a 43 anos de prisão.

Ao votar, Moraes disse que vê materialidade e “indícios razoáveis” na acusação da PGR de que Bolsonaro liderou uma trama golpista após sua derrota para Lula (PT) em 2022, e que a denúncia detalhou a participação do ex-presidente em atos irregulares.

Moraes disse que a denúncia narra que Bolsonaro coordenou os integrantes do governo federal para atuarem de modo ilícito na construção de uma narrativa de desinformação, e que a agressividade foi intensificada de forma progressiva contra as instituições.

O ministro citou a reunião com embaixadores em 2022, na qual Bolsonaro fez acusações sem prova contra as urnas eletrônicas e que o tornaram inelegível em julgamento pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a reunião com ministros no mesmo ano em que são discutidos cenários golpistas.

“A denúncia ressalta ainda que Jair Messias Bolsonaro tinha pleno conhecimento das ações da organização criminosa e destaca que, mesmo após a derrota, determinou que as Forças Armadas divulgassem nota para a manutenção das pessoas à frente dos quarteis.”

No voto, ele também fez descrição das provas de que Bolsonaro tinha conhecimento da chamada “minuta do golpe”. “Se ele analisou e não quis [dar o golpe], se analisou e quis, isso será no juízo de culpabilidade. Mas não há dúvida que ele tinha conhecimento da minuta do golpe. Chama-se como quiser: decretação de estado de sítio ou de defesa, cuja intervenção seria somente no TSE.”

O ministro afirmou que, apesar de a defesa de Bolsonaro apontar que não há indícios de que houve intenção de prática de crimes pelo ex-presidente, “os autos mostram o contrário”.

Moraes frisou que as próprias defesas dos acusados, em sua maioria, reconheceram a gravidade dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, mesmo que neguem a autoria de eventuais crimes que tenham ocorrido à época.

Ele exibiu imagens tantos do 8 de janeiro como de outros episódios de depredação e de pedidos de intervenção militar que aconteceram após a derrota de Bolsonaro nas eleições.

O julgamento da trama golpista durou dois dias e centralizou as atenções na Primeira Turma do STF —colegiado que fica em segundo plano no Supremo, com destaque ao plenário do tribunal.

O primeiro dia de julgamento foi dedicado às sustentações orais das partes —30 minutos para a PGR e duas horas para as defesas— e à discussão das preliminares levantadas pelos advogados.

Os ministros da Primeira Turma negaram os cinco tópicos apresentados pelas defesas. O principal deles era a anulação do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid —o fio condutor da denúncia da PGR.

A manutenção do acordo foi o principal ponto de controvérsia. Os ministros foram unânimes em negar a nulidade da delação, mas Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin deram indícios de que a delação pode ser reavaliada nos próximos meses.

A tese foi levantada por Fux. Ele destacou o vaivém de Cid nos depoimentos e disse que tem suas dúvidas sobre a validade do acordo. “Este não é o momento próprio, mas vejo com muita reserva nove delações de um mesmo colaborador, cada hora apresentando uma novidade”, afirmou.

Os ministros da Primeira Turma também negaram o pedido das defesas para declarar o Supremo incompetente para julgar a trama golpista. A decisão se deu por maioria: 4 a 1.

Fux foi o único a discordar da decisão. Quando o Supremo decidiu, em 2023, deixar as ações penais com as turmas, ele já tinha apresentado relutância com essa proposta.

Nesta quarta, segundo dia de julgamento, a sessão ficou restrita à análise do mérito das acusações. Os ministros avaliam se a denúncia tinha indícios de autoria e materialidade —ou seja, se há uma mínima evidência de participação dos denunciados que seja suficiente para a abertura de um processo.

O recebimento da denúncia é a fase inicial do processo contra os réus. Trata-se de um marco nas investigações sobre a trama golpista, que se iniciaram em 2023 e se intensificaram no início de 2024.

Cézar Feitoza, Ana Pompeu e José Marques/Folhapress

Kassio interrompe julgamento de Zambelli; STF tem 4 votos para condenação e perda de mandato

O ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e interrompeu nesta segunda-feira (24) o julgamento da ação penal contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) no STF (Supremo Tribunal Federal). Ele tem até 90 dias para devolver os autos.

A corte já tem quatro votos para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e à perda do mandato parlamentar por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma.

Relator do caso, Gilmar Mendes se posicionou a favor dessa punição e foi seguido ainda na sexta (21) pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes e, no domingo (23), por Flávio Dino. Até aqui, ninguém votou contrário.

O processo estava sob análise em plenário virtual (ambiente remoto por meio do qual os ministros depositam votos ao longo de, em geral, uma semana) e deveria ser encerrado até a próxima sexta (28).

Zambelli foi tornada ré pela corte em agosto de 2023. Na ocasião, votaram pela abertura da ação penal 9 dos 11 ministros: o relator, Moraes, Cármen, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.

Em nota nesta sexta, a parlamentar afirmou que, apesar de sua ter reivindicado, “seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF”.

“Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado —cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos”, diz o comunicado.

Zambelli também divulgou uma nota. “Tenho total confiança na Justiça e acredito que, com o esclarecimento completo dos fatos, minha inocência será comprovada”, disse, no comunicado.

A acusação do Ministério Público Federal foi feita após o episódio em que a deputada sacou e apontou uma arma para um homem no meio da rua em São Paulo, em 29 de outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.

Na ocasião, a deputada bolsonarista perseguiu um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo e foi preso pela Polícia Civil.

“O porte de arma de fogo concedido à acusada volta-se à sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo, evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de terceiros”, disse Gilmar em seu voto pela condenação.

“Não é esse, porém, o caso dos autos. O acervo probatório releva que a deputada federal não sacou a
arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga.”

Segundo o ministro, o “contexto fático em que deputada federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”.

Dino, que acompanhou o relator, acrescentou que “é uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”.

Zambelli foi denunciada em janeiro de 2023 pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. Além da condenação pelos dois tipos penais, a PGR pede que a parlamentar seja obrigada a pagar R$ 100 mil por danos coletivos e que seu porte de arma seja cancelado definitivamente.

A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de três meses a um ano, tempo que pode ser ampliado em razão do uso de arma.

O transporte de armas é proibido nas 48 horas que antecedem a votação em endereços próximos a colégios eleitorais. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de cem metros da seção mais próxima.

Embora detentora de porte de arma, avaliou a representante da PGR, Zambelli não poderia ter manejado a pistola em espaço público, colocando a coletividade em risco.

A Procuradoria-Geral entendeu que o homem perseguido pela parlamentar não oferecia perigo ou ameaça real que justificassem o uso da pistola e o constrangimento causado a ele.

Folhapress

O que muda na situação do ex-presidente se o STF aceitar a denúncia da PGR


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide em julgamento que começa nesta terça-feira, 25, se aceita ou não a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e outros sete denunciados se tornarão réus.

A partir desse momento, eles passam a responder ao processo judicial. De acordo com o Código de Processo Penal, os réus serão citados pela Justiça.

Os advogados poderão “arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas”.

A advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional, explica que caso a Primeira Turma decida pelo recebimento da denúncia em face de Bolsonaro e os demais denunciados, “eles se tornarão réus, com a abertura de uma ação penal que inaugura a fase chamada processual”.

“Em outras palavras: a fase processual significa que os réus terão que responder a um processo penal que se iniciará com a fase de instrução penal, em que, tanto o Estado acusador, quanto a defesa dos réus apresentarão todas as provas para serem analisadas pelos ministros daquela Turma, assim como testemunhas, documental, pericial”, explica.

Ou seja, nessa fase, caso a denúncia seja recebida pelo STF, as defesas de Bolsonaro e dos demais precisam apresentar provas e indicar testemunhas que possam confrontar a denúncia apresentada pela PGR, com o intuito de comprovar a inocência deles.

Como explica o Conselho Nacional de Justiça, essa fase “salvaguarda todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações”.

Depois de responder ao processo, o réu poderá ser absolvido ou condenado a cumprir pena. De acordo com o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão, ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.

“Finda essa fase de instrução penal, nós temos as alegações finais. Cada ministro analisa todas essas provas que são apresentadas na instrução penal, no bojo da instrução penal. A defesa e a acusação apresentam as suas alegações finais e depois lá no final, os ministros da Primeira Turma vão se reunir novamente para julgar se Bolsonaro e os demais serão culpados ou inocentes”, explica Vera Chemim.

A advogada explica ainda que uma das medidas cautelares comuns no decorrer da ação penal é a proibição de deixar o País. É algo que pode, ou não, ser decidido pela Corte no decorrer do processo.

Relembre a denúncia contra Bolsonaro

Bolsonaro é apontado pela PGR como líder de uma organização criminosa “baseada em projeto autoritário de poder” e “com forte influência de setores militares”.

Os crimes atribuídos ao ex-presidente da República são:

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);

golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);

Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

Caso seja condenado, Bolsonaro pode ter uma pena de prisão superior a 43 anos, considerando as penas máximas e agravantes.

Independentemente de ser condenado ou não, o ex-presidente já está inelegível, por decisões da Justiça Eleitoral. Ele não poderá disputar eleições até 2030.

A defesa de Bolsonaro classificou a denúncia contra ele como “vaga”, “inepta” e “desorganizada”. “As acusações feitas são seríssimas e, considerando o processo penal como um constrangimento por si só, é ônus do Ministério Público indicar os indícios suficientes aptos a promover a ação penal, o que não foi feito no presente feito. A denúncia, absolutamente inepta, não pode prevalecer”, escreveram os advogados.

Rayanderson Guerra/Estadão Conteúdo

Denúncia do golpe: saiba quem são os ministros da Primeira Turma do STF, que vai decidir sobre acusação da PGR

Julgamento está marcado para o dia 25 de março. Núcleo formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, militares e aliados pode se tornar réu, a depender da decisão da Turma.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por decidir se recebe ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

O grupo faz parte de um dos núcleos apontados pela PGR como participantes de uma organização criminosa voltada para ataques ao Estado Democrático de Direito. No total, foram acusadas 34 pessoas, divididas em cinco núcleos.
O colegiado vai avaliar se o pedido de abertura de uma ação penal deve ser admitido. Se isso ocorrer, o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados podem se tornar réus no tribunal.

https://g1.globo.com/globonews/globonewsmais/video/moraes-pede-que-zanin-marque-analise-da-denuncia-da-pgr-sobre-tentativa-de-golpe-13420456.ghtml

Veja como funciona a Primeira Turma e quem faz parte do colegiado.

Como são formadas as Turmas do STF?

O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros. Além do plenário, o tribunal tem duas Turmas, cada uma formada por cinco ministros.

Primeira Turma: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Segunda Turma: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

Pelas regras internas, o presidente Supremo não participa das Turmas.

A composição das Turmas pode mudar com o ingresso de um novo ministro na Corte ou a pedido de magistrados que já estão no tribunal. No primeiro caso, o novo ministro ocupa a cadeira na Turma onde estava seu antecessor. No segundo caso, o pedido de troca de um ministro de uma Turma pode ser atendido se houver vaga na outra.

Os ministros se revezam na presidência das Turmas por um ano.

Os dois colegiados julgam alguns tipos de processos que chegam ao tribunal. Entre eles, pedidos de liberdade de presos, além de recursos em matérias de vários ramos do Direito que podem ter alguma relação com as previsões da Constituição.

O Regimento do Supremo, ou seja, as regras internas de funcionamento da Corte estabelecem a quem cabe julgar quais casos.

O plenário é responsável, por exemplo, por processos como as ações constitucionais, ações penais contra o presidente da República, parlamentares e outras autoridades, recursos que tramitam pelo sistema de repercussão geral.

Já as Turmas julgam pedidos de liberdade, ações penais e recursos em geral.

Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.

Assim, esses colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso da denúncia contra os envolvidos na tentativa de golpe, apresentada em fevereiro de 2025.

Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela

Perfil dos ministros.

Veja abaixo o perfil dos ministros da Primeira Turma.

Alexandre de Moraes: o ministro nasceu em São Paulo (SP) e se formou em direito pela Universidade de São Paulo. É doutor em Direito do Estado. Foi promotor de Justiça em São Paulo por 11 anos. Em 2002 foi nomeado secretário de Justiça do estado. Depois, foi secretário de Segurança Pública e ministro da Justiça do governo Temer. Presidiu o TSE entre 2022 e 2024.

Luiz Fux: o ministro nasceu no Rio de Janeiro (RJ). Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, exerceu a advocacia por dois anos e foi promotor de Justiça por mais três anos. Antes de chegar ao STF, Fux foi juiz de Direito e eleitoral, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocupou a Presidência do tribunal entre 2020 e 2022, durante a pandemia da Covid-19. Em 2018, presidiu o TSE.

Flávio Dino:
nascido em São Luís (MA), é formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi juiz federal entre 1994 e 2006. Atuou como juiz auxiliar no STF quando a Corte foi presida pelo ministro Nelson Jobim. Exerceu cargos de deputado federal, senador, governador e ministro de Estado.

Cármen Lúcia:
nascida em Montes Claros (MG), a ministra cursou Direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG). Na mesma instituição, anos depois, foi professora titular de Direito Constitucional. Em 2006, deixou o cargo de procuradora do Estado de Minas Gerais para ser ministra do STF. Como a primeira mulher a chegar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandou as eleições municipais de 2012 e 2024. Presidiu a Suprema Corte entre 2016 e 2018.

Cristiano Zanin: nascido em Piracicaba (SP), Zanin se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e é especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transacionais.

O que a Primeira Turma vai decidir?


Caberá à Primeira Turma avaliar se a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado deve ser recebida.

É uma etapa que pode determinar o prosseguimento do caso na Corte. Se os ministros entenderem que o pedido não deve ser admitido, ele é arquivado. Se considerarem que a denúncia deve ser recebida, será aberta uma ação penal, em que o grupo será réu.

A partir daí, começa a tramitação do processo, com a coleta de depoimentos e outras provas. Encerrada esta fase, o caso vai a julgamento. Só neste segundo momento os ministros decidem se o grupo deve ser absolvido ou condenado. Na primeira situação, o processo é arquivado. Na segunda, é fixada uma pena para cada um.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

STF tem maioria para tornar réus deputados do PL acusados de desvio em emendas


Com voto da ministra Carmén Lúcia neste sábado, 8, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente de deputado Bosco Costa (PL-SE), por corrupção pelo uso indevido de emendas parlamentares.

Além de Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que é relator do caso, também votaram a favor de aceitar a denúncia ofertada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta que o trio cobrava uma propina de 25% dos recursos destinados para o município de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, capital maranhense.

Os parlamentares negam irregularidades no direcionamento dos recursos. As defesas pediram ao STF a rejeição da denúncia por falta de provas. Os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, que completam a Primeira Turma, ainda não apresentaram seus votos. O julgamento corre até o dia 11 de março no plenário virtual do STF.

Segundo a denúncia da PGR, baseada em investigação da Polícia Federal (PF), os três parlamentares teriam pedido propina de R$ 1,66 milhão em troca de R$ 6,67 milhões destinados ao município na área da saúde.

Entre as provas coletadas pela PF, estão conversas em que os deputados mencionam reuniões para cobrar pagamento de comissões, além da organização de agendas com autoridades do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A PF encontrou, no celular de Maranhãozinho, uma troca de mensagens com os outros dois deputados e também com o empresário Josival Cavalcanti da Silva, o Pacovan, sobre a negociação de emendas para o município.

A investigação que levou à denúncia dos parlamentares é um desdobramento de uma operação iniciada no Maranhão em dezembro de 2020. Na ocasião, um prefeito do Estado denunciou à PF que Pacovan cobrava propina e dizia que atuava para parlamentares. A PF apreendeu, entre os papéis desse investigado, uma lista com nomes dos parlamentares denunciados.

Rubens Anater/Estadão

TJ da Paraíba aprova retroativo de R$ 234 mi a magistrados por acúmulo de acervo processual

           Sessão extraordinária aconteceu no fim de fevereiro e votação durou 24 segundos
O TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) aprovou, de forma unânime, um pagamento retroativo de R$ 234 milhões a juízes e desembargadores do estado.

A decisão foi referendada pelo Órgão Especial do tribunal em sessão administrativa extraordinária realizada no dia 26 de fevereiro. A votação durou 24 segundos.

O valor se refere a uma indenização por “acúmulo de acervo processual” de janeiro de 2015 a abril de 2022. Segundo lista de beneficiários que consta no processo, 281 magistrados devem ser beneficiados com valores individuais que chegam a R$ 957 mil.

Questionado, o TJ-PB informou que não foi realizado qualquer pagamento nem há previsão para que isso seja feito, uma vez que é preciso autorização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e disponibilidade orçamentária do tribunal, “que atua sempre com responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário”.

A corte acrescentou que “o CNJ, por meio da recomendação 75/2020, determinou a extensão desse direito à magistratura estadual, corrigindo uma omissão anterior”.

O “reconhecimento administrativo”, segundo o tribunal, alcança magistrados que atuaram entre 15 de janeiro de 2015 e 30 de abril de 2022, “em condição de acúmulo de acervo sem a devida compensação”.

O acúmulo de acervo é a expressão utilizada para definir pagamentos extras a juízes que assumem processos deixados por outros magistrados.

Procurado pela reportagem, o CNJ disse que o valor indenizatório corresponde “a um terço do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e será pago por tempo proporcional de serviço”.

“A acumulação ocorre no exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, e por acervo processual, com o total de ações distribuídas e vinculadas ao magistrado”, continua o conselho.

O pagamento da indenização foi requerido pela AMPB (Associação dos Magistrados da Paraíba). O argumento foi de que o acúmulo de acervo gerou uma sobrecarga de trabalho para os magistrados, o que justificaria a compensação financeira.

O período desse acúmulo teria sido definido de acordo com as datas de sanção das leis 13.093 e 13.095, que criaram essas gratificações para juízes federais e do Trabalho, regulamentadas pelo CNJ em 2020. A Paraíba só fez a implantação em 2022.

Josué Seixas/Folhapress

Zanin encara em caso de Bolsonaro no STF métodos que criticou na Lava Jato


Atual presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que vai analisar a denúncia e julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Cristiano Zanin foi um crítico recorrente da pressa e das circunstâncias em que foram conduzidas as ações que condenaram o presidente Lula (PT) na Operação Lava Jato.

No Supremo, a previsão também é de julgar Bolsonaro de forma acelerada, com conclusão ainda neste ano, sob a justificativa de evitar uma possível contaminação do caso no ano das eleições presidenciais de 2026.

Advogados de defesa já manifestaram a intenção de questionar prazos e os métodos adotados na tramitação do caso.

Zanin foi advogado de Lula durante a Lava Jato. O processo do tríplex de Guarujá (SP), no qual o petista foi condenado, foi o mais rápido da operação a ser concluído na primeira instância e chegar ao TRF-4 (Tribunal Regional Federalda 4ª Região), como mostrou a Folha à época.

No tribunal regional, o caso também tramitou de forma muito mais rápida do que outros processos. O TRF-4 julgou Lula de maneira célere e sem divergências, o que assegurou que o petista estivesse inelegível e preso antes das eleições de 2018.

Para facilitar a tramitação acelerada no Supremo, a ação de Bolsonaro deve ficar sob a responsabilidade da Primeira Turma, composta por Zanin e pelos ministros Alexandre de Moraes (relator do processo), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Assim, ficam de fora os ministros indicados por Bolsonaro à corte, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Ambos têm divergido da maioria dos ministros em ações sobre o 8 de janeiro, votando por posições mais brandas sobre condenações e penas.

Zanin ficou conhecido nacionalmente pela defesa enfática que fez de Lula tanto no processo do tríplex quanto no do sítio de Atibaia (SP). Ele fazia insistentes queixas a respeito do que chamou de atropelos e de violação de isonomia no tratamento dado às defesas em relação àquele dado à acusação.

Procurado pela reportagem por meio da assessoria do Supremo, o ministro não se manifestou.

Os processos de Lula chegaram ao TRF-4 após sentenças dos juízes Sergio Moro e Gabriela Hardt na primeira instância, em Curitiba.

Quando o julgamento do recurso de Lula no caso do tríplex foi marcado pelo TRF-4, Zanin divulgou uma nota na qual fazia uma série de críticas e dizia esperar, em forma de provocação, “que a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula”.

Em 2019, após o julgamento do processo sobre o sítio de Atibaia na corte regional, Zanin afirmou em entrevista coletiva que “houve um atropelamento” e que a “fila da ordem processual acabou desprezada”.

“É um recurso que foi analisado, mais uma vez, em tempo recorde. Nós obtivemos na presidência do tribunal mostrando que no momento em que esta apelação julgada hoje ingressou neste tribunal, havia 1.941 recursos idênticos aguardando julgamento”, afirmou o advogado.

“A pergunta que tem que ser feita é: esses outros 1.941 recursos que estavam na frente da fila já foram julgados?”, questionou, citando “celeridade ímpar do julgamento”.

Mesmo antes de os processos de Lula chegarem ao tribunal, Zanin já contestava os métodos da força-tarefa do Ministério Público Federal e de magistrados.

Ele dizia que os julgamentos tramitavam em um foro indevido, a 13ª Vara Federal de Curitiba, à época comandada por Moro, que depois se tornou ministro de Bolsonaro e atualmente é senador pelo União Brasil-PR.

Em uma das tentativas de anular processos contra Lula, Zanin justificou que “se mostra percebido e conhecido pela sociedade em geral” que Lula e Moro eram vistos “como dois inimigos, dois irreconciliáveis polos que se repelem”.

“Isso está comprovado, apenas a título de exemplo, pela cobertura feita por grandes e noticiosas revistas do país.”

Ele também adotou estratégias processuais que ajudavam a tornar o processo mais lento, como por exemplo ao apresentar uma relação de 86 testemunhas em uma das ações.

À época, Moro reclamou em um despacho que o número parecia “bastante exagerado” e determinou que Lula participasse presencialmente dessas audiências com as testemunhas –decisão da qual, depois, recuou.

Zanin disse, na ocasião, que a determinação mostrava que Moro era parcial, que aquela era “uma retaliação ao fato de Lula querer se defender no processo” e que “a legislação autoriza o réu a escolher oito testemunhas por [cada] fato e foi isso que a defesa fez”.

Em 2023, Zanin foi o primeiro nome indicado para o Supremo por Lula em seu terceiro mandato. Aprovado pelo Senado, ele tomou posse na vaga que era de Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça.

Como integrante da Primeira Turma, Zanin terá que passar por situações similares àquelas que questionou na Lava Jato, desta vez como magistrado. O ministro presidirá a turma até o início do segundo semestre, quando será substituído por Flávio Dino.

Na turma, Zanin votará a respeito sobre o recebimento da denúncia e, ainda, em um eventual julgamento que possa condenar Bolsonaro. Ele também participa de votações de recursos contra decisões monocráticas do relator, Alexandre de Moraes.

Desde o início das investigações a respeito da trama golpista, advogados de defesa questionam a relatoria de Moraes e também apontam que o ministro não é isento porque um dos principais planos de golpe envolvia seu sequestro e morte.

Advogados ainda questionam o fato de Moraes ter indicado que o processo será julgado na Primeira Turma —e não no plenário, como poderia ocorrer devido à importância do caso, com o envolvimento de um ex-presidente da República.

Na última semana, a defesa de Bolsonaro já fez um pedido na tentativa de retardar a velocidade do processo. Os advogados pediram 83 dias para apresentar a defesa prévia do ex-presidente em resposta à denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Esse foi o tempo que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, levou para enviar ao STF a acusação contra Bolsonaro e outras 33 pessoas após o relatório final da Polícia Federal.

Outras questões similares podem ser levantadas no período processual, inclusive com a possibilidade de muitas testemunhas serem relacionadas pelos advogados do ex-presidente.

José Marques/Folhapress

Justiça dá prazo para conselheiros do Tribunal de Contas do DF explicarem gratificação de R$ 780 mil


A Justiça do Distrito Federal deu 15 dias para que os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) expliquem uma gratificação individual de R$ 780 mil, aprovada por eles mesmos em dezembro. O benefício foi concedido em uma sessão a jato, que durou 30 segundos. Procurado, o TC-DF disse confiar que a Justiça “seguirá as leis e a jurisprudência vigentes”.

A decisão do tribunal foi questionada na Justiça do Distrito Federal pelo Observatório Social, entidade que monitora os gastos com dinheiro do contribuinte. A associação pediu que a verba seja devolvida aos cofres públicos. Na última segunda-feira, 24, a juíza Maria Silda Nunes abriu o prazo de defesa aos conselheiros.

No fim de janeiro, a magistrada lamentou que o processo não tenha sido analisado a tempo durante o plantão do Judiciário, antes de os conselheiros receberem a gratificação, aprovada por unanimidade.

O bônus, que consiste em adicional de um terço sobre os salários, corresponde ao período de 2018 a 2023. De acordo com a decisão do plenário, o benefício concedido aos integrantes do Poder Judiciário também deve ser aplicado ao Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Legislativo.

O TC-DF sustentou que o pagamento é “direito reconhecido de todos os membros das carreiras da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas”. Destacou, ainda, que seguiu as regras internas e vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o caso.

Eduardo Barretto/André Shalders/Estadão

CNJ vê atuação ‘enviesada’ e afasta mais um juiz na fraude de R$ 150 milhões contra Eletrobras


O ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afastou mais um magistrado por suspeita de envolvimento em supostas fraudes na liberação de alvarás de quase R$ 150 milhões em desfavor da Eletrobras. Trata-se do juiz Roger Luiz Paz de Almeida, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas de Manaus. O servidor Gean Carlos Bezerra Alves, que atuou na equipe do magistrado, também foi afastado.

Em sua decisão, Mauro Campbell afirmou que o juiz agiu de forma “parcial, enviesada e possivelmente concertada” em uma ação “manifestamente fraudulenta, que quase resultou em prejuízos de centenas de milhões de reais” à Eletrobras.

O desembargador Elci Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus, já haviam sido afastados dos cargos na semana passada por participação no mesmo processo.

O juiz Roger Luiz Paz de Almeida modificou o grau de publicidade do processo e decretou “sigilo intenso” da ação. Ao determinar seu afastamento, o ministro Marco Campbell afirmou que a decisão foi tomada por iniciativa própria, sem um pedido das partes, e sem justificativa, o que levantou suspeitas.

Outro detalhe chamou a atenção do corregedor: a Eletrobras foi citada no processo pelo e-mail da ouvidoria da empresa – canal de sugestões e reclamações – e por uma advogada que não estava habilitada para receber intimações em nome da companhia.

Mauro Campbell classificou os atos como “absolutamente questionáveis” e disse que o juiz agiu “para que a atuação processual da empresa Eletrobras S.A. fosse restringida, viabilizando, em seguida, o levantamento fraudulento” do dinheiro.

Além do afastamento, o ministro proibiu expressamente o acesso dos magistrados aos sistemas de processos e da corregedoria.

Uma equipe da corregedoria do CNJ esteve nesta semana no Tribunal de Justiça do Amazonas, acompanhada da Polícia Federal, para buscar provas. Por determinação de Mauro Campbell, o gabinete do desembargador ficou lacrado até a chegada da equipe. Computadores e telefones funcionais foram periciados.

O dinheiro da Eletrobras foi penhorado para pagar pessoas físicas e jurídicas por títulos de crédito emitidos em 1966. O prazo para cobrança já prescreveu. Mesmo assim o valor foi liberado pelos magistrados e chegou a cair nas contas do grupo.

A Eletrobras conseguiu recuperar a maior parte do dinheiro. A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve uma decisão favorável do ministro Benedito Gonçalves para determinar aos bancos que estornassem os valores. O ministro apontou “indícios de fraude” na ação e classificou como “duvidosa” a execução judicial.

Rayssa Motta/Fausto Macedo/Estadão

Servidores da Justiça reclamam a Barroso de tratamento desigual com relação a juízes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso
Trabalhadores do Poder Judiciário divulgaram uma carta ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), com queixas sobre o tratamento desigual recebido em demandas salariais, enquanto magistrados têm vantagens crescentes.

“Enquanto observamos a magistratura acumulando benefícios e verbas vultosas em sessões administrativas, os (as) servidores (as), que são o alicerce do Judiciário, enfrentam desafios crescentes, como sobrecarga de trabalho e a defasagem de direitos e benefícios essenciais”, diz a carta, assinada pela Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).

A entidade diz que tem buscado o diálogo sobre suas demandas, mas reclama que “a falta de respostas efetivas às principais reivindicações da categoria tem causado enorme insatisfação”.

A carta dos servidores lista entre os pontos mais urgentes melhoria nas remunerações e redução das desigualdades salariais internas, pagamento do auxílio-saúde nos mesmos moldes do recebido pelos magistrados e indenização de transporte para analistas, entre outros.

Os servidores dizem ainda que, “diante da ausência de avanços significativos”, anunciam a organização de um calendário de atividades reivindicatórias a partir de 7 de fevereiro.

Fábio Zanini/Folhapress

Prazo para realização de nova sessão de posse na Câmara é ampliado para 15 dias, decide TJ-BA

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) atendeu parcialmente ao pedido da Câmara Municipal de Ipiaú e determinou a ampliação do prazo para a realização da sessão de posse dos vereadores eleitos no município. A decisão foi proferida pela Desembargadora responsável pelo caso, que fixou o novo prazo em 15 dias, contados a partir da notificação do vereador Cláudio Nascimento.

A medida altera a liminar anteriormente concedida pela juíza Dra. Leandra Leal, que havia estipulado um prazo de 24 horas para a convocação da sessão. Na nova decisão, a Desembargadora justificou a extensão do prazo, destacando a necessidade de evitar prejuízos ao município.

“Considerando o exíguo prazo para cumprimento da liminar e o valor da multa por descumprimento, entendo prudente a dilação do prazo fixado, a fim de viabilizar o atendimento da obrigação imposta, bem como evitar lesão ao cofre municipal”, afirmou a magistrada. Veja Decisão.

Dessa forma, a Câmara de Ipiaú tem até 15 dias para cumprir a determinação judicial e realizar a posse dos eleitos, evitando sanções como multas e outras penalidades decorrentes de eventual descumprimento da decisão judicial.

A ampliação do prazo foi bem recebida pela vereadora Andréia Novaes (PP), declarada presidente na polêmica sessão do dia 1º de janeiro, assim pelo presidente interino que conduziu a sessão, o vereador Cláudio Nascimento. A situação continua gerando repercussão no município, e novos desdobramentos são aguardados nos próximos dias.

A mesma desembargadora mais cedo já tinha decidido legitimar a posse da prefeita Laryssa Dias e do vice-prefeito Orlando Santos. (Giro Ipiaú)

Gilmar Mendes vota para colocar jogador Robinho em liberdade

Plenário do STF tem 3 votos a 1 pela manutenção da prisão do jogador
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho.

O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram.

Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento.

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.

Voto de Gilmar Mendes
Em seu voto de 37 páginas, o ministro Gilmar Mendes comentou a não aplicação do art. 100 da Lei de Migração, de 2017, que permite a homologação de sentença penal estrangeira. Para Mendes, a chamada Transferência de Execução da Pena (TEP) para este caso do ex-atacante do Milan não se aplica porque não pode retroagir ao crime cometido em 2013.

“Compreendendo igualmente que o referido art. 100 não pode ter eficácia retroativa, destaco passagem doutrinária segundo a qual “[A lei de Migração] não é possível fazê-la retroagir para prejudicar o réu, por ser norma notadamente mais gravosa aos direitos do condenado.”

O magistrado ainda entende que o caso poderia ter sido julgado pela Justiça do Brasil. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, escreveu em seu voto.

Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.

“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”

Histórico
A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.

De acordo com as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. A sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.

O início da carreira de Robinho foi no Santos Futebol Clube e ele atuou diversas vezes na seleção brasileira de futebol. Registrou passagem pelos clubes de diversas partes do mundo, entre eles os europeus Real Madrid, da Espanha; Manchester City, da Inglaterra; e o italiano Milan; além de Guangzhou Evergrande, da China e outros.

De volta ao Brasil, Robinho ainda jogou pelo Atlético Mineiro e retornou ao clube que o revelou, o Santos. Oficialmente, o condenado não joga desde 2020 e, em julho de 2022, o próprio jogador anunciou sua aposentadoria.

Agência Brasil

STF proíbe cobrança de 25% de IR sobre aposentadoria de quem mora no exterior

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na noite de sexta-feira (18), pela proibição de cobrança de 25% de IR (Imposto de Renda) sobre aposentadoria de quem mora no exterior.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, pela interdição dessa possibilidade. Ele argumenta que a medida é inconstitucional, porque brasileiros residentes em outros países não se beneficiam de progressividade no IR, nem nas deduções em sua declaração.

“Entendo que a realidade ainda demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no país que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizadas”, disse, em seu voto.

“[Brasileiros residentes no exterior] Ficam sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução. Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, completou.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marque e Alexandre de Moraes.

Este último apresentou voto em separado, em que destacou que esses brasileiros residentes no exterior acabam pagando imposto maior, sem se beneficiar dos serviços públicos.

“Atente-se que os brasileiros que aqui residem e recebem benefícios previdenciários pagos pelo RGPS [Regime Geral da Previdência Social], na maioria das vezes, são beneficiados pela faixa de isenção”, disse.

A AT (Autoridade Tributária) de Portugal se queixou de que a Receita Federal estaria invadindo seus direitos exclusivos de tributar aposentados brasileiros que são residentes fiscais no país europeu. Segundo dados do extinto SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), Portugal tinha, em 2020, cerca de 6.000 brasileiros com título de residência D7 (aposentados e detentores de renda).

Na avaliação de advogados ouvidos pelo portal Público antes do julgamento, esses contribuintes aposentados tiveram seus direitos constitucionais desrespeitados. Deveriam, na verdade, ser taxados de forma progressiva, como acontece com aqueles que têm residência fiscal no Brasil.

Eles disseram ainda que o mesmo deveria ocorrer com as aposentadorias complementares como os fundos de pensão ou fundos de investimentos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), análogos ao PPR (Plano Poupança Reforma) de Portugal.

Marianna Holanda, Folhapress

Toffoli manda soltar ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel suspeito de ligação com o PCC

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou soltar nesta quinta-feira (19) o ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel Elvis Riola de Andrade, o Cantor, suspeito de ligação com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Toffoli substituiu a prisão preventiva imposta a Andrade por medidas alternativas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se ausentar da cidade em que é domiciliado e do país, além do recolhimento domiciliar noturno, no período entre 23h e 6h.

Se descumprir quaisquer dessas medidas, afirma a decisão do ministro, a prisão será restaurada. O caso tramita no Supremo em segredo de Justiça.

Andrade foi localizado e preso na Argentina no início do mês de agosto depois que teve a prisão preventiva decretada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O ex-dirigente da escola de samba e torcida organizada do Corinthians foi condenado em 2009 pela morte de um policial penal de Presidente Bernardes (SP).

Ficou preso de forma provisória entre 2010 e 2021, quando confessou o crime e foi condenado por Tribunal do Júri a 15 anos de prisão, mas pôde recorrer em liberdade.

O Ministério Público de São Paulo recorreu, e a pena de Cantor foi elevada para 16 anos em regime fechado. Foi expedido um novo mandado de prisão contra o ex-dirigente, mas sua defesa recorreu e o mandado foi revogado pela ministra Daniela Teixeira, do STJ.

A 5ª Turma do tribunal confirmou inicialmente a ordem de Teixeira que beneficiou Andrade para mantê-lo em liberdade mediante a aplicação de medidas como a entrega do passaporte, o dever de comparecer a todos os atos do processo e não alterar de endereço sem comunicar à Justiça.

Posteriormente, o colegiado considerou que Andrade descumpriu uma dessas medidas ao tentar ingressar, sem sucesso, na Bolívia —ele foi colocado em liberdade ao ser enviado de volta ao Brasil— e decretou a prisão preventiva. No início do mês passado, foi localizado na Argentina.

Em seu entendimento, disse Toffoli na decisão desta quinta, “não houve a imposição da proibição específica de o paciente [Andrade] ‘ausentar-se do País’ com a determinação da medida cautelar de ‘entrega do passaporte'”.

“Isso porque na América do Sul, de forma geral, os viajantes brasileiros não precisam de vistos ou passaportes para viajar.”

Assim, concluiu o ministro, “a tentativa de ingresso do paciente na Bolívia, não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tanto assim que retornou ao território nacional, tendo sido preso em razão de nova viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”.

Folhapress

Justiça pede para ver contrato de Neymar com site de apostas

A Justiça concedeu 15 dias para que os influenciadores, incluindo Juju Ferrari, John Vlogs e Nanna Chara, apresentem a documentação. Entretanto, negou o pedido para que exibissem seus extratos de contas digitais.

A Justiça do Rio de Janeiro ordenou que Neymar, Felipe Neto e outros influenciadores divulguem os contratos firmados com a empresa de apostas Blaze, a informação é de Diego Garcia, colunista do site UOL.

A decisão, publicada em agosto pela 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, faz parte de um processo movido por Erick Paiva, um desempregado que afirma ter perdido todo o seu dinheiro ao apostar na plataforma. A Justiça concedeu 15 dias para que os influenciadores, incluindo Juju Ferrari, John Vlogs e Nanna Chara, apresentem a documentação. Entretanto, negou o pedido para que exibissem seus extratos de contas digitais.

Erick Paiva alega que a Blaze promove ilusões de ganhos financeiros extraordinários por meio de vídeos e divulgações de influenciadores, sugerindo que investir em jogos resultaria em rendimentos garantidos. Após assistir vídeos de Neymar, Felipe Neto e outros, ele decidiu investir R$ 62 mil, suas economias de vida, na plataforma de apostas, mas acabou perdendo todo o dinheiro. Paiva afirma que isso contrastava com o que os influenciadores mostravam, sugerindo grandes ganhos.

Paiva descobriu vídeos de influenciadores alegando que utilizavam contas de demonstração da Blaze, o que poderia enganar o público. Ele mesmo conseguiu acessar essa conta de treinamento, e em um vídeo anexado ao processo, mostrou como transformou um investimento simulado de mil euros em mais de um milhão. Seus advogados argumentam que a imagem e a influência dos envolvidos geraram confiança e a falsa sensação de segurança, levando-o a acreditar nas promessas de lucro.

O autor do processo pediu gratuidade na Justiça, alegando falta de condições financeiras para arcar com as custas judiciais, e também solicitou uma indenização de R$ 1 milhão. Neymar, Felipe Neto e os outros influenciadores ainda não foram formalmente notificados pela Justiça, e até o momento, não se manifestaram sobre o caso.

A Blaze já enfrentou problemas legais no Brasil, com a Justiça de São Paulo bloqueando R$ 101 milhões da empresa no ano anterior, após denúncias de que prêmios maiores não eram pagos, levantando suspeitas de fraude. Além disso, a Justiça de São Paulo determinou que o site da Blaze fosse retirado do ar, ordem que até agora não foi cumprida, já que a empresa não possui sede ou representação legal no Brasil.

por Guilherme Bernardo


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STF suspende julgamento bilionário sobre PIS/Cofins, e Fux deve desempatar caso

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (28) um julgamento que pode causar um impacto de R$ 35 bilhões em cinco anos à União, sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

A sessão, no entanto, foi interrompida sem maioria dos votos e o julgamento será retomado em data ainda indefinida.

Se nenhum ministro modificar votos dados anteriormente, Luiz Fux deve ser decisivo para definir o caso.

O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal, enquanto o PIS e a Cofins são contribuições federais que financiam a seguridade social.

O julgamento sobre o tema foi iniciado em formato virtual em 2020, e foi interrompido por um pedido de destaque (para levar o caso ao plenário físico) de Fux.

No plenário virtual, o placar era 4 a 4. Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra a inclusão do ISS da base do PIS/Cofins. Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor.

Com o envio do caso ao plenário físico, a votação é reiniciada, e só continuam válidos os votos dos ministros aposentados —Celso, Lewandowski e Rosa. Não votam os seus sucessores no Supremo, que são Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

No plenário físico, os demais ministros que já votaram no plenário virtual podem reiterar seus entendimentos ou modificar.

Na sessão do plenário desta quarta, Dias Toffoli reiterou o seu voto. Também se manifestaram os ministros André Mendonça (contra a inclusão ISS) e Gilmar Mendes (a favor). Em seguida, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento.

A ação é de repercussão geral, que incide em todos os processos que tratam do mesmo tema no Judiciário brasileiro.

Em julgamento similar, o STF decidiu em 2017 que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.

O processo que serve como referência para o julgamento desta quarta é um recurso da Viação Alvorada, de Porto Alegre, que questiona decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que validou a incidência do ISS na base do PIS/Cofins.

Ao Supremo, a empresa argumentou que a incidência é inconstitucional, porque o tributo não integra o seu patrimônio, e citou a decisão do STF no mesmo sentido relativa ao ICMS.

José Marques/Folhapress

Não é papel da Corte ser ‘castradora nem carrasco das plataformas’, diz ministro do TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques afirmou na manhã desta segunda-feira, 5, durante evento promovido pelo Google para anunciar o que a empresa está fazendo para colaborar nas eleições municipais deste ano, que não é papel da Corte ser “castradora nem carrasco das plataformas”. Segundo ele, é preciso o diálogo e cooperação entre as empresas de tecnologia e o TSE. “Sem deixar de reconhecer que existem antagonismos”, pontuou.

A empresa anunciou recursos da Busca para conectar eleitores a informações confiáveis, novas parcerias com organizações jornalísticas e outras iniciativas, que incluem uma doação do Google.org, instituição filantrópica do Google, de mais de R$ 4 milhões para o programa de educação midiática Educamídia, realizado pelo Instituto Palavra Aberta.

Na sua fala, no escritório do Google em São Paulo, Floriano defendeu que às vezes a missão do TSE é “antipática”, já que nem sempre os interesses comerciais das empresas de tecnologia estarão alinhados com os parâmetros definidos pela Corte, mas que é importante uma parceria para garantir o fortalecimento da democracia.

De acordo com o ministro, o principal problema com o qual a Corte tem que lidar atualmente é a disseminação exponencial da notícia. “O tempo da rede é muito curto, é comprimido”, disse. Segundo ele, isso obriga a Justiça eleitoral a agir “em um tempo que é incompatível com o processo”. “Você não tem mais como controlar o que chega ao eleitor, quando o nosso maior problema era propaganda eleitoral gratuita”, disse, afirmando que para esses problemas, soluções já estão sendo trabalhadas.

“A cada eleição novos problemas vão surgir, e como é que se resolve, como é que eu lido um problema que eu nem sei qual vai ser do ponto de vista normativo? É impossível. Ninguém tem capacidade de predizer o que a tecnologia vai apresentar”, afirmou, ele em defesa desse caminhar para enfrentar os desafios que se “avizinham”.

“A Inteligência Artificial vai ser proibida? É claro que não. Até porque a inteligência artificial existe já há muito tempo. Claro que a fronteira da inteligência artificial generativa traz desafios novos”, exemplificou.

Matheus de Souza/Estadão Conteúdo

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