Contas de mais quatro municípios são aprovadas
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Foto: Divulgação/TCM-BA |
Na sessão desta terça-feira (01/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação – ainda que com ressalvas – às câmaras de vereadores, das contas das prefeituras de mais quatro municípios baianos. Todas essas contas são referentes ao exercício de 2023.
Foram aprovadas – na sessão – as contas da Prefeitura de Coribe, da responsabilidade de Murillo Ferreira Viana; de Marcionílio Souza, na gestão de Hermínio José Oliveira Mercês; de Nazaré, que teve como prefeita Eunice Soares Barreto Peixoto; e de Saúde, sob a responsabilidade de Auciclei Costa Rodrigues.
Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores apresentaram Deliberações de Imputação de Débitos – DID, com multas de R$2 mil aos gestores de Coribe, Marcionílio Souza e Saúde pelas ressalvas indicadas nos pareceres.
Cabe recurso das decisões.
MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais
Começam a valer nesta segunda-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs). Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.
As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.
“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos
Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.
“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.
As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.
Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Pedro Peduzzi/Agência Brasil
Dino manda estados e municípios prestarem contas de emendas Pix sob pena de brecar execução
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (1º) que estados e municípios prestem contas da execução de mais de 6 mil emendas Pix que não tiveram plano de trabalho.
O prazo para a prestação de contas é de 90 dias. Segundo a decisão, a execução das emendas será suspensa por “impedimento de ordem técnica” caso estados e municípios não apresentem as informações solicitadas pelo Supremo.
A decisão se deu após o TCU (Tribunal de Contas da União) enviar na sexta-feira (28) nota técnica ao Supremo com os resultados de um pente-fino realizado nas emendas Pix de 2020 a 2024.
Dino disse que a falta de transparência na execução das emendas —com 6.247 planos de trabalho não cadastrados que somam “dezenas de bilhões [de reais] do orçamento público federal”— demonstra o “nível de desorganização institucional” das emendas Pix.
“Como já demonstrado nestes autos, deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais”, afirmou o ministro.
As emendas Pix são transferências de recursos feitas por parlamentares que, até 2024, não tinham objeto predeterminado de contratação. O Supremo determinou que cada emenda desse tipo deve ter um plano de trabalho especificando sua execução.
Na mesma decisão desta terça, Flávio Dino determinou a suspensão de novos repasses de emendas parlamentares para instituições de ensino superior estaduais e suas Fundações de Apoio dos estados do Acre, de Alagoas, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, de Rondônia e de Sergipe.
Esses oito estados não se manifestaram sobre as novas regras de execução das emendas recebidas no prazo definido pelo Supremo. Em janeiro, Dino determinou que a União e os estados publicassem novas normas e orientações sobre a aplicação das emendas parlamentares federais, por falta de transparência e rastreabilidade.
Os gestores da Bahia, do Espírito Santo, do Goiás, do Pará, do Paraná, do Rio de Janeiro e do Tocantins terão de apresentar informações complementares em 15 dias. Segundo Dino, esses sete estados se manifestaram no processo, mas de forma insuficiente.
Flávio Dino é relator de quatro ações no Supremo que questionam a transparência das emendas parlamentares.
Os processos são motivo de embates entre o Congresso e o Supremo. Foi por meio deles que o tribunal determinou o fim das emendas de relator em 2022 e suspendeu o pagamento de todos os recursos no ano passado.
Cezar Feitosa, Folhapress
Fachin abre divergência e rejeita anulação de atos da Lava Jato contra Palocci
O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu divergência nesta terça-feira (1°) no julgamento do recurso contra a decisão que anulou todos os atos da Lava Jato contra Antonio Palocci, ex-ministro de governos de Lula e Dilma Rousseff (ambos do PT).
O magistrado rejeita a derrubada e afirma não ser possível descontinuar todos os atos judiciais contra Palocci de forma automática em decorrência das anulações anteriores.
A Segunda Turma do STF analisa um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão do ministro Dias Toffoli. Segundo o pedido da acusação, não há correlação estrita entre o pedido de extensão anulação dos atos contra o empresário Marcelo Odebrecht e o caso de Palocci.
Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
A votação ocorre em plenário virtual, onde os ministros colocam seus votos na plataforma de modo remoto. O julgamento segue até a próxima sexta (4).
Palocci foi ministro da Fazenda de Lula e da Casa Civil de Dilma —cargos que deixou com o envolvimento nos escândalos investigados na operação.
Para Fachin, o Supremo tem indeferido diversos pedidos de extensão por entender ser necessária a demonstração da semelhança entre a decisão referenciada e o caso concreto.
“Absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude entre o que já decidido nos processos indicados como paradigma e o que se pleiteou nesses autos”, disse o ministro.
Os advogados do ex-ministro solicitaram para Toffoli que estendesse a Palocci os benefícios concedidos a Marcelo Odebrecht, sob o argumento de que mensagens obtidas pela Operação Spoofing (que investigou os responsáveis por hackear e vazar conversas de procuradores) apontavam parcialidade de Moro e “incontestável quadro de conluio processual entre acusação e defesa”.
Ainda, de acordo com Fachin, não é possível ampliar a decisão anterior para tratar de questões relacionadas à prova ilícita, apreciação de diálogos de agentes públicos obtidos na Spoofing e matérias que deveriam ser discutidas e apreciadas nas instâncias inferiores.
“Os fatos são substancialmente distintos dos julgados dessa colenda Turma em que se busca a extensão de efeitos, além de demandar a minuciosa análise fático-probatória, impossível de se realizar em ações reclamatórias e muito menos em pedidos de extensão como ocorre no caso, sem que se garanta o devido processo legal e o contraditório nas instâncias competentes”, afirma o ministro.
Fachin também afirma que os diálogos tornados públicos merecem atenção do Judiciário, mas em processos adequados para tal.
“Os diálogos obtidos ilicitamente são graves, merecem ser apurados e o Judiciário deve dar uma resposta sobre eles, especialmente porque podem dar novo sentido aos fatos que são eventualmente objeto de investigação nas mais variadas instâncias judiciais. Para isso, contudo, é fundamental que se observe o devido processo legal, com a perícia oficial desses diálogos, a sua adequada contextualização (com a possível produção de novas provas) e a indispensável oitiva dos envolvidos”, disse.
Ana Pompeu, Folhapress
Abril Marrom alerta sobre riscos da cegueira e reforça importância da prevenção
População deve realizar consultas regulares com oftalmologista para evitar perda da visão em diferentes fases da vida
A campanha Abril Marrom ganha força em 2025 ao alertar sobre os riscos das doenças oculares que podem levar à cegueira e ao comprometimento da qualidade de vida. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 2,2 bilhões de pessoas no mundo convivem com algum grau de deficiência visual ou cegueira, sendo que ao menos um bilhão poderia ter sido evitado com diagnóstico e tratamento adequados. No Brasil, dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 6,5 milhões de pessoas possuem algum grau de deficiência visual, das quais cerca de 582 mil são cegas.
Para o oftalmologista César Sampaio, coordenador do serviço de oftalmologia do Hospital Mater Dei Salvador (HMDS), a atenção à saúde dos olhos deve começar na infância e se manter ao longo da vida. "A visão é um dos sentidos mais importantes e sua perda, mesmo que parcial, impacta diretamente a saúde física, emocional e a autonomia da pessoa", afirma o especialista, que também é membro do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Ele alerta que a principal causa de deficiência visual ainda é a falta de correção de erros de refração, como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia. “Esses problemas podem ser facilmente corrigidos com óculos adequados, desde que prescritos com base em exames detalhados do sistema visual”, explica.
Crianças e adolescentes - A campanha também destaca as doenças mais prevalentes por faixa etária. Em crianças e adolescentes, os problemas mais comuns incluem doenças congênitas como catarata, glaucoma e retinoblastoma – tumor ocular maligno que, se não diagnosticado precocemente, pode ameaçar a vida.
O chamado "teste do olhinho", realizado ainda no berçário, é fundamental para detectar alterações que exigem avaliação imediata por um oftalmologista. "É um exame simples, indolor e pode salvar vidas", reforça Sampaio. Outras condições frequentes nessa fase da vida são a ceratoconjuntivite alérgica e o ceratocone, que também demandam acompanhamento contínuo.
Jovens e adultos - Entre adultos jovens, doenças hereditárias e traumas oculares são as principais causas de problemas visuais. A partir dos 40 anos, cresce a incidência do glaucoma – uma doença silenciosa, progressiva e sem sintomas iniciais que pode levar à cegueira irreversível. “É a principal causa de cegueira irreversível no mundo. Quando detectado a tempo, o glaucoma pode ser controlado com colírios e, em alguns casos, cirurgia”, explica o médico.
Outra condição que merece atenção é a retinopatia diabética, decorrente do diabetes mellitus, uma das principais causas de cegueira em pessoas em idade produtiva. O especialista enfatiza que, com diagnóstico precoce e tratamento adequado, é possível reduzir em até 90% o risco de perda visual. O tratamento pode envolver controle glicêmico rigoroso, laserterapia na retina e injeções intraoculares de medicações específicas.
Idosos - Nos pacientes com mais de 60 anos, a catarata se destaca como a principal causa de cegueira reversível. De acordo com o Dr. César Sampaio, a cirurgia com implante de lente intraocular apresenta altos índices de sucesso e é amplamente acessível. Já a degeneração macular relacionada à idade (DMRI) afeta cerca de 30% das pessoas com mais de 80 anos e exige tratamento contínuo, principalmente na forma úmida, que evolui rapidamente.
A campanha Abril Marrom, além de chamar a atenção para estatísticas preocupantes, busca incentivar hábitos de prevenção e conscientizar a população sobre a importância de manter consultas oftalmológicas regulares. “Preservar a visão é preservar a independência, a saúde e a dignidade das pessoas”, conclui o César Sampaio.
Assessoria de Imprensa: Cinthya Brandão (71) 99964-5552
Carla Santana (71) 99926-6898
Prazo para prestação de contas de 2024 é prorrogado até quinta-feira
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, decidiu prorrogar até a próxima quinta-feira (dia 3 de abril) o prazo para que prefeitos, presidentes de câmaras municipais dos 417 municípios, e dirigentes das entidades municipais descentralizadas, encaminhem ao TCM, por meio eletrônico – o e-TCM – a prestação de contas anual referente ao exercício de 2024. A prorrogação do prazo – que se encerrava nesta segunda-feira (31/03) – foi determinada em razão de instabilidade no sistema e-TCM, que dificultou o envio das contas pelas unidades jurisdicionadas.
O ato administrativo com a decisão de prorrogação, será divulgado na edição desta terça-feira (01/04) no Diário Oficial do TCM. Ela vai permitir que os jurisdicionados tenham mais alguns dias para reunir e enviar toda a documentação prevista nas resoluções da Corte de Contas, e que são indispensáveis à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios baianos, referentes ao exercício.
Importante destacar que, após a remessa da prestação de contas ao TCM, prefeitos e presidentes das câmaras devem promover a disponibilidade pública dos documentos nos sites das instituições na internet e em suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias.
A medida é fundamental para que haja a devida transparência pública, exigida pela Constituição, na administração. Neste período de exposição das contas, os cidadãos que desejarem podem examinar os dados, exercendo o devido controle social. E, se entenderem, questionar, eventualmente, a legitimidade dos atos.
Cumprido o prazo legal de 60 dias em disponibilidade pública, os relatórios das prestações de contas serão encaminhados para os órgãos técnicos do TCM para dar início ao processo de análise até que sejam levados à análise do Pleno do Tribunal ou por suas Câmaras para julgamento e, no caso das prefeituras, emissão de parecer prévio para orientar decisão das câmaras municipais sobre a aprovação ou rejeição.
O não encaminhamento da prestação de contas ao TCM no prazo agora estabelecido – 03 de abril -, ou a não disponibilização pública, por parte dos gestores municipais, poderá caracterizar crime de responsabilidade, bem como resultar na imputação de sanção pecuniária pelo descumprimento da obrigação legal. A não remessa das contas também poderá acarretar a determinação, pela Presidência do TCM, de realização de tomada de contas pelos auditores da Corte.
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