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Boletim Covid -11 de Julho sábado connfirma 22 novos casos de Covid-19. A Secretaria de Saúde de Ipiaú de 11 de julho

A Secretaria de Saúde de Ipiaú informa que hoje, 11 de julho, temos 3.898 casos registrados como suspeitos, sendo 913 casos confirmados, dentre estes, são 725 pessoas RECUPERADAS, 171 estão em isolamento social, 08 estão internadas e 09 foram a óbito. 2.799 casos foram descartados e 186 pessoas aguardam resultado de exame. Nesse momento, temos 179 casos ativos.

Obs: Dados da testagem dos profissionais e alunos das Escolas Estaduais foram contabilizados neste boletim em 03/07.

A gente precisa de você pra que tudo volte ao normal.

Fique em casa! Só saia de casa quando for necessário, mantenha o distanciamento social, use máscara, lave as mãos sempre que puder, não leve as mãos aos olhos e a boca antes de higienizar, deixar os calçados na entrada da casa e limpe as compras.

Prefeitura de Ipiaú/Dircom

Helicóptero da PM evita que traficantes fugissem por matagal

Foto: Divulgação SSP
Ação do Graer, Rondesp BTS e 31a CIPM foi realizada, na noite de sexta-feira (10), no bairro de Valéria.

A ação ostensiva do helicóptero do Grupamento Aéreo (Graer) da PM evitou que dois traficantes fugissem por um matagal, no bairro de Valéria. O flagrante aconteceu, na noite de sexta-feira (10), em operação integrada com participações da Rondesp BTS e 31a CIPM.

As guarnições procuravam traficantes, na localidade Lagoa da Paixão, quando dois homens correram na direção de um matagal. Rapidamente o helicóptero monitorou o deslocamento e indicou para as equipes terrestres a localização dos suspeitos.

Com eles foram apreendidos uma pistola calibre 9mm, carregador, munições, 87 pinos de cocaína, 46 trouxas de maconha, 41 pedras de crack e 30 reais. A dupla e os materiais foram apresentados na Central de Flagrantes.

Fonte: Acom/Alberto Maraux

Abordagens do 12° BPM localizam arma e 700 porções de drogas

Foto: Divulgação SSP
Traficantes foram flagrados, na tarde de sexta-feira (10), usando veículo e um imóvel para armazenamento de entorpecentes.
Abordagens do 12° Batalhão da Polícia Militar (BPM/Camaçari) terminaram com arma e drogas apreendidas. Dois traficantes foram flagrados, na tarde de sexta-feira (10). Um deles usando um veículo para transportar entorpecentes e o outro escondendo na sua própria residência.

No primeiro caso, os militares passavam pela Rua 24, no bairro Limoeiro, em Camaçari, quando desconfiaram de um carro, modelo Montana, com vidros escuros. O veículo foi parado e passou por revista. Dentro dele os PMs encontraram 380 papelotes de maconha, quatro pedaços da mesma erva, 71 porções de cocaína, um revólver calibre 38, munições, seis celulares e embalagens vazias. 

Pouco depois, no eixo Urbano Central, as guarnições perceberam aglomeração suspeita na frente de uma barbearia. Durante abordagem, porções de maconha e cocaína foram encontradas com o proprietário do estabelecimento. 

Questionado, ele informou que possuía mais drogas, em sua casa, que fica no fundo da barbearia. Em um dos cômodos, os militares do 12° BPM apreenderam dois tabletes de maconha pesando cerca de 1 kg, 229 trouxas da mesma erva, oito porções de cocaína, uma balança e embalagens plásticas.

Os dois flagrantes foram registrados na 18ª Delegacia Territorial (DT/Camaçari).

Fonte: Acom/Alberto Maraux

Decreto com restrições mais duras para 62 cidades baianas é publicado Diário Oficial

Foto: Prefeitura de Lauro de Freitas
DECRETO Nº 19.829 DE 10 DE JULHO DE 2020 Institui, nos Municípios indicados, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID - 19, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, D E C R E T A Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, a partir da 00h do dia 13 de julho de 2020 até às 24h do dia 19 de julho de 2020, nos Municípios constantes dos Anexos I e II deste Decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. § 1º - Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. § 2º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Art. 2º - Fica autorizado, das 05h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios constantes do Anexo II deste Decreto, de 13 de julho de 2020 a 19 de julho de 2020. § 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais. § 2º - Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações. Art. 3º - Ficam ratificadas as medidas adotadas pelos Municípios constantes do Anexo III deste Decreto, na forma dos respectivos Decretos Municipais. Art. 4º - A Polícia Militar da Bahia - PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Guarda Municipal. Art. 5º - Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto. Art. 6º - O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2020. RUI COSTA Governador Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Maurício Teles Barbosa Sec

Decreto com restrições mais duras para 62 cidades baianas é publicado Diário Oficial

Foto: Prefeitura de Lauro de Freitas
As medidas mais duras estabelecidas pelo governador Rui Costa (PT), em conjunto com prefeitos e prefeitas de 62 cidades do interior da Bahia, para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 no estado, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (11).
Entre as ações que serão adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais. O governo da Bahia ainda encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia e o Ministério Público com solicitação de apoio ao Estado e Municípios.

Divisão em grupos
O decreto 19.829 estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios. Fazem parte do anexo 1, 22 cidades: Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá e Valença.

Compõem o anexo 2, outros 22 municípios: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães.

Por fim, o anexo 3 lista 18 cidades: Apuarema, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Porto Seguro, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Uma e Vera Cruz.

As medidas
1 – O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.

2 – Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

3 – O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.

4 – A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.

5 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

Alinhamento com Municípios
O governador explica que após três dias de reuniões foi possível ter um diagnóstico mais preciso das dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais, bem como pactuar o conjunto de medidas aprovado de forma unânime. “Estaremos com as medidas de restrição de circulação à noite para evitar, por exemplo, que muitos jovens se reúnam para beber em festas e encontros. Os prefeitos têm relatado muita dificuldade com essa situação que ajuda no aumento da contaminação. Também iremos aumentar a testagem das pessoas nestes municípios. Além disso, iremos adotar maior rigor na fiscalização para que os contaminados não saiam de casa”, assegurou o governador.

Rui pontuou que pessoas com diagnóstico positivo para o novo coronavírus não têm respeitado os decretos já publicados e tampouco seguem as orientações das equipes de saúde. “Se for o caso, orientaremos que seja realizada denúncia à polícia e ao Ministério Público para providências junto ao juiz local. Todas as medidas nesse sentido serão para que quem estiver contaminado não saia de casa”, acrescenta.

Rui ainda ressaltou que todas as novas medidas foram acordadas com os gestores municipais. “O estado só estabelece tais medidas porque houve concordância plena dos prefeitos. Esse tem sido o padrão desde o início da pandemia. Só aplicamos um novo protocolo com 100% de concordância”.

Toque de recolher na RMS e outras regiões
Está publicado, também no DOE deste sábado (11), decreto que prorroga a suspensão da circulação noturna em municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), e inclui outras cidades na medida restritiva. Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, que fazem parte da RMS, além de Conde e Terra Nova, terão toque de recolher, entre 18h e 5h, até 19 de julho.

O decreto estadual, que está em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais, também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários à manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

Voo com carga de máscaras para enfrentamento ao coronavírus chega ao Brasil São 7,9 milhões de máscaras que serão distribuídas em todo o país

Foto: Divulgação/Latam
Um voo vindo da China chegou neste sábado (11) ao Brasil trazendo uma carga de 7,942 milhões de máscaras cirúrgicas de três camadas que serão distribuídas para as 27 unidades da Federação para uso de profissionais da saúde que atuam no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Desde o dia 6 de maio, o país já recebeu cerca de 221 milhões de máscaras cirúrgicas e do tipo N95 de um total de 240 milhões de unidades adquiridas pelo Ministério da Saúde.

O avião foi fretado pelo Ministério da Infraestrutura, que vai contratar mais de 40 voos para transportar ps volumes para os destinos finais. A carga de 7,942 milhões de máscaras cirúrgicas de três camadas foi transportada em aeronave de passageiros Boeing-777, que aterrissou no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

O Ministério da Infraestrutura é responsável pela operação especial para trazer da China as 960 toneladas de máscaras cirúrgicas e N95 compradas pelo Ministério da Saúde. Para auxiliar no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o ministério desenvolveu um plano de logística e distribuição, em apoio ao Ministério da Saúde e aos governos estaduais e municipais.

“O plano nacional abrange ações para viabilizar a chegada do material importado, articulação com órgãos governamentais que atuam nos aeroportos para prioridade no desembaraço aduaneiro e apoio na distribuição dos equipamentos nos estados”, diz a pasta da Infraestrutura em nota.

Draco desmonta esquema de tráfico de ecstasy que era feito pelos Correios

Foto: Divulgação/SSP
O Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) desarticulou um esquema de envio de ecstasy que era feito por meio dos Correios. Além da droga sintética, haxixe e maconha também eram comercializados escondidos dentro de suplemento alimentar.

Os investigadores da Coordenação de Narcóticos monitoravam a ação do traficante e passaram a fazer vigilância. Quando o criminoso tentou fazer novo envio, foi preso em flagrante, a sexta-feira (10).

Após a captura, conforme informou a SSP-BA (Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado da Bahia) neste sabado (11), o traficante informou que possuía mais entorpecentes em sua residência.

Os policiais civis foram até o endereço indicado pelo criminoso e localizaram 80 comprimidos de ecstasy, porções de haxixe e 352 reais em espécie.

“As equipes da Coordenação de Narcóticos estão aprofundando para saber os destinos das drogas enviadas e quem fornecia os entorpecentes para o traficante”, disse a titular da pasta, delegada Andréa Ribeiro.
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Decreto que suspende aulas, eventos e transporte intermunicipal é prorrogado até 31 de julho

Foto: Paula Fróes/GOBA
O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (11), decreto que mantém suspensas em todo território baiano, até o dia 31 de julho, as aulas nas redes pública e privada e as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, eventos religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além da abertura e do funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros. 

Outro decreto publicado no DOE também determina medidas mais duras em 62 municípios. Todas essas restrições estão estabelecidas no decreto n° 19.586, que teria validade até este domingo (12). A prorrogação do decreto também inclui a suspensão do transporte intermunicipal em 385 cidades baianas, conforme anexo publicado no DOE. Central, Iramaia, Lafaiete Coutinho, Macaúbas, Marcionílio Souza, Mirante e Saúde passaram a fazer parte desta lista neste sábado. 

Nesta sexta-feira (10), o governador Rui Costa também afirmou que os jogos de futebol, sem público, não poderão ser realizados na Arena Fonte Nova. No estádio foram instalados leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva para tratar pacientes contaminados pelo novo coronavírus. “Entendemos que a Arena Fonte Nova não deve ser utilizada até porque, para a plena alegria e comemoração do futebol e jogadores é melhor que os jogos sejam realizados no estádio de Pituaçu”, destaca.

Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

Mais 22 casos de covid-19 são confirmados em Ipiaú

O boletim epidemiológico de Ipiaú, divulgado nesta sexta-feira (10/07) pela secretaria Municipal de Saúde, contabiliza mais 22 casos de covid-19, elevando o total de infectados para 891. Conforme a secretaria municipal de saúde, 718 pessoas estão recuperadas. O número de pacientes ativos é de 164, desses, 06 estão internados. 204 pessoas aguardam por realização de testes e resultados de exame laboratorial. Dos 3.887 casos notificados, 2.792 foram descartados. O município contabiliza 09 óbitos por Covid-19.

Governo quer dobrar participação do modo ferroviário em oito anos

@Beth Santos/Secretaria Geral do PR
A participação das ferrovias no total de transportes no Brasil deve chegar a mais de 30% em até oito anos. Esse é o plano do governo federal, de acordo com o ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas. Ele discutiu as ações do Executivo para a área em webinar promovido pela Revista Ferroviária hoje (10).

Atualmente, o modo ferroviário responde por 15% do ecossistema de transporte brasileiro. A meta é dobrar isso nos próximos oito anos. Freitas defendeu que a consecução deste objetivo deverá ser garantida a partir das concessões de ferrovias planejadas do Executivo.

“A estratégia ferroviária pretende reequilibrar a matriz de transportes e dobrar a participação do modo ferroviário em oito anos, a partir dos investimentos planejados e plantados. Vamos trazer inovações para o marco regulatório de maneira que facilite a chegada do investimento privado”, disse o ministro no debate virtual.

O titular da pasta da Infraestrutura defendeu e apontou benefícios das concessões. Segundo ele, este modelo poderá gerar investimentos e melhorar a qualidade do serviço com redução dos tempos de viagem, melhoria da segurança e diminuição dos custos de operação.

Além das novas concessões e autorizações, o ministro citou também dentro das estratégias a renovação antecipada de contratos. Ele projetou que os investimentos mobilizados com essas medidas podem ficar entre R$ 40 bilhões e R$ 100 bilhões.
Por Agência Brasil - Brasília

Promotores encontram pelo menos R$ 6 milhões em casa de ex-secretário preso no Rio

Foto: MP-RJ
Promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) encontraram uma fortuna escondida em uma casa em Itaipava, na região serrana do Rio, que pertence ao ex-secretário de Saúde, Edmar Santos, preso nesta sexta-feira (10), por suspeita de integrar uma organização criminosa que fraudou contratos de compras de respiradores.

Os agentes já contabilizaram ao menos R$ 6 milhões em espécie, mas ainda não é possível aferir o valor total. As informações são do UOL, que teve acesso a fotos e um vídeo que mostra as cédulas de R$ 50 e R$ 100 sendo contadas pelo MP-RJ.

As investigações da Operação Mercadores do Caos miram o que seria, na visão dos promotores, uma quadrilha para fraudar a compra de respiradores para vítimas do novo coronavírus, feita em caráter emergencial e sem licitação.

De acordo com os promotores, houve um conluio entre pessoas em posição de comando na Secretaria Estadual de Saúde e empresários para direcionar os contratos emergenciais e desviar recursos públicos. Três empresas foram escolhidas para fornecer os equipamentos, em contratos que somam R$ 180 milhões, mas nenhum respirador foi entregue.

Com informações do UOL

Queiroz deixa a prisão usando tornozeleira eletrônica

Foto: Reprodução/SBT
Fabrício Queiroz deixou, na noite desta sexta-feira (10), o Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro, onde estava preso desde o dia 18 de junho no Presídio Bangu 8. Atendendo a decisão judicial, Queiroz saiu da penitenciária com tornozeleira eletrônica e cumprirá pena em prisão domiciliar.

A esposa de Queiroz, Márcia Aguiar, continua foragida e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio informou que aguarda que ela compareça na Coordenação de Patronato Magarinos Torres, órgão da secretaria, para que, conforme decisão judicial, seja “instalada uma tornozeleira eletrônica”, e comece a cumprir prisão domiciliar. Nos últimos dias, Márcia apareceu em lista de beneficiários do auxílio emergencial, do Governo Federal.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou que recebeu nesta sexta o ofício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informando sobre a conversão da prisão preventiva de Fabrício Queiroz e da mulher dele, Márcia Aguiar em prisão domiciliar. O desembargador Mílton Fernandes de Souza, do Órgão Especial do TJ-RJ é o autor do alvará de soltura de Queiroz. O magistrado determinou que a decisão do STJ seja cumprida.

Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), na época em que o parlamentar era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), foi beneficiado por uma decisão do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, que atendendo a um pedido da defesa dele, concedeu prisão domiciliar ao ex-assessor e à mulher dele, Márcia Aguiar. Ela é considerada foragida desde o dia 18 de junho, porque não foi encontrada para o cumprimento do mandado de prisão expedido pela Justiça do Rio de Janeiro na Operação Anjo, que resultou na prisão do marido.

O ex-assessor foi preso em Atibaia, interior de São Paulo por integrantes do Ministério Público e da Polícia Civil do estado. Ele estava em uma casa do advogado Frederick Wassef.

Recomendação do CNJ

Na decisão de ontem, o ministro Noronha se baseou na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja analisada a necessidade da manutenção de prisões durante a pandemia da Covid-19. Dessa forma, o magistrado acolheu a alegação da defesa de que Queiroz se recupera de um câncer.

Para sair do Presídio Bangu 8, a defesa teve que indicar um endereço fixo, onde a prisão domiciliar será cumprida e as autoridades policiais poderão ter acesso caso seja necessário. Queiroz terá que cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, desligamento de linhas telefônicas, entrega dos celulares e computadores para a polícia e proibição de contato com terceiros, exceto familiares.

Com 2.867 notificações, Bahia ultrapassa a marca de 100 mil casos de coronavírus

Foto: Agência Petrobrás
A Bahia ultrapassou, nesta sexta-feira (10), a marca de 100 mil casos confirmados de Covid-19. São 101.186 pessoas contaminadas desde o início da pandemia. Os dados foram divulgados no último boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). Nas últimas 24 horas, foram registrados 2.867 casos de coronavírus, o que representa uma taxa de crescimento de + 2,9%. São 55 óbitos no período e 2.828 curados.

Ainda segundo a Sesab, do total de casos, 71.926 já são considerados curados, 26.877 encontram-se ativos, 2.383 tiveram óbito confirmado e 10.997 profissionais da saúde testaram positivo.

As confirmações ocorreram em 397 municípios do estado, com maior proporção em Salvador (42,31%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram Gandu (2.484,34), Itajuípe (2.318,09), Ipiaú (1.879,10), Lauro de Freitas (1.664,48) e Itabuna (1.588,95).

O boletim epidemiológico contabiliza 101.186 casos confirmados, 198.550 casos descartados e 101.253 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta sexta-feira (10).

Todos os dados estão disponíveis no Painel Epidemiológico.

Taxa de ocupação preocupante

Na Bahia, dos 2.368 leitos disponíveis do Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivos para coronavírus, 1.532 possuem pacientes internados, o que representa uma taxa de ocupação de 65%. No que se refere aos leitos de UTI adulto, dos 915 leitos exclusivos para o coronavírus, 725 possuem pacientes internados, compreendendo uma taxa de ocupação de 79%. A região Extremo-Sul da Bahia possui a maior taxa de ocupação, com 96% dos leitos de UTI ocupados, seguida da região Oeste, com 90%.

Brasil já registra mais de 70 mil mortos pelo novo coronavírus

Há apenas nove dias atrás o país ultrapassou os 60 mil óbitos na pandemia; foram 1.214 vítimas fatais em 24 horas
Foto: Josué Damacena/IOC/Fiocruz
O Brasil ultrassou nesta sexta-feira a marca de 70 mil mortos pelo novo coronavírus. O país tem um total de 70.398 vidas perdidas para a doença Covid-19, segundo informou nesta sexta-feira (10) e Ministério da Saúde. Em 24 horas foram confirmados 1.214 óbitos.

Segundo o iG, o país tem uma taxa de letalidade (número de falecimentos pela quantidade de infectados) de 3,9%. A taxa de crescimento diário é de 1,7%.

Desde fevereiro, quando houve o primeiro diagnóstico positivo, o país contabiliza 1.800.827 contaminados. Da quinta-feira para esta sexta, foram confirmados 45.048 casos.

Regiões Sul e Extremo-Sul da Bahia passam a contar com 55 novos leitos para Covid-19

Fotos: Divulgação/ SESAB
Cinquenta e cinco novos leitos dedicados ao atendimento de pacientes com coronavírus (Covid-19), sendo 35 de Terapia Intensiva, foram abertos pelo secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, nesta sexta-feira (10), nas cidades de Eunápolis e Ilhéus. Os leitos fortalecerão a rede assistencial nas regiões Sul e Extremo-Sul.
Fotos: Divulgação/ SESAB
De acordo com o secretário, “os leitos de Ilhéus estarão disponíveis para receber pacientes a partir de amanhã (11), enquanto a unidade de Eunápolis, inicia os atendimentos na próxima segunda-feira (13). O governador Rui Costa, ao lado de diversos prefeitos, tem feito um esforço enorme para ampliar e descentralizar o atendimento aos pacientes mais graves com o diagnóstico positivo para coronavírus. Desde o início da pandemia na Bahia, foram abertos mais de 2.300 leitos em todo o estado”, afirma Vilas-Boas.
Fotos: Divulgação/ SESAB
O Governo do Estado investirá mais de R$ 8 milhões para assegurar 40 leitos no Hospital das Clínicas de Eunápolis, sob gestão municipal, sendo 20 de UTI, dedicados à Covid-19. Esse montante refere-se ao período de vigência total do contrato, que é de seis meses. Em Ilhéus, os 15 novos leitos de Terapia Intensiva estão localizados no Centro de Convenções do município e no Hospital São José.

Expectativa
Nos próximos dias serão entregues 60 novos leitos de Terapia Intensiva no interior da Bahia, todos exclusivos para o atendimento a pacientes graves de Covid-19. Já na próxima semana, em Feira de Santana, o Hospital Geral Clériston Andrade-2 será inaugurado com 40 leitos de UTI. Em Jequié, o Hospital Geral Prado Valadares também abrirá dez novos leitos de UTI e na Santa Casa de Valença, mais 30 leitos, sendo 10 de UTI.



Fotos: Divulgação/ SESAB









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Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

TSE pode dispensar biometria em eleição para impedir aglomerações

Foto: Ascom/TSE
A higienização no dia de votação das eleições municipais preocupa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem se reunido com médicos para decidir se exclui ou não a identificação biométrica do pleito deste ano.
A informação é da coluna Radar, da Veja. Um dos motivos para essa decisão é a impossibilidade de higienização com álcool em gel antes da leitura digital, já que pode danificar o aparelho. Além disso, a biometria causa demora no ato de votação, o que pode acusar aglomerações.
O cuidado é para minimizar a exposição dos eleitores ao novo coronavírus. Por causa da pandemia que já deixou quase 70 mil mortos e mais de 1,7 milhão de contaminados, há também preocupação com a higienização das seções eleitorais.
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados estabelece práticas de higienização de desinfecção para os dias de votação nas eleições deste ano. O PL 3.714/2020 estabelece, entre as medidas, higienização das mãos antes de iniciar o registro junto à mesa, antes de entrar na cabine de votação e antes de sair da sala da seção eleitoral.
A proposta do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) inclui ainda a higienização dos calçados antes de entrar na seção.
“A higienização das mãos ou do calçado é medida protetiva e eficaz contra um enorme número de doenças contagiosas. Com o envelhecimento da população, aumenta significativamente o número de pessoas mais vulneráveis ao contágio”, argumentou.
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Eleições 2020: conheça as funções do vereador

Candidatos ao cargo serão eleitos em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país
Foto: Diulgação
Nas Eleições Municipais deste ano, os eleitores brasileiros irão às urnas para eleger representantes públicos para dois cargos: prefeito e vereador. O pleito está marcado para o dia 15 de novembro em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país. O número atual de aptos a votar é de mais de 148 milhões de eleitores.

Mas você sabe qual o papel do vereador em cada cidade? De acordo com a Constituição Federal, cabe ao vereador elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as normas a serem aplicadas no município, principalmente sobre matérias que envolvam impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Entre essas leis, também está a Lei Orçamentária Anual, que define como deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

A palavra “vereador” é do vocábulo “verea”, forma arcaica portuguesa de vereda ou caminho. Sendo assim, o vereador é aquele que vereia ou orienta o caminho, ou seja, ele é a ligação entre o povo e seu governo. Uma das missões do vereador é ouvir o que os eleitores querem para, então, propor e aprovar esses pedidos na respectiva Câmara Municipal, além de fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador ao longo do mandato para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.

Para tanto, os cidadãos podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes, que devem manter um canal aberto para seus eleitores. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público, a quem cabe fiscalizar o poder público.

Falando em fiscalização, essa também é uma das atribuições do vereador, que tem o poder e o dever de fiscalizar a administração do prefeito, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento e a boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Quem pode se candidatar?
Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até seis meses antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Precisa ainda ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, no caso dos homens, ter certificado de reservista.

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes. As regras estão dispostas no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece também o mínimo de nove e o máximo de 55 vereadores numa Câmara Municipal, obedecendo ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes.

Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
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Eleições 2020: prazo final para registro de candidatos vai até 26 de setembro

Com a Emenda Constitucional que transferiu o pleito para novembro, também foi adiada a data-limite para a apresentação dos pedidos de candidaturas
Foto: Diulgação
A Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiou o primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais deste ano, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Com a prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral de 2020, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.

Ao participar da sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional no Congresso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições de novembro. O ministro estimou em mais de 700 mil os candidatos que disputarão as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador no pleito. Nas Eleições Municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um total de 496.927 pedidos de registro para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

A Resolução TSE nº 23.609/2019, que trata da escolha e do registro de candidatos para as Eleições 2020, contempla normas dispostas na Constituição Federal, no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), entre outras.

Exigências e registro
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia ao do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

A resolução traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.

Impugnações
Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.

O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.

Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.

Porém, a resolução do TSE faz o alerta de que será considerada crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidatura, com fundamento em interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, que for deduzida de maneira temerária ou motivada por má-fé. Nesses casos, os infratores ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Em outro ponto, o texto esclarece que o candidato que estiver com o registro sub judice – ou seja, em fase de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral – pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver nessa condição.

A resolução informa que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar o candidato inelegível, será indeferido o registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

O texto trata, ainda, de questões ligadas à renúncia, ao cancelamento de registro, ao falecimento e à substituição de candidatos.

Nome na urna
O nome escolhido pelo candidato para constar na urna eletrônica deve ter 30 caracteres, no máximo, incluído o espaço entre as palavras. Pode ser o prenome, sobrenome, cognome (alcunha), nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não haja dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo nem irreverente.

Na composição do nome, não será permitido o uso de expressão ou de siglas que pertençam a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.

Autonomia
A resolução do TSE reproduz, ainda, trecho da Constituição Federal que assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Prefeitos da RMS pedem antecipação da inauguração do Hospital Metropolitano

Hospital Metropolitano/Foto: Divulgação
Prefeitos da Região Metropolitana de Salvador lançaram uma proposta para antecipar a inauguração do Hospital Metropolitano, em Lauro de Freitas. A ideia é tentar baixar a ocupação de leitos na região, que está em torno de 82%, e retomar a economia das cidades.

De acordo com o jornal Correio, seis dos 10 prefeitos participaram da reunião nesta semana. Os gestores sugerem que o Hospital Metropolitano seja exclusivo de covid-19, mas o projeto inicial da unidade prevê apenas serviço de urgência e emergência. De acordo com a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), o hospital está em fase final de instalação de equipamentos e seleção da organização gestora. Não há previsão de inauguração.

Ainda segundo a publicação, o secretário de Saúde, Fábio Vilas-Boas, disse que não há necessidade de abrir o espaço para atendimentos de covid-19, mas os prefeitos devem insistir na ideia.
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Valença: Agências e lotéricas ficam fechadas a partir de segunda devido à Covid-19

Foto: Reprodução / Google Maps
A partir da próxima segunda-feira (13) todas as agências bancárias e casas lotéricas de Valença, no Baixo Sul, estarão fechadas. É que um decreto desta sexta-feira (10) estabeleceu que apenas caixas eletrônicos das mesmas agências sejam abertos ao público. O período destinado será das 6h às 22h, sendo que entre 8h e 17h deve haver funcionários para auxílio dos clientes. A medida faz parte das ações de controle do novo coronavírus no município.
Na última segunda-feira (6), a prefeitura de Nazaré, no Recôncavo, fechou as entradas da cidade para moradores de Valença. A justitificativa, segundo a prefeita Eunice Barreto, é que com o fechamento das agências de Valença haveria uma corrida de pessoas para Nazaré em busca de serviços bancários, o que poderia gerar uma propagação de casos de Covid-19 (veja aqui).
No mesmo decreto desta sexta, o prefeito Ricardo Silva Moura decidiu pela permanência da suspensão dos serviços considerados não essenciais. Assim, da segunda até o sábado (18) apenas o comércio de itens essenciais segue aberto, como farmácias, supermercados, açougues, mercadinhos, padarias, mercearias, e hortifrúti, no período das 8h às 22h. No domingo, o funcionamento será liberado apenas para farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustível.
Nesta quinta-feira (9), Valença registrou mais dois óbitos pelo novo coronavírus e outros 19 casos confirmados da doença, totalizando 815 casos e 27 mortes decorrentes da enfermidade [Pela Sesab são 685 casos e 21 mortes]. 
por Francis Juliano

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