Presidente da Comissão de Agricultura cobra medidas do governo sobre invasões de propriedades no Extremo Sul e alerta para escalada da violência


O deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil), presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), cobrou nesta quinta-feira (13) uma ação urgente do governo do estado em relação às recentes invasões de propriedades rurais no Extremo Sul da Bahia. A região tem registrado um aumento alarmante na ocupação ilegal de terras produtivas, especialmente no município de Prado.

Segundo relatos de produtores rurais e entidades do setor, ao menos 80 fazendas foram invadidas na região, gerando um clima de medo e insegurança entre os proprietários e trabalhadores rurais. Em alguns casos, casas de produtores foram ocupadas e famílias relatam que estão impedidas de sair de suas próprias residências devido à violência dos invasores.

“O que estamos vendo no Extremo Sul é um desrespeito à propriedade privada, que é um direito garantido pela nossa Constituição. É inaceitável que essas invasões estejam acontecendo e que não haja uma resposta rápida e enérgica do governo do estado. O setor produtivo da região vive um clima de terror, e não podemos admitir que isso continue”, afirmou o deputado Manuel Rocha.

Rocha cobrou um posicionamento firme do governo da Bahia e alertou que o clima de tensão na região pode provocar uma escalada da violência. “Estamos na iminência de uma tragédia. Se nada for feito, corremos o sério risco de um agravamento dessa situação, levando a um cenário de violência. Não podemos permitir que isso aconteça. Deixamos aqui o nosso apelo para que as autoridades possam atuar. É fundamental que o estado aja imediatamente para impedir que essa onda de invasões continue”, alertou.

O parlamentar pontuou, ainda, que o direito à propriedade não pode ser desrespeitado. “A Constituição Federal é muito clara: a propriedade privada é um direito fundamental. Qualquer invasão precisa ser coibida de forma rápida e com rigor. A insegurança já atinge diretamente a produção, prejudicando os produtores e trabalhadores que dependem da terra para o seu sustento”, alertou Rocha.

Por fim, Manuel Rocha afirmou que defende o diálogo e o debate em torno da reforma agrária, mas ressaltou que tudo precisa ocorrer dentro da legalidade. “A discussão sobre a reforma agrária é válida e precisa ser feita com responsabilidade e transparência, envolvendo todos os atores do setor. No entanto, as invasões são ilegais e precisam ser punidas com o rigor da lei. O setor agropecuário é responsável por quase 30% do PIB da Bahia e não pode ser prejudicado por ações ilegais que colocam a segurança e o desenvolvimento do estado em risco”, concluiu o deputado.

Ônibus é sequestrado na Avenida Brasil; polícia prendeu criminoso em frente ao Aeroporto Santos Dumont

No momento da abordagem, ao menos 70 passageiros estavam no veículo. Motorista dirigiu até o Centro do Rio, onde o criminoso desceu e tentou fugir a pé, mas foi preso por policiais da UPP da Providência.

Um ônibus foi sequestrado na Avenida Brasil, altura de Benfica, Zona Norte do Rio, na manhã desta sexta-feira. No momento da abordagem, cerca de 70 passageiros estavam no ônibus. O criminoso foi preso na Avenida General Justos, nas proximidades do Aeroporto Santos Dumont, no Centro.
De acordo com a Polícia Militar, Jefferson dos Santos Claudino Martins estava armado com um simulacro e assim que tomou o ônibus exigiu que o motorista da linha 378 (Marechal Hermes x Castelo) seguisse para o Centro do Rio.
"Ele falou que queria chegar no [Morro do] São Carlos, na Leopoldina, e, a partir daquele momento, eu não iria parar para ninguém. Eu segui, e os passageiros se desesperaram porque eu mudei a rota. Começou aquele desespero, ele se desesperou, mostrou a arma e disse que estava carregada. Ele disse que se eu parasse ele iria atirar, que iria matar, perguntou se eu tinha filhos e eu desesperei", contou o motorista do ônibus.

Ainda segundo a PM, agentes que passavam pela altura do Terminal Gentileza, onde alguns passageiros tinham descido, perceberam a ação e começaram a perseguir o ônibus.

Na Avenida General Justos, os policiais cercaram o veículo e o criminoso tentou fugir a pé, mas acabou sendo preso por policiais da UPP da Providência.

"Eu errei o caminho e segui pelo túnel . Ele falou que seu eu parasse iria aconteceu um massacre. Eu falei com ele que no final do túnel tinha uma viela e que era para ele pular. Quando chegou no local, ele pulou e a PM o pegou. Alguns passageiros pararam no Terminal Gentileza e provavelmente falaram para os PMs. Eles não me pararam, não atiraram foram apenas acompanhando", contou o motorista.

Passageiros roubados

"O que ele pôde tirar, ele tirou. Celular, dinheiro, o cordão da garota. A mulher passou mal e a gente se desesperou. A gente estava com medo dele atirar no motorista. Eu tenho 3 filhos, sai de casa às 5h. Eu orei muito pelo motorista para ele ficar calmo. Se ele não tivesse essa calma, poderia ter algo pior. A gente não sabia se a arma era de verdade ou mentira. A gente sempre acha que é de verdade", disse uma mulher.

Assaltantes atacam ônibus frescão

Nesta quinta-feira (13), 47 passageiros que estavam em um ônibus frescão foram assaltados, na Avenida Brasil, na Zona Norte do Rio. Segundo as vítimas, os bandidos chegaram a dar tiros para o alto.

O ônibus da linha 134B saiu de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, sentido Vila Isabel, Zona Norte do Rio.

Um bandido entrou no ônibus na altura de Irajá e anunciou o assalto. Em seguida, ele obrigou que o motorista abrisse a porta para que o comparsa entrasse e a dupla começou a roubar os passageiros.

Em determinado momento, um dos criminosos cegou a atirar para o alto para apressar os passageiros a entregar os pertences com mais agilidade.

Uma das vítimas chegou a ser pisoteada e agredida durante o roubo. Após roubar os passageiros, os assaltantes desceram na altura da Cidade Alta e fugiram.

Bandidos armados roubam motoristas na Linha Vermelha

Motoristas que passavam pela Linha Vermelha, na altura do Complexo da Maré, no final da madrugada desta sexta-feira (14), viveram momentos de terror. Armados, bandidos fecharem a via, no sentido Centro, para roubar quem passava de carro pelo local.

Tudo aconteceu por volta das 4h. Algumas pessoas que seguiam pela via gravaram o incidente.

Nas imagens é possível ver que os motoristas, com medo do arrastão, voltam na contramão, tentando fugir dos criminosos.

O local é patrulhado por agentes do Batalhão de Policiamento de Vias Expressas (BPVE). A Polícia Militar foi procurada, mas ainda não respondeu
Por Ana Paula Santos, Filipe Brasil, Leandro Oliveira, Lucas Madureira, Rafael Nascimento, TV Globo e g1 Rio

Denúncia do golpe: saiba quem são os ministros da Primeira Turma do STF, que vai decidir sobre acusação da PGR

Julgamento está marcado para o dia 25 de março. Núcleo formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, militares e aliados pode se tornar réu, a depender da decisão da Turma.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por decidir se recebe ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

O grupo faz parte de um dos núcleos apontados pela PGR como participantes de uma organização criminosa voltada para ataques ao Estado Democrático de Direito. No total, foram acusadas 34 pessoas, divididas em cinco núcleos.
O colegiado vai avaliar se o pedido de abertura de uma ação penal deve ser admitido. Se isso ocorrer, o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados podem se tornar réus no tribunal.

https://g1.globo.com/globonews/globonewsmais/video/moraes-pede-que-zanin-marque-analise-da-denuncia-da-pgr-sobre-tentativa-de-golpe-13420456.ghtml

Veja como funciona a Primeira Turma e quem faz parte do colegiado.

Como são formadas as Turmas do STF?

O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros. Além do plenário, o tribunal tem duas Turmas, cada uma formada por cinco ministros.

Primeira Turma: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Segunda Turma: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

Pelas regras internas, o presidente Supremo não participa das Turmas.

A composição das Turmas pode mudar com o ingresso de um novo ministro na Corte ou a pedido de magistrados que já estão no tribunal. No primeiro caso, o novo ministro ocupa a cadeira na Turma onde estava seu antecessor. No segundo caso, o pedido de troca de um ministro de uma Turma pode ser atendido se houver vaga na outra.

Os ministros se revezam na presidência das Turmas por um ano.

Os dois colegiados julgam alguns tipos de processos que chegam ao tribunal. Entre eles, pedidos de liberdade de presos, além de recursos em matérias de vários ramos do Direito que podem ter alguma relação com as previsões da Constituição.

O Regimento do Supremo, ou seja, as regras internas de funcionamento da Corte estabelecem a quem cabe julgar quais casos.

O plenário é responsável, por exemplo, por processos como as ações constitucionais, ações penais contra o presidente da República, parlamentares e outras autoridades, recursos que tramitam pelo sistema de repercussão geral.

Já as Turmas julgam pedidos de liberdade, ações penais e recursos em geral.

Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.

Assim, esses colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso da denúncia contra os envolvidos na tentativa de golpe, apresentada em fevereiro de 2025.

Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela

Perfil dos ministros.

Veja abaixo o perfil dos ministros da Primeira Turma.

Alexandre de Moraes: o ministro nasceu em São Paulo (SP) e se formou em direito pela Universidade de São Paulo. É doutor em Direito do Estado. Foi promotor de Justiça em São Paulo por 11 anos. Em 2002 foi nomeado secretário de Justiça do estado. Depois, foi secretário de Segurança Pública e ministro da Justiça do governo Temer. Presidiu o TSE entre 2022 e 2024.

Luiz Fux: o ministro nasceu no Rio de Janeiro (RJ). Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, exerceu a advocacia por dois anos e foi promotor de Justiça por mais três anos. Antes de chegar ao STF, Fux foi juiz de Direito e eleitoral, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocupou a Presidência do tribunal entre 2020 e 2022, durante a pandemia da Covid-19. Em 2018, presidiu o TSE.

Flávio Dino:
nascido em São Luís (MA), é formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi juiz federal entre 1994 e 2006. Atuou como juiz auxiliar no STF quando a Corte foi presida pelo ministro Nelson Jobim. Exerceu cargos de deputado federal, senador, governador e ministro de Estado.

Cármen Lúcia:
nascida em Montes Claros (MG), a ministra cursou Direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG). Na mesma instituição, anos depois, foi professora titular de Direito Constitucional. Em 2006, deixou o cargo de procuradora do Estado de Minas Gerais para ser ministra do STF. Como a primeira mulher a chegar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandou as eleições municipais de 2012 e 2024. Presidiu a Suprema Corte entre 2016 e 2018.

Cristiano Zanin: nascido em Piracicaba (SP), Zanin se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e é especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transacionais.

O que a Primeira Turma vai decidir?


Caberá à Primeira Turma avaliar se a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado deve ser recebida.

É uma etapa que pode determinar o prosseguimento do caso na Corte. Se os ministros entenderem que o pedido não deve ser admitido, ele é arquivado. Se considerarem que a denúncia deve ser recebida, será aberta uma ação penal, em que o grupo será réu.

A partir daí, começa a tramitação do processo, com a coleta de depoimentos e outras provas. Encerrada esta fase, o caso vai a julgamento. Só neste segundo momento os ministros decidem se o grupo deve ser absolvido ou condenado. Na primeira situação, o processo é arquivado. Na segunda, é fixada uma pena para cada um.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
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Economistas veem efeito da política do BC e fim do ciclo de alta de juros mais próximo

Com a atividade econômica dando sinais de desaceleração, economistas estão mais confiantes de que o choque de juros dado pelo Banco Central está surtindo efeito e já veem mais próximo o fim do ciclo de alta da taxa básica (Selic).

Para a próxima quarta-feira (19), o mercado financeiro dá como certo que o Copom (Comitê de Política Monetária) seguirá o roteiro prescrito no encontro anterior e vai elevar a Selic em um ponto percentual, a 14,25% ao ano. Depois disso, a expectativa é de ritmo menor de alta de juros nas reuniões de maio e junho.

Folhapress
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Mudança no foro especial amplia atribuição do STF em julgamentos de políticos; entenda


O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na terça-feira (11) julgamento no qual decidiu estender o alcance do foro especial. O novo entendimento amplia a competência da corte, que se limitava a crimes cometidos durante o mandato e em razão dele.

Os ministros argumentam que a decisão fecha uma brecha que permitia aos acusados manejarem o órgão julgador de seus processos a partir da possibilidade de renúncia. Ao longo das décadas, o tema teve várias idas e vindas no Supremo, gerando um cenário de incerteza jurídica.

Com um placar de 7 a 4, o caso foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux foram vencidos pela maioria.

Chamado com frequência de foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função tem respaldo na Constituição e garante que algumas autoridades públicas sejam julgadas por órgãos superiores de Justiça, com o objetivo de evitar pressões que poderiam ocorrer em instâncias inferiores.

Por causa da premissa, parlamentares devem ser julgados pelo STF, prefeitos na segunda instância e governadores no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Maíra Salomi, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), afirma que há duas regras de que norteiam a incidência do foro especial.

Em relação à natureza do crime, a regra da contemporaneidade diz respeito à conexão entre o delito praticado e as funções do cargo. A regra da atualidade, por sua vez, observa a simultaneidade entre a prática do crime e o exercício do mandato.

“A nossa Constituição fala quais são os detentores de foro por prerrogativa de função, mas ela não traz qual é a interpretação exata que se deve dar a esse dispositivo”, afirma Maíra sobre os motivos que explicam o vaivém da matéria no STF.

COMO ERA
A última decisão relevante sobre o tema tinha sido expedida em 2018, na esteira da Operação Lava Jato. Na época, era comum em debates nos meios políticos e jurídicos críticos do modelo apontarem que a prerrogativa travava investigações, contribuindo para a impunidade. A partir do julgamento de uma questão de ordem na ação penal 937, o Supremo restringiu a própria competência em casos com foro especial.

A regra passou a considerar que os acusados precisavam ocupar o cargo no momento em que o processo fosse instaurado. Além disso, o mandato exercido deveria ser aquele que guardasse relação com o crime praticado.

Por esse entendimento, se um deputado federal, por exemplo, sofresse uma investigação decorrente de uma suspeita relacionada ao período em que foi prefeito, o caso não deveria ser de atribuição do Supremo. Ainda, se o deputado federal é processado no STF, mas o mandato se encerra antes da conclusão do julgamento, o caso é enviado à primeira instância.

Maíra afirma que interpretações mais restritivas do foro especial podem diminuir a sobrecarga dos tribunais. Foi o que aconteceu no STF após a mudança de 2018. Dados de 2022 mostram que o número de ações penais e inquéritos na corte caiu 80% em relação ao período vigente antes da alteração da norma.

COMO FICOU
Novamente ampliada, a regra que passa a valer estende a competência do Supremo mesmo depois que os acusados deixam de ocupar os cargos que ensejaram no foro especial.

Desse modo, não é mais possível que o processo mude de órgão julgador por renúncia ou perda de mandato. Diante desse novo regramento, no caso de um deputado federal processado no STF, o processo continuará na corte mesmo que ele deixe a função.

Além disso, a instauração de inquéritos e ações penais pode ocorrer depois que o investigado ou acusado já deixou o cargo.

Um caso simbólico é o do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Em dezembro, Gilmar Mendes havia declarado a competência do Supremo para julgar o ex-parlamentar em processo sobre corrupção. O ministro afirmou haver relação direta dos fatos apurados com o exercício do mandato, justificando a prerrogativa de foro. Porém Cunha não é mais deputado desde 2016.

Maíra Salomi afirma que a decisão do STF deve repercutir em outros órgãos que também são competentes para julgar processos de foro especial. “Como a gente tem cargos com prerrogativa de função em outros tribunais […] vamos ter o reflexo desse entendimento em todos esses tribunais”, diz.

João Pedro Abdo/Folhapress

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Se a cidade cresce sem parar tem mais pavimentação e urbanização chegando em Itagibá! Mais uma entrega importante  será feita neste sábado,  15 de março, às 18h na 

Fazenda Boa sorte.

É mais obras, mais avanços, mais qualidade de vida. Vamos nessa, vamos celebrar!

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