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Ipiaú ganha mais um prémio por experiência exitosa na área da saúde
Comentando a respeito de mais um importante reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela Secretaria de Saúde de Ipiaú, Laryssa Dias, disse: ”Esse prêmio representa todo o empenho da equipe da Secretaria de Saúde, de modo especial a equipe de Vigilância Sanitária, que vem buscando promover segurança sanitária com inclusão produtiva”.
A secretária Laryssa Dias, destacou que Ipiaú foi um dos poucos municípios reconhecidos no Congresso Nacional de Saúde e isso deixou toda a equipe contente por mostrar experiências que são ofertadas diariamente no município, sendo reconhecidas a nível nacional. No ato da entrega do Prémio Irmã Dulce, Laryssa contou com a companhia da coordenadora da Vigilância Sanitária de Ipiaú, a médica veterinária Vanessa Fonseca.
O projeto “Ambulante Seguro”, idealizado e executado pela Vigilância Sanitária, capitaneada pela médica veterinária Vanessa Fonseca, vem capacitando comerciantes ambulantes, com o intuito de qualificar essas profissionais por meio das boas práticas dos serviços de alimentação. Após o treinamento os ambulantes são certificados com o selo “Manipulador Capacitado”, que lhes coloca em adequação às exigências da legislação do setor, garantindo assim uma alimentação segura e saudável para os consumidores.
(José Américo Castro )
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STF homologa acordo para pôr fim a impasse do ICMS, e gasolina pode subir
Mas o acordo, que não considera a gasolina um item essencial, excluindo o teto do imposto para este combustível, pode elevar custos para os consumidores nos postos, caso estados venham a estabelecer uma alíquota maior do ICMS para recuperar perdas de receita. Pelo pacto, diesel, gás natural e gás de cozinha tiveram sua essencialidade mantida.
O acordo veio após lei sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em meados do ano —diante de grandes mobilizações em busca de medidas para aliviar uma alta dos preços dos combustíveis— ter sido considerada inconstitucional por estados, que levaram o caso ao STF.
O texto da lei federal não chegou a fixar uma alíquota para o ICMS cobrado, mas limitou a incidência do tributo a aproximados 17% ao carimbá-los como “essenciais”.
Entre os pontos acertados entre as partes está a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP), mas a gasolina ficou de fora, o que pode impactar por tabela o mercado de etanol hidratado, concorrente do combustível fóssil, que sempre teve uma vantagem tributária no ICMS, mas perdeu parte dela com a lei deste ano.
“Tendo em vista que, a alíquota média Brasil para o óleo diesel é na faixa de 15%, em tese, não deveria ocorrer elevação da carga tributária atual”, disse a Raion Consultoria, em nota a clientes.
Por outro lado, o imposto sobre a gasolina deverá ficar mais livre e consequentemente favorecer o mercado de etanol.
“Como trata-se da homologação de um acordo, o próximo passo é aguardar o Convênio do Confaz para avaliarmos os possíveis impactos inerentes ao óleo diesel mediante as alterações na sua carga tributária do ICMS. Quanto à gasolina, até pela sua possível exclusão definitiva da lista de itens essenciais, espera-se aumento significativo de preços nas bombas em janeiro”, disse a Raion.
O sócio coordenador da área de Tributário do Silveiro Advogados e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cassiano Menke, concorda que a tendência é que gasolina seja um combustível mais caro com a mudança.
“Por uma razão simples, porque a alíquota será maior”, disse ele.
ICMS ÚNICO E MONOFÁSICO
No acordo, os estados se comprometeram a publicar por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em até 30 dias um convênio para estabelecer o ICMS uniforme nacional e monofásico, incidindo apenas uma vez, para o óleo diesel.
Atualmente, cada estado tem uma cobrança diferente e o imposto incide em diversas fases, da refinaria para a distribuidora, da distribuidora para a revenda e da revenda para o consumidor.
Para Menke, o convênio deverá trazer “segurança jurídica em primeiro lugar, porque saberemos com clareza quanto vai se pagar em qualquer Estado”.
“Ainda dentro da segurança jurídica, vai se fazer com que acabe a discussão de preço presumido e preço real vendido na bomba, que sempre gerava pagamento complementar”, pontuou, explicando que no sistema antigo se pagava o imposto na refinaria com base em um preço presumido, que precisava depois ser compensado em fases seguintes.
OUTROS ACORDOS
O STF disse ainda que para conferir segurança jurídica aos contribuintes de ICMS sobre combustíveis, os estados e o DF renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses em outra lei publicada neste ano.
A distorção foi criada porque o governo federal determinou neste ano em lei que o cálculo para o preço presumido, que antes levava em conta valores mais atuais de combustíveis, passaria a considerar os últimos cinco anos, jogando para baixo o valor de ICMS a ser cobrado em uma primeira fase, mas elevando a compensação que teria que ser paga na ponta da cadeia, quando o preço real se estabelecia, explicou Menke.
Neste ano, os preços sofreram alta diante de questões internacionais, como a Guerra da Ucrânia.
Marta Nogueira/Folhapress
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